Altera dispositivos da Resolução nº 8423, de 10 de maio de 2023, que disciplina, no âmbito da Universidade de São Paulo, a prestação de serviço voluntário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de agosto de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 8º da Resolução nº 8423, de 10 de maio de 2023, com a seguinte redação:
“Art 8º – (…)
Parágrafo único – Excepcionalmente, a duração poderá ser limitada a 40 (quarenta) horas semanais, desde que o voluntário receba bolsa de treinamento técnico de agência oficial de fomento com pré-determinação de carga horária semanal de atividades.” (NR)
Artigo 2º – A Cláusula 2ª do Termo de Adesão a Serviço Voluntário previsto no Anexo I da Resolução nº 8423, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 2ª – A carga horária do VOLUNTÁRIO será de X horas diárias, de (dia da semana) até (dia da semana), (limitadas a XX horas semanais – ver se a situação se enquadra no caput ou no parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 8423/2023) estipulada de comum acordo entre as partes.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2022.1.7841.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral