(Altera a Resolução CoPGr 8340/2022)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde da Escola de Enfermagem – EE.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/03/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens II, VI.1.2, X.1 e XIV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, baixado pela Resolução CoPGr 8340, de 03/11/2022, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.31362.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – EE
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, lista de orientadores, linhas de pesquisa, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular do Conselho de Pós- Graduação – CaC.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento pleno de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos. Serão consideradas as solicitações de credenciamento e recredenciamento pleno que atenderem os seguintes requisitos mínimos, comprovados no Curriculo Lattes / Vitae do interessado:
a) produção técnico científica, atestada por no mínimo: 1 (um) artigo em revista indexada em uma das bases Web of Science, Medline, Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf / BVS, com Qualis B1 ou superior; ou 1 (um) livro com ISBN; ou 2 (dois) capítulos de livro com ISBN; ou 1 (uma) produção técnica com classificação de produção técnica na CAPES T1 ou T2;
b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, de extensão e desenvolvimento de técnicas e tecnologias;
c) ter concluído orientação de estudantes em iniciação científica ou em trabalhos de conclusão de curso ou ter concluído orientação ou coorientação de mestrado ou doutorado.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, com a indicação da respectiva área de concentração.