D.O.E.: 19/03/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8761, DE 18 DE MARÇO DE 2025

(Altera a Resolução CoPGr 8123/2021)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito – FD.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/03/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, baixado pela Resolução CoPGr 8123, de 27 de agosto de 2021, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.14366.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – FD

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação e, nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, na forma de tese.
XI.2 Os procedimentos para depósito da Dissertação e Tese serão realizados até as 23h59 do último dia do prazo do aluno, por meio do sistema informático da Pós-Graduação, mesmo que estes dias caiam em finais de semana, dias feriados ou dias sem expediente na USP. Procedimentos complementares serão regulados em norma específica pela CPG.
§1º- Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CPG.
§2º – A Dissertação ou Tese elaborada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito será incorporada à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 83 do Regimento de Pós-Graduação da USP (Res. 7.493/2018). Nos casos em que se requerer incorporação ao acervo reservado, é obrigatória a apresentação de uma via física junto à Biblioteca da Faculdade de Direito em até 10 (dez) dias da data do depósito.
XI.3 As capas dos trabalhos devem conter, obrigatoriamente: o nome do candidato; o título do trabalho, centralizado, com corpo maior que o nome; a indicação da natureza do trabalho (dissertação de mestrado ou tese de doutorado); o nome do Professor Orientador, e, na parte de baixo, o nome da Faculdade, a cidade e o ano de apresentação, centralizados.