D.O.E.: 10/04/2025

RESOLUÇÃO CoG Nº 8792, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivos na Resolução CoG nº 8780 de 28 de março de 2025, que estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2025 e no 1º semestre de 2026, e estabelece normas gerais para a segunda etapa do exame.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP, e aprovado ad referendum pelo Conselho de Graduação, em 08.04.2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput e o § 1º do art. 1º da Resolução CoG nº 8780/2025 passam a ter as seguintes redações, permanecendo os demais §§ sem alteração:

“Art 1º – Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP, após a seleção para transferência interna, serão colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de Ensino Superior do País ou do exterior para a USP, para o 2º semestre de 2025 e o 1º semestre de 2026, 1.119 (mil cento e dezenove) vagas, conforme Anexos II, III e IV, cujo preenchimento ficará condicionado à aprovação, em processo de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.

§ 1º – Do total de vagas oferecidas para este processo, 48 (quarenta e oito), conforme descritas no Anexo IV, serão oferecidas exclusivamente para os candidatos pertencentes ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) que concorrerão entre si, seguindo as regras desta Resolução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 25.1.740.1.9).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de abril de 2025.

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral