D.O.E.: 09/08/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8667, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 8122/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte da Escola de Educação Física e Esporte – EEFE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/08/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8122, de 27/08/2021 (Processo 2009.1.7799.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de agosto de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – EEFE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do Programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação. Para cada área de concentração, essa comissão indicará um coordenador de área, responsável por emitir parecer em relação às solicitações de discentes e docentes, no intuito de embasar as decisões da comissão.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O processo de seleção para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto obedecerá aos critérios apresentados abaixo e divulgados em edital específico, que será publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado e na página do Programa na Internet.
II.1 Inscrição no Processo Seletivo
Para a inscrição no processo seletivo de mestrado, doutorado (com a conclusão prévia de mestrado) ou doutorado direto (sem a conclusão prévia de mestrado), os candidatos deverão entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação, os seguintes documentos:
• Cópia do Registro Geral (RG – Cédula de Identidade) se brasileiro e, se estrangeiro, cópia de documento de identidade válido. Nesse segundo caso, em caso de aprovação, no ato da matrícula será imprescindível a apresentação de visto temporário ou permanente, que o autorize a estudar no Brasil;
• Uma fotografia 3×4 recente;
• Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação em Educação Física, Esporte ou áreas afins;
• Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação com a data de outorga do grau ou ainda carta da instituição em que está realizando a graduação evidenciando a possibilidade de término do curso no ano da inscrição no processo seletivo. Nesse último caso, será imprescindível a apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso com a data de outorga do grau no momento da matrícula, bem como do histórico escolar final da graduação;
• Cópia do Histórico Escolar e do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado para ingresso no doutorado;
• Requerimento de inscrição e aceitação do orientador para a inscrição no mestrado, doutorado, ou doutorado direto (formulário específico);
• Parecer circunstanciado de aceitação do orientador para a inscrição no mestrado, doutorado ou doutorado direto;
• Projeto de pesquisa;
• Documento comprobatório de aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, com a nota necessária para o nível pretendido (mestrado ou doutorado/doutorado direto), segundo o item V desse regulamento;
• Documentos comprobatórios das publicações necessárias para o ingresso no doutorado e no doutorado direto;
• Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
• No caso de candidatos com necessidades especiais, será necessário apresentar documento esclarecendo a natureza da necessidade especial.
II.2 Ingresso no Mestrado
O ingresso no Curso de Mestrado será de fluxo contínuo e incluirá a avaliação dos seguintes itens:
• Proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição;
• Projeto de pesquisa;
• Parecer circunstanciado do futuro orientador, destacando a experiência acadêmica e profissional do candidato e analisando o mérito do projeto de pesquisa, bem como sua pertinência à área de concentração do Programa e ao nível de mestrado;
• A Comissão de Pós-Graduação analisará a documentação apresentada pelo candidato e exarará um parecer circunstanciado sobre o mérito da proposta.
II.3 Ingresso no Doutorado
O ingresso no Doutorado será de fluxo contínuo e incluirá a avaliação dos seguintes itens:
• Proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição;
• Projeto de pesquisa;
• Parecer circunstanciado do futuro orientador, destacando a experiência acadêmica e profissional do candidato e analisando o mérito do projeto de pesquisa, bem como sua pertinência à área de concentração do Programa e ao nível de doutorado;
• Apresentação de carta de aceite ou publicação, nos últimos cinco anos, como primeiro autor, de uma produção bibliográfica, com indexação na SciELO, PubMed, Web of Science, Scopus, capítulo de livro, livro de circulação nacional ou internacional, relacionada ao tema da dissertação de mestrado ou do projeto de pesquisa apresentado para ingresso no doutorado;
• A Comissão de Pós-Graduação analisará a documentação apresentada pelo candidato e exarará um parecer circunstanciado sobre o mérito da proposta.
II.4 Ingresso no Doutorado Direto
O ingresso no Doutorado Direto será de fluxo contínuo e incluirá a avaliação dos seguintes itens:
• Proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição;
• Projeto de pesquisa;
• Parecer circunstanciado do futuro orientador, destacando a experiência acadêmica e profissional do candidato e analisando o mérito do projeto de pesquisa, bem como sua pertinência à área de concentração do Programa e ao nível de doutorado;
• Apresentação de carta de aceite ou publicação, nos últimos 5 anos, como primeiro autor, de duas produções bibliográficas, com indexação na SciELO, PubMed, Web of Science, ou Scopus ou capítulo de livro, ou livro de circulação nacional ou internacional, relacionadas ao tema do projeto de pesquisa apresentado para ingresso no doutorado;
• A Comissão de Pós-Graduação analisará a documentação apresentada pelo candidato e exarará um parecer circunstanciado sobre o mérito da proposta.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá obter um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, 40 em disciplinas e 56 na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá obter um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-172 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 136 na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá obter um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 56 em disciplinas e 136 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão cumprir, dentre os créditos em disciplinas, pelo menos:
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Filosofia da Ciência;
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Metodologia da Pesquisa; e
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Estatística.
IV.4.2 Os alunos do curso de doutorado deverão cumprir, dentre os créditos em disciplinas, pelo menos:
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Metodologia da Pesquisa;
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Estatística ou Filosofia da Ciência.
Espera-se que essas disciplinas tenham um nível de aprofundamento maior nesses temas, em relação às disciplinas cursadas no mestrado.
IV.4.3 Os alunos do curso de doutorado direto deverão cumprir, dentre os créditos em disciplinas, pelo menos:
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Filosofia da Ciência;
– 8 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Metodologia da Pesquisa;
– 4 créditos em disciplina(s) relacionada(s) à Estatística; e
– 4 créditos entre Estatística ou Filosofia da Ciência.
IV.4.4 Para esses créditos obrigatórios, além das disciplinas oferecidas pelo Programa, poderão ser cursadas outras disciplinas da USP ou disciplinas de outras universidades cursadas como aluno especial. O sítio eletrônico da EEFE-USP apresenta as disciplinas aprovadas para cumprir os créditos obrigatórios nas áreas de Metodologia da Pesquisa, Estatística e Filosofia da Ciência.
Caso o discente queira cursar disciplinas que não estejam descritas no sítio eletrônico supracitado, este deverá solicitar à CPG que avalie a compatibilidade do conteúdo programático com aqueles conteúdos propostos pelo(s) curso(s) oferecido(s) pelo Programa. O relator indicado pela CPG deverá avaliar se a disciplina tem os seguintes conteúdos:
Estatística: Probabilidade, estatística paramétrica, estatística não-paramétrica, técnicas de correlação, estatística bayesiana e aprendizagem estatística.
Metodologia da Pesquisa:
a) Quantitativa: variáveis, desenhos experimentais e respectivos controles, tipos de revisão de literatura, nível de evidência;
b) Qualitativa: técnicas de pesquisa qualitativa, referencial teórico das diferentes técnicas de pesquisa, análise e interpretação de dados.
Filosofia da Ciência: Conceitos básicos de Filosofia e Filosofia da Ciência, teorias clássicas da filosofia da ciência e do método científico, teorias modernas da filosofia da ciência.
IV.5 Créditos Especiais
Dentro dos valores de créditos mínimos poderão ser concedidos créditos especiais, a serem computados no total de créditos exigidos em disciplina, conforme descrito no artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.5.1 No mestrado, poderão ser concedidos, no máximo, oito (8) créditos especiais optativos, sendo até quatro (4) créditos para cada uma das atividades descritas nos incisos I a VI do referido artigo e até quatro (4) créditos para a participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
IV.5.2 No doutorado, poderão ser concedidos, no máximo, oito (8) créditos especiais optativos, sendo até quatro (4) créditos para cada uma das atividades descritas nos incisos I a VI do referido artigo e até quatro (4) créditos para a participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
IV.5.3 No doutorado direto, poderão ser concedidos, no máximo, dez (10) créditos especiais optativos, sendo até seis (6) créditos para cada uma das atividades descritas nos incisos I a VI do referido artigo e até quatro (4) créditos para a participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
IV.5.4 Da atribuição de créditos especiais
– Para os incisos I a VI do artigo 60 do Regimento USP de Pós-Graduação serão atribuídos créditos de acordo com os seguintes produtos:
IV.5.4.1 Como autor de livro de circulação internacional; como autor de livro de circulação nacional; como editor/organizador de livro de circulação internacional; como editor/organizador de livro de circulação nacional; como autor de capítulo de livro de circulação internacional; ou como autor de artigo publicado, ou no prelo, em periódico com JCR igual ou superior à mediana da área de Sport Sciences da Web of Science serão atribuídos 4 (quatro) créditos.
IV.5.4.2 Caso o interessado não seja o primeiro autor do(s) produto(s) considerado(s) no item IV.5.4.1, serão atribuídos 2 (dois) créditos.
IV.5.4.3 Como autor de capítulo de livro de circulação nacional; ou como autor de artigo publicado, ou no prelo, em periódico com JCR abaixo da mediana da área de Sport Sciences da Web of Science, ou indexado nas bases de dados SJR, Scielo ou Pubmed serão atribuídos 2 (dois) créditos;
IV.5.4.4 Caso o interessado não seja o primeiro autor do(s) produto(s) considerado(s) no item IV.5.4.3, será atribuído 1 (um) crédito.
IV.5.4.5 Para autoria de artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nas bases de dados CINAHL, LILACS, REDALIC e LATINDEX será atribuído 1 (um) crédito.
IV.5.4.6 Para o disposto no inciso II do artigo 60, publicação de trabalho completo em anais (ou similares) serão atribuídos 2 (dois) créditos se o evento for internacional e o interessado for o primeiro autor; 1 (um) crédito se o evento for internacional e o interessado for coautor; e 1 (um) crédito se o evento for nacional e o interessado for o primeiro autor.
IV.5.4.7 Para o disposto no inciso V do artigo 60, participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), será atribuído 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) resumos apresentados em eventos internacionais e/ou nacionais.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar aprovação em exame de proficiência em língua inglesa em níveis específicos para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Candidatos portadores de passaporte de países que tenham o inglês como uma de suas línguas oficiais serão dispensados de realizar o exame de proficiência em língua inglesa.
V.2 Os exames de proficiência aceitos e suas respectivas pontuações serão regulamentados por edital específico.
V.3 Os exames de proficiência em Língua Inglesa serão considerados válidos independentemente da data de aprovação.
V.4 Não será exigida proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplina
VI.1.1 As solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhadas à Comissão de Pós-Graduação por meio de formulário específico, contendo todas as informações em português e em inglês. O credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão válidos por cinco (5) anos.
VI.1.2 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão baseados em parecer emitido pelo coordenador da área de concentração (item I) da disciplina, que avaliará:
• Importância da disciplina na estrutura curricular do Programa, considerando a área de concentração na qual será inserida;
• Competência do docente responsável, considerando sua experiência na área da disciplina, comprovada por meio de sua produção intelectual;
• Adequação do conteúdo programático, considerando sua atualidade e abrangência;
• Adequação de conteúdo e atualidade da bibliografia;
• Adequação do número de créditos.
VI.1.3 Para o recredenciamento de disciplinas, além dos itens avaliados no credenciamento, será considerado a regularidade de seu oferecimento.
VI.1.4 Para credenciamento de disciplinas não presenciais serão considerados também os critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação da USP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplina
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá apreciar a solicitação até a data de realização de sua próxima reunião ordinária.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos que cinco (5) alunos matriculados.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no Mestrado quanto no Doutorado e no Doutorado Direto, não sendo necessária a realização de créditos prévios para sua realização.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição e, no mínimo, 15 (quinze) dias após a aprovação da Comissão Examinadora pela CCP.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto, será composta pelo orientador ou coorientador, que atuará exclusivamente como presidente, sem direito a voto, e três membros titulares, com titulação mínima de doutor, e seus respectivos suplentes. A comissão examinadora será formada por, no máximo, um membro pertencente ao Programa ou à Unidade, um externo à Unidade, e um externo à USP. Em caso de impedimento do orientador, a presidência será exercida por pessoa designada pela CCP.
VII.2 Exame de Qualificação de Mestrado
VII.2.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a maturidade acadêmico-científica do aluno, considerando o nível de mestrado, com base no projeto de pesquisa, no relatório de atividades e no conhecimento do aluno sobre a área de investigação específica de sua dissertação.
VII.2.3 Para a inscrição no EQ, o aluno e seu orientador deverão firmar requerimento à CCP, anexando a seguinte documentação:
• Projeto de dissertação;
• Relatório das atividades desenvolvidas pelo aluno, incluindo fase do curso em que o aluno se encontra, análise das disciplinas cursadas, atividades acadêmico-científicas realizadas e produção técnico-científica vinculada ao programa. Deverá incluir ainda uma cópia do histórico escolar fornecida pela secretaria de Pós-Graduação;
• Sugestão de nomes a serem considerados pela CCP na designação da Comissão Examinadora.
• O projeto e o relatório de atividades poderão ser redigidos em português ou inglês.
• O projeto, o relatório de atividades e a sugestão de nomes para formar a Comissão Examinadora deverão ser enviados em mídia digital (arquivo pdf) para o e-mail do Serviço de Pós-graduação da EEFE.
VII.2.4 O exame será constituído de:
• Explanação oral com duração de 30 a 40 minutos, sobre um tema da área de investigação do aluno. Esta área será indicada pelo orientador/aluno, no momento da inscrição no exame. O tema da explanação oral será sorteado 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis antes do exame, a partir de uma lista de 5 temas. As áreas de investigação e os respectivos temas serão estabelecidos pela CCP em Edital normativo específico, considerando a sugestão dos orientadores;
• Explanação oral, de até 30 minutos, do projeto de pesquisa;
•Arguição pela comissão examinadora sobre a explanação oral do tema sorteado, o projeto e o relatório de atividades. Cada membro da Comissão Examinadora terá, no máximo, 30 minutos para arguição, seguidos de 30 minutos para respostas do aluno, sendo facultada a arguição na forma de debate, que não deverá exceder 60 minutos.
VII.3 Exame de Qualificação de Doutorado e Doutorado Direto
VII.3.1 Os alunos de doutorado e doutorado direto deverão se inscrever no referido exame, respectivamente, num período máximo de 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado e doutorado direto é avaliar a maturidade acadêmico-científica do aluno, considerando o nível de doutorado, com base no projeto de pesquisa, no relatório de atividades e no conhecimento do aluno na área de investigação específica de sua tese.
VII.3.3 Para a inscrição no EQ, o aluno e seu orientador deverão firmar requerimento à CCP, anexando a seguinte documentação:
• Projeto de tese;
• Relatório das atividades desenvolvidas pelo aluno, incluindo fase do curso em que o aluno se encontra, análise das disciplinas cursadas, atividades acadêmico-científicas realizadas e produção técnico-científica vinculada ao programa. Deverá incluir ainda uma cópia do histórico escolar fornecida pela secretaria de Pós-Graduação;
• Sugestão de nomes a serem considerados pela CCP na designação da Comissão Examinadora.
• O projeto e relatório de atividades poderão ser redigidos em português ou inglês.
• O projeto, o relatório de atividades e a sugestão de nomes para formar a Comissão Examinadora deverão ser enviados em mídia digital (arquivo pdf) para o e-mail do Serviço de Pós-graduação da EEFE.
VII.3.4 O exame será constituído de:
• Explanação oral com duração de 30 a 40 minutos, sobre um tema da área de investigação do aluno. Esta área será indicada pelo orientador/aluno no momento da inscrição no exame. O tema da explanação oral será sorteado 72 (setenta e duas horas) úteis antes do exame a partir de uma lista de 10 temas. As áreas de investigação e os respectivos temas serão estabelecidos pela CCP em Edital normativo específico, considerando a sugestão dos orientadores;
• Explanação oral, de até 30 minutos, do projeto de pesquisa;
• Arguição pela comissão examinadora sobre a explanação oral do tema sorteado, o projeto e o relatório de atividades. Cada membro da Comissão Examinadora terá, no máximo, 30 minutos para arguição, seguidos de 30 minutos para respostas do aluno, sendo facultada a arguição na forma de debate, que não deverá exceder 60 minutos.
VII.4 Resultado do Exame de Qualificação
VII.4.1 O aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ser reprovado ou aprovado no EQ, sem a atribuição de conceito. Além disso, no caso do Mestrado, a comissão examinadora poderá sugerir a mudança de nível para o Doutorado Direto e, no caso do Doutorado Direto, ela poderá sugerir a mudança para o Mestrado.
VII.4.2 Quando houver sugestão de mudança de nível, a Comissão Examinadora deverá destacar em seu parecer a justificativa para essa mudança.
VII.4.3 No caso de reprovação no EQ, o aluno poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Por sugestão da comissão examinadora do exame de qualificação, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da realização desse exame.
VIII.1.2 Para a mudança de Mestrado para o Doutorado Direto, o aluno deverá apresentar os requisitos descritos no Item II.4 – Ingresso no Doutorado Direto.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, o exame de qualificação realizado no curso de ingresso será aproveitado para o novo curso, não sendo necessário realizá-lo novamente.
VIII.1.4 Para qualquer mudança de nível deverão ser considerados os prazos e as exigências normativas do novo nível. Caso esses prazos e exigências não possam ser cumpridos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
VIII.2.1 O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração, mediante requerimento com justificativa circunstanciada do interessado, projeto de pesquisa, histórico escolar e concordância e manifestação do novo e do atual orientador, se for o caso.
VIII.2.2 A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado sobre a documentação apresentada. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração e no nível pretendido pelo aluno.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos deverão obrigatoriamente apresentar, semestralmente, relatórios de atividades. Esses relatórios deverão ser entregues de acordo com o cronograma divulgado pelo Serviço de Pós-graduação aos interessados.
IX.2 O relatório deverá ser encaminhado conforme orientações do Serviço de Pós-graduação, incluindo as atividades acadêmicas desenvolvidas no semestre (disciplinas, atividades científicas, atividades didáticas, atividades de extensão e outras) e deverá ser avaliado pelo orientador quanto ao desempenho acadêmico e científico do aluno, respeitando os prazos divulgados pelo Serviço de Pós-graduação.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se o orientador solicitar. Nesse caso, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa circunstanciada e será solicitada a manifestação do aluno. A documentação será apreciada pela CPG, por parecer circunstanciado, considerando além das manifestações do orientador e aluno, a análise dos relatórios semestrais anteriores.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será circunstanciada na excelência de sua produção científica e acadêmica, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa, gerar produção científica, oferecer disciplina na pós-graduação e formar recursos humanos. O credenciamento no programa será na(s) área(s) de concentração na(s) qual(is) o orientador pretende se credenciar ou recredenciar.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos, sendo os específicos vinculados a um determinado aluno.
X.3 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o docente deverá encaminhar solicitação à CPG em formulário específico, acompanhado do Curriculum Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID/PUBLONS e ORCID. No caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes, enviar Curriculum Vitae atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento no mestrado, o docente deverá:
• Ser responsável ou colaborador de, pelo menos, uma disciplina de pós-graduação, cujo tema e conteúdo sejam pertinentes ao domínio da área de concentração correspondente;
• Ter publicação igual ou superior à descrita abaixo para a sua área de concentração, no último triênio.
Área de Concentração – Estudos Biodinâmicos da Educação Física e Esporte
Publicar três (3) artigos com JCR maior ou igual à mediana da área de Sport Sciences da Web of Science, nos quais o docente deverá ser primeiro, segundo, penúltimo ou último autor.
Área de Concentração – Estudos Socioculturais e Comportamentais da Educação Física e Esporte
Publicar três produtos, sendo um (1) artigo com JCR e mais dois (2) produtos (i.e. livros, capítulos de livros em editoras nacionais ou internacionais, ou artigos com JCR). Editoração e organização de livros são consideradas como produções técnicas e, por isso, não serão contabilizadas para fins de credenciamento. O docente deverá ser o primeiro, segundo, penúltimo, ou último autor dessas publicações.
X.6.2 Para o credenciamento no doutorado, o docente deverá:
• Ter experiência anterior de orientação, com a formação de pelo menos um mestre.
• Ter oferecido ou colaborado em disciplina de Pós-Graduação pelo menos uma vez no último quadriênio.
• Ter publicação igual ou superior à descrita abaixo para a sua área de concentração no último triênio.
Área de Concentração – Estudos Biodinâmicos da Educação Física e Esporte
Publicar três (3) artigos com JCR maior ou igual à mediana da área de Sport Sciences da Web of Science. Em pelo menos um (1) dos três (3) artigos exigidos é necessário que o primeiro autor seja atual orientando ou egresso do docente solicitante. Nos demais artigos, o primeiro autor pode ser orientando/egresso do docente solicitante ou discente/egresso de outro docente do programa. Nos três artigos supracitados, o docente solicitante deverá ser segundo, penúltimo ou último autor.
Área de Concentração – Estudos Socioculturais e Comportamentais da Educação Física e Esporte
Publicar três (3) produtos, sendo dois (2) artigos com JCR e mais um (1) produto (i.e. livro, capítulo de livro em editoras nacionais ou internacionais, ou artigo com JCR). Editoração e organização de livros são consideradas como produções técnicas e, por isso, não serão contabilizadas para fins de credenciamento. Em pelo menos um (1) dos três (3) produtos exigidos é necessário que o primeiro autor seja atual orientando ou egresso do docente solicitante. Nos demais produtos, o primeiro autor pode ser orientando/egresso do docente solicitante ou de outro docente do programa. Nos três produtos supracitados, o docente solicitante deverá ser segundo, penúltimo ou último autor.
X.7 Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento no mestrado, o docente deverá:
• Obedecer ao disposto no artigo 80 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo;
• Ter oferecido ou colaborado em disciplina de Pós-Graduação pelo menos uma vez no último quadriênio;
• Ter publicação igual ou superior à descrita abaixo para a sua área de concentração no último quadriênio.
Área de Concentração – Estudos Biodinâmicos da Educação Física e Esporte
Publicar quatro (4) artigos com JCR maior ou igual à mediana da área de Sport Sciences da Web of Science. Em pelo menos dois (2) dos quatro (4) artigos exigidos, é necessário que o primeiro autor seja atual orientando ou egresso do docente solicitante. Nos demais artigos, o primeiro autor pode ser orientando/egresso do docente solicitante ou discente/egresso de outro docente do programa. Nos quatro artigos supracitados, o docente solicitante deverá ser segundo, penúltimo ou último autor.
Área de Concentração – Estudos Socioculturais e Comportamentais da Educação Física e Esporte
Publicar quatro (4) produtos, sendo dois (2) artigos com JCR e mais dois (2) produtos (i.e. livros, capítulos de livros em editoras nacionais ou internacionais, ou artigos com JCR). Editoração e organização de livros são consideradas como produções técnicas e, por isso, não serão contabilizadas para fins de credenciamento. Em pelo menos um (1) artigo com JCR e um (1) produto é necessário que o primeiro autor seja atual orientando ou egresso do docente solicitante. Nos demais produtos, o primeiro autor pode ser orientando/egresso do docente solicitante ou discente/egresso de outro docente do programa. Nos quatro produtos supracitados, o docente solicitante deverá ser segundo, penúltimo ou último autor.
• A partir do segundo recredenciamento, o docente deverá ter formado, pelo menos, um mestre no último quadriênio.
X.7.2 Para o recredenciamento no doutorado, o docente deverá:
• Ter oferecido ou colaborado em disciplina de Pós-Graduação pelo menos uma vez no quadriênio.
• Ter publicação igual ou superior à descrita abaixo para a sua área de concentração, no último quadriênio.
Área de Concentração – Estudos Biodinâmicos da Educação Física e Esporte
Publicar cinco (5) artigos com JCR maior ou igual ao percentil à mediana da área de Sport Sciences da Web of Science. Em pelo menos três (3), dos cinco artigo, é necessário que o primeiro autor seja atual orientando ou egresso do docente solicitante. Nos demais artigos, o primeiro autor pode ser orientando/egresso do docente solicitante ou discente/egresso de outro docente do programa. Nos cinco artigos supracitados o docente solicitante deverá ser segundo, penúltimo ou último autor.
Área de Concentração – Estudos Socioculturais e Comportamentais da Educação Física e Esporte
Publicar cinco (5) produtos, sendo dois (2) artigos com JCR e mais três (3) produtos (i.e. livros, capítulos de livros em editoras nacionais ou internacionais, ou artigos com JCR). Editoração e organização de livros são consideradas como produções técnicas e, por isso, não serão contabilizadas para fins de credenciamento. Em pelo menos um (1) artigo com JCR e dois (2) produtos é necessário que o primeiro autor seja atual orientando ou egresso do docente solicitante. Nos demais produtos, o primeiro autor pode ser orientando/egresso do docente solicitante ou discente/egresso de outro docente do programa. Nos cinco produtos supracitados, o docente solicitante deverá ser segundo, penúltimo ou último autor.
• A partir do segundo recredenciamento, além dos critérios acima, o interessado deverá, no momento da solicitação, ter formado um doutor no último quadriênio ou estar orientando discente de doutorado.
X.8 Credenciamento de Orientadores Específicos
X.8.1 O credenciamento de orientadores específicos deverá atender aos mesmos critérios de credenciamento dos orientadores plenos para o nível pretendido, com exceção da obrigatoriedade de oferecimento de disciplina e das solicitações referentes à produção com discentes/egressos.
X.8.2 O mérito da solicitação será avaliado pela CCP com base em parecer circunstanciado, que deverá considerar a reputação do interessado no domínio do projeto de pesquisa a ser orientado e a contribuição específica ao Programa.
X.8.3 A quantidade de orientações específicas por orientador é igual a 1 (um) por vez.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para o credenciamento de coorientadores, será considerada a experiência acadêmica do solicitante na área do projeto e os seguintes critérios mínimos de publicação:
Área de Concentração – Estudos Biodinâmicos da Educação Física e Esporte
Publicar três (3) artigos com JCR no último quadriênio, nos quais o docente deverá ser primeiro, segundo, penúltimo ou último autor.
Área de Concentração – Estudos Socioculturais e Comportamentais da Educação Física e Esporte
Publicar três produtos no último quadriênio, sendo um (1) artigo com JCR e mais dois (2) produtos (i.e. livros, capítulos de livros em editoras nacionais ou internacionais, ou artigos com JCR). Editoração e organização de livros são consideradas como produções técnicas e, por isso, não contarão para fins de credenciamento. O docente deverá ser o primeiro, segundo, penúltimo, ou último autor dessas publicações.
Além disso, será considerada a justificativa circunstanciada entregue pelo orientador com a anuência do aluno e do coorientador, que deverá evidenciar a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.9.5 O mérito da coorientação será avaliado com base em parecer circunstanciado, considerando-se os aspectos supra descritos.
X.10 Orientadores Externos
O programa não aceita orientadores externos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será uma dissertação na forma tradicional. A estrutura da dissertação deverá seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses, definidas pela CPG em diretriz específica e publicadas no sítio eletrônico do programa de pós-graduação.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será uma tese na forma tradicional. A estrutura da tese deverá seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses, definidas pela CPG em diretriz específica e publicadas no sítio eletrônico do programa de pós-graduação.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no sistema de depósito digital da Universidade de São Paulo até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de:
• requerimento firmado pelo orientador, solicitando a Defesa de Dissertação/Tese;
• Sugestão de nomes a serem considerados para a designação da Comissão Julgadora.
XI.3.3 Caso o trabalho necessite de sigilo, o interessado deverá apresentar solicitação devidamente justificada para a não divulgação, conforme normativa da Pró-Reitoria de Pós-graduação a esse respeito, o que será julgado pela CPG.
XI.3.4 Caso documentos não tenham sido entregues ou tenham sido modificados durante o curso, o aluno deverá entregar as seguintes cópias atualizadas: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento, certidão de casamento e Registro Geral (não será aceita a carteira de habilitação nem a funcional), juntamente com o depósito do exemplar da tese/dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

]XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa Educação Física e Esporte, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Educação Física e Esporte, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Poderão ser admitidos para matrícula em disciplinas da pós-graduação, como alunos especiais, graduados, graduandos da USP e pós-graduandos de instituições externa à USP, conforme artigo 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XV.2 O aluno especial poderá matricular-se em até 3 disciplinas no semestre.