D.O.E.: 27/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 8729, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

(Altera a Resolução 4628/1999)

Altera dispositivos do Regimento da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de novembro de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso VI, do Artigo 3º, do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução n.º 4628, de 04 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)”

Artigo 2º – O inciso V, do Artigo 4º, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)”

Artigo 3º – O Capítulo VII, do Título II, passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VII
DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”

Artigo 4º – O artigo 16 fica acrescido do inciso III e o seu caput e seus §§ 4º e 7º passam a ter a seguinte redação:

“Art 16 – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá a seguinte constituição:
(…)
III – um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Escola Politécnica, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição do colegiado; (NR)
(…)
§ 4º – Os suplentes dos representantes referidos nos incisos II e III serão escolhidos na mesma eleição do respectivo titular, em conformidade com o estabelecido nos artigos 222 a 232, para os representantes discentes, e artigos 235-A a 235-D, para os representantes dos pós-doutorandos, conforme Regimento Geral da USP. (NR)
(…)
§ 7º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação serão eleitos pela Congregação, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 5º – O caput do artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação: (NR)”

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2012.1.2811.3.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral