D.O.E.: 16/04/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8794, DE 15 DE ABRIL DE 2025

(Revoga a Resolução CoPGr 7936/2020)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11/04/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7936, de 18/03/2020 (Processo 2009.1.11262.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CLÍNICA CIRÚRGICA VETERINÁRIA – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para a inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 174 (cento e setenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar a seguinte disciplina:
VCI5804 – Boas práticas para o sucesso de sua pesquisa.
Os alunos do curso de Doutorado que já tiverem cursado a disciplina no Mestrado, não precisarão cursar novamente.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de artigo completo publicado em revista nacional indexada ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor, com coautoria do orientador, o número máximo de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.2 No caso de artigo completo publicado em revista internacional indexada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor, com coautoria do orientador, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.5 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo, na forma oral ou pôster, e que o aluno seja o primeiro autor, com coautoria do orientador, o número de créditos concedidos será distribuído da seguinte forma: 1 (um) crédito para cada 3 resumos apresentados em eventos nacionais; 1 (um) crédito para cada resumo apresentado em eventos internacionais.
IV.5.6 Atividades programadas: Ao atendimento junto aos serviços do Departamento de Cirurgia no Hospital Veterinário – FMVZ/USP serão concedidos no máximo 2 créditos, de acordo com a carga horária cumprida, sendo 1 (um) crédito para carga horária de 150 a 299 horas e 2 (dois) créditos acima de 300 horas. Para requerer o(s) crédito(s), o aluno deverá apresentar declaração de carga horária, seguindo modelo aprovado pela CCP, assinada pelo responsável pelo serviço. Este item só poderá ser concedido uma vez.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um). Este item só poderá ser concedido uma vez.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo. As notas mínimas exigidas serão definidas e divulgadas em edital. A validade deste exame será de um ano.
V.2 Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os exames de proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.3 As notas ou os conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 Outros exames e respectivas notas mínimas, também com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do interessado.
V.5 Para alunos estrangeiros não será exigido exame de proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e do parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será considerada a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do programa (pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas deverão ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados ou conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1), seguindo orientações descritas nos sites do programa e Serviço de Pós-Graduação.
O exame deverá ser realizado no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação de Mestrado será constituída por três examinadores, com titulação mínima de Doutor. Um dos membros poderá ser o orientador e, ao menos um examinador deverá ser externo ao programa.
A comissão examinadora de exame de qualificação de Doutorado e Doutorado Direto será constituída por três examinadores, com titulação mínima de Doutor. O orientador não poderá fazer parte desta comissão e ao menos um examinador deverá ser externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O aluno deverá ter cumprido 10 (dez) unidades de crédito para inscrição no exame de qualificação.
VII.1.3 No Mestrado, o objetivo do exame de qualificação é avaliar o estágio de desenvolvimento acadêmico do aluno, verificando, através da análise e arguição da versão preliminar da dissertação em desenvolvimento, sua capacidade para prosseguir e concluir seu projeto de pesquisa.
VII.1.4 No mestrado, o exame consistirá na entrega de versão preliminar da dissertação em desenvolvimento (contendo introdução, revisão da literatura, justificativa, objetivos, material e métodos e resultados parciais ou completos), sob a forma de arquivo digital em formato PDF e exposição oral à banca examinadora do arquivo previamente entregue.
VII.1.5 O arquivo para o exame de qualificação (descrito no item VII.1.4) deverá ser enviado por e-mail quando da inscrição do aluno no referido exame.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição terá duração máxima de 40 minutos para cada membro da comissão examinadora, sendo 20 minutos para o examinador e 20 minutos para o candidato.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O aluno deverá ter cumprido 12 (doze) unidades de crédito para inscrição no exame de qualificação.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 No Doutorado, o exame consistirá na entrega de versão preliminar da tese em desenvolvimento (contendo introdução, revisão da literatura, justificativa, objetivos, material e métodos e resultados parciais ou completos), sob a forma de arquivo digital em formato PDF, e exposição oral à banca examinadora do arquivo previamente entregue.
VII.2.5 O arquivo para o exame de qualificação (descrito no item VII.2.4) deverá ser enviado por e-mail quando da inscrição do aluno no referido exame.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição terá duração máxima de 40 minutos para cada membro da comissão examinadora, sendo 20 minutos para o examinador e 20 minutos para o candidato.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.3.3 O aluno deverá ter cumprido 18 (dezoito) unidades de crédito para inscrição no exame de qualificação.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Área de Concentração
O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido contendo parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do aluno. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo aluno.
VIII.2 Transferência de Curso
VIII.2.1 A partir da aprovação no exame de qualificação e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.2.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo aluno de acordo com o cronograma e formato estabelecidos pela CCP, a serem divulgados pela secretaria e publicados na página do programa na internet.
IX.2 Após a entrega e apresentação, os relatórios receberão conceitos, sendo A – aprovado, B – regular com direito a aprovação e C – reprovado. Os conceitos levarão em conta a apresentação oral e conteúdo constante no relatório escrito, bem como a avaliação pelos docentes e pares. O aluno que não entregar o relatório escrito ou não comparecer nas apresentações orais receberá conceito C, automaticamente.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer a reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas (dois conceitos C).

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos indexados. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma das orientações e coorientações não ultrapasse o máximo de quinze.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes ou curriculum vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes) atualizados e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os critérios para o credenciamento de orientadores no curso de Mestrado são:
a) Linhas de pesquisa definidas;
b) Em média 1 artigo científico publicado por ano em periódicos indexados (JCR, Scopus e Web of Science), sendo pelo menos 2 destes com JCR mínimo de 0,50 ou soma do JCR das publicações dos últimos 5 anos igual ou superior a 2;
c) Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos (bolsas, bolsas de produtividade, auxílios pesquisa, convênios ou parcerias com órgãos públicos ou privados);
d) Experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou estágios profissionalizantes supervisionados ou aperfeiçoamento de longa duração (residência) ou outros;
No recredenciamento, também é necessário:
e) Ter concluído, ao menos, uma orientação de Mestrado ou Doutorado nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio, exceto orientadores externos à FMVZ;
g) Justificar o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento, o qual será analisado pela CCP;
h) Garantir pelo menos uma publicação científica por egresso, diretamente relacionada à dissertação ou tese, nos últimos 5 (cinco) anos.
X.6.2 Os critérios para o credenciamento de orientadores em cursos de Doutorado e Doutorado Direto são:
a) Prévia orientação de Mestrado ou Doutorado;
b) Linhas de pesquisa definidas;
c) Em média 1 artigo científico publicado por ano em periódicos indexados (JCR, Scopus e Web of Science), sendo pelo menos 2 destes com JCR mínimo de 0,50 ou soma do JCR das publicações dos últimos 5 anos igual ou superior a 2;
d) Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos indexados, resumos e resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos, nos últimos 5 (cinco) anos, com o mínimo de 10 publicações, sendo pelo menos cinco artigos em periódico indexado;
e) Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais que tenha resultado na captação de recursos (bolsas, bolsas de produtividade, auxílios pesquisa, convênios ou parcerias com órgãos públicos ou privados);
No recredenciamento, também é necessário:
f) Ter concluído, ao menos, uma orientação de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto nos últimos 5 (cinco) anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ter ministrado 2 disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de Doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 alunos de mestrado simultaneamente.
X.8.4 A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Doutorado, que pode ser em concomitância com a orientação específica de um Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 21 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 44 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à FMVZ/USP deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Os pedidos para credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo jovens pesquisadores, professores visitantes, pesquisadores estagiários e outros, deverão atender os requisitos descritos no item X.6 para credenciamento, sendo observados ainda os seguintes aspectos:
a) Apresentar justificativa circunstanciada quanto à contribuição inovadora do projeto proposto para o programa de pós-graduação;
b) Especificar o tipo de vínculo (por exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para execução do projeto, assim como de recursos para seu financiamento;
d) Haver manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento do projeto proposto para a orientação solicitada e à manutenção das condições para sua execução;
e) Apresentar currículo Lattes ou curriculum vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e/ou em outras instituições;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional em outra instituição (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado poderá ser na forma de artigo, coletânea de artigos ou dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Quadros e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão da literatura;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (se houver);
– Apêndices (se houver).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de Doutorado poderá ser na forma de artigo, coletânea de artigos ou tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Quadros e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão da literatura;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (se houver);
– Apêndices (se houver).
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo candidato, através do Sistema Corporativo da Pós-Graduação da USP (Depósito Digital), até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 Caso o trabalho final seja entregue na forma de artigo ou coletânea de artigos, os mesmos poderão ser redigidos em português, espanhol ou inglês. No caso de artigo, seu formato deverá estar de acordo com as normas da revista a qual será enviado, sendo as mesmas entregues também.
XI.3.3 Os artigos poderão integrar apenas uma dissertação ou tese, deverão ter o aluno como primeiro autor e, caso já tenham sido publicados, aceitos e/ou submetidos à publicação, terá que ser durante o período do curso do aluno. O aluno deverá entregar declaração assinada por todos os autores de que o artigo não será utilizado em outra dissertação e/ou tese. Também deverá entregar o termo em que a revista detentora dos direitos autorais permita a inclusão do artigo na dissertação e/ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações e teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, espanhol ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Clínica Cirúrgica Veterinária, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”. Programa: Clínica Cirúrgica Veterinária, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2 Poderá ser solicitada a troca de projeto de pesquisa antes da qualificação. Para solicitar a troca, o aluno deve submeter à CCP uma justificativa formal, destacando os motivos para a mudança e a relevância do novo projeto para o seu desenvolvimento acadêmico e científico. A CCP deve ser informada sobre a intenção de troca de projeto com antecedência de até 60 dias do prazo de inscrição na qualificação. A comunicação deve ser realizada por meio de um documento formal, que deverá incluir: justificativa para a troca de projeto, descrição preliminar dos objetivos do novo projeto, com cronograma de atividades e protocolo de submissão à CEUA, com anuência e concordância do orientador. Uma vez cientificada a troca, a qualificação será baseada no novo projeto apresentado. Em casos excepcionais, uma nova troca de projeto poderá ser considerada após a qualificação, desde que o aluno apresente justificativa detalhada e receba aprovação da CCP. A decisão da CCP será baseada nas justificativas apresentadas, na relevância acadêmica da mudança e viabilidade de execução do novo projeto dentro do prazo máximo de conclusão do curso.