Institui, no âmbito da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, o Programa de Bolsas de Intercâmbio para Obtenção de Duplo Diploma junto à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (Portugal).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 25 de março de 2025 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 02 de abril de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo (FOB/USP), o Programa de Bolsas de Intercâmbio para Obtenção de Duplo Diploma junto à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (Portugal), com o objetivo de oferecer aos alunos do 4º ano de graduação do Curso de Odontologia da FOB, bolsas de intercâmbio para o desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa de Duplo Diploma firmado entre as duas instituições.
§ 1º – As verbas para pagamento das bolsas serão oriundas do orçamento da própria FOB, cabendo à Diretoria da Unidade, através de sua Assistência Técnica Acadêmica em conjunto com a Comissão de Relações Internacionais, a gestão das bolsas e a seleção dos alunos.
§ 2º – A publicação dos editais de disponibilização das bolsas em tela não é compulsória, ficando a cargo da diretoria a periodicidade da iniciativa.
Artigo 2º – As bolsas do Programa destinam-se aos alunos de graduação, regularmente vinculados ao 4º ano do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, selecionados através de Edital específico para este fim.
Parágrafo único – Os valores e a duração das bolsas, assim como os critérios de seleção, serão definidos em Portaria GR.
Artigo 3º – Para concorrer à bolsa, o interessado deverá atender aos seguintes critérios:
I – estar regularmente vinculado ao 4º ano do Curso de Graduação em Odontologia na Faculdade de Odontologia de Bauru;
II – atender aos critérios estabelecidos em editais específicos lançados pela Comissão de Relações Internacionais da FOB-USP.
Parágrafo único – As obrigações dos bolsistas serão especificadas em Portaria GR e em Termo de Compromisso.
Artigo 4º – Antes do início do recebimento da bolsa, o aluno de Graduação contemplado deverá assinar Termo de Compromisso.
Parágrafo único – As bolsas do Programa serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno no Banco do Brasil.
Artigo 5º – O aluno de Graduação selecionado não poderá ser beneficiário de outras bolsas, emergenciais ou regulares, oferecidas por quaisquer agências de fomento, inclusive de programas das Pró-Reitorias da USP, durante a vigência da bolsa, nem manter vínculo empregatício de qualquer natureza.
Artigo 6º – Serão causas de exclusão do Programa e cessação da bolsa:
I – o descumprimento das atividades especificadas no Programa, inclusive quanto à carga horária de atividades;
II – desempenho insatisfatório;
III – o encerramento do vínculo discente;
IV – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista, cuja periodicidade deverá constar do Termo de Compromisso;
V – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer das Pró-Reitorias da USP;
VI – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
VII – requerimento do próprio bolsista.
§ 1º – Na ocorrência dos incisos I, II, III, IV, VI e VII caberá ao graduando restituir os valores recebidos a título de bolsa.
§ 2º – No caso de conclusão do Programa (defesa do Trabalho de Conclusão de Curso), ou no caso de doença grave, ou outra situação de força maior, devidamente comprovada, que o impossibilite de desempenhar suas atividades, ficará o aluno dispensado da restituição a que se refere o §1º, exceto na hipótese do inciso VI.
Artigo 7º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a USP nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.1525.25.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de abril de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral