D.O.E.: 25/03/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8772, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26/09/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2023.9.0007748.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MÚSICA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será composta por 4 (quatro) membros titulares orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente com mandato de 2 anos, prevista a recondução. O(A) Coordenador(a) da CCP e seu Suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros titulares, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, espanhola, francesa, alemã ou italiana, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5 (cinco).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Não se aplica.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 78 (setenta e oito) na elaboração da Dissertação e da Produção Artística ou Pedagógica.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Obrigatoriamente os alunos do curso de mestrado deverão cursar as disciplinas Metodologia da Pesquisa Aplicada em Música e Performance nas Relações entre Práxis e Poíesis.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglesa ou espanhola ou francesa ou alemã ou italiana.
V.1.2 Os alunos do Mestrado Profissional deverão comprovar no ato da inscrição proficiência em uma das línguas estrangeiras citadas no item V.1.1, ou por meio de prova de proficiência aplicada por este Programa, para o processo seletivo, com data definida no Edital publicado no DOE, poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros exames de proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada no ato de matrícula no Programa. Serão ainda aceitos como proficientes em língua portuguesa os alunos que comprovarem, pelo menos, um ciclo completo de estudos (fundamental, médio ou superior), ou vínculo de estágio ou curso de pelo menos 1 (um) ano em instituição de ensino ou pesquisa em país de língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais será fundamentado nos critérios específicos estabelecidos pela PRPG.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Além dos orientadores credenciados, serão aceitos, como ministrantes de disciplinas, docentes externos à Universidade de São Paulo, portadores do título de Doutor.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá somente se houver menos de 2 (dois) alunos inscritos regularmente, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita após cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas, incluindo obrigatoriamente as disciplinas “Metodologias da Pesquisa Aplicada em música e Performance nas relações entre práxis e poíesis, dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme item VII.2.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para o Mestrado Profissional em Música sera constituída por três examinadores e seus suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles deverá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, sendo que cada examinador terá trinta minutos para arguição, garantido ao candidato igual tempo para resposta.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter relato detalhado das atividades (acadêmicas, científicas, artísticas e/ou pedagógicas) previstas no cronograma inicial e desenvolvidas no período e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação circunstanciada do orientador, do desempenho das atividades acadêmicas, científicas, artísticas e/ou pedagógicas do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, pelo desempenho artístico e acadêmico avaliados pelas exigências aqui estabelecidas.
a) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico, científico, artístico e/ou pedagógico insatisfatórios, mediante aprovação pela CCP, que analisará parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno;
b) Ausência da entrega dos relatórios semestrais dentro dos prazos previstos pela CCP;
c) Reprovação consecutiva em dois relatórios semestrais;
d) Descumprimento das atividades previstas no início do curso em conjunto com o orientador, com aval da CCP;
e) Falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador;
f) Será garantida ampla defesa do aluno para dar ampla possibilidade de defesa prévia.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 5 (cinco) Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos, sendo que o primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4(quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento, o orientador deverá demonstrar:
a) Projeto de pesquisa dentro do escopo da área de concentração e linha de pesquisa do Programa, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) 5 (cinco) produções artísticas ou produções técnico-científicas equivalentes, com Qualis CAPES A, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) apresentar proposta de disciplina a ser ministrada no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Música.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação no Mestrado Profissional em Música no último período de credenciamento;
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de no máximo 30%. As justificativas para a evasão serão analisadas pela CCP;
c) Ter concluído a orientação de pelo menos um Mestre no Programa de Pós-Graduação no Mestrado Profissional em Música no último período de credenciamento;
d) Publicado ou registrado, como produção artística ou produção técnico-científica equivalente, pelo menos 1 (um) trabalho em conjunto com seus orientandos nos últimos 5 (cinco) anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. O orientador deverá demonstrar:
a) Projeto de pesquisa condizente com a área de concentração e linha de pesquisa do Programa, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) 3 (três) produções artísticas ou produções técnico-científicas equivalentes, com Qualis CAPES A1 a B2.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 estudante de mestrado profissional.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte quatro) meses da data de matrícula do aluno.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção intelectual (científica, artística e técnica) de credenciamento de orientadores plenos especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e deverão cumprir com os requisitos mínimos de produção intelectual (científica, artística e técnica) apresentados no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Mediante aprovação por escrito do orientador, o aluno depositará seguindo instruções do item XI.2 deste Regulamento o trabalho de conclusão de curso em diferentes formatos (produção artística ou projeto pedagógico), acompanhado de uma dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP. As pesquisas em música, bem como em toda performance artística no contexto profissional, têm caráter empírico-prático-poético, atrelado à produção artística, numa articulação indissociável de phrónesis com poíesis e práxis. O texto decorrente do trabalho artístico, didático ou social em arte, é descritivo do processo realizado, para que todo o processo possa ser reconstituído pelo leitor, como no caso da dissertação que acompanha o produto final da pós-graduação profissional. A indexação da produção, portanto, enquanto atividade de pesquisa, não se restringe a artigos ou demais textos teóricos, mas está atrelada, de modo mais amplo, à elaboração e à interpretação-execução da obra de arte, portanto, à sua performance. O título a ser outorgado, “Mestre em Música”, será obtido após a conclusão do ato de Defesa de Dissertação/Produto Artístico ou Pedagógico, que reflete o resultado das experiências dos mestrandos e deve comprovar que o mestrando possui a capacitação para uma prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados no campo da música. Desse modo, o formato da Dissertação/Produto Artístico ou Pedagógico exige a apresentação de produtos gerados nas disciplinas do curso, e por isto se constitui de uma Dissertação que sintetize as experiências advindas da elaboração destes produtos e mostre como colaboraram na consolidação do seu perfil profissional. Complementam ainda esta Dissertação/Produto Artístico ou Pedagógico os produtos resultantes, atrelados às experiências artísticas desenvolvidas, com o suporte da solfa (partitura e partes de escritura musical) ou da interpretação/execução presencial (ao vivo) e/ou por meio de registro audiovisual/fonográfico: composição musical, edição musical, recitais, concertos de câmara, sinfônicos ou coral- sinfônicos, libretos e récitas de óperas, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito do exemplar da Dissertação deverá seguir as instruções a seguir:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa;
b) Deverá ser enviada, pelo mesmo sistema, uma relação com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora, a qual será examinada e posteriormente aprovada pela CCP e CPG;
c) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, em arquivo PDF, os seguintes documentos: Diploma de graduação (frente e verso); e RG (não serão aceitas carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Composição das Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e mediante aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Música”. Programa: Música, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.