(Retificada em 15.10.2024)
(Revoga a Resolução CoPGr 7935/2020)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.
O Pró-reitor de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/08/2022 e, referendada pela Câmara em sessão de 14/09/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Direito, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7935, de 18/03/2020 (Processo 2012.1.5920.1.2).
Pró-reitoria de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, 01 de agosto de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-reitor de Pós-graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO – FDRP
I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será composta pelos membros da Comissão de Pós-Graduação (CPG) e seus respectivos suplentes.
I.2 A CCP elegerá, dentre seus membros docentes, o seu Coordenador e o respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
II.1 O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo regulado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O edital especificará o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para matrícula, as etapas e o cronograma da seleção e os itens de avaliação com seus respectivos pesos.
II.1.1 A cada processo seletivo, a CCP destinará determinado número de vagas para candidatos negros, indígenas e com deficiência, conforme o número total de vagas abertas e não inferior a 10%.
II.2 Requisitos para ingresso no Mestrado
II.2.1 A seleção consistirá das seguintes etapas:
a) Comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento (eliminatória);
b) Prova específica (eliminatória);
c) Arguição sobre o projeto de pesquisa e avaliação do currículo (eliminatória e classificatória).
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado
II.3.1 A seleção consistirá das seguintes etapas:
a) Comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento (eliminatória);
b) Prova específica (eliminatória);
c) Arguição sobre o projeto de pesquisa e avaliação do currículo (eliminatória e classificatória).
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Não serão admitidos alunos no Doutorado Direto, nem haverá transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto.
III. PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.
III.3 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV. CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Créditos Exigidos
IV.1.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.1.2 O estudante de Doutorado, obrigatoriamente portador do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 128 (cento e vinte e oito) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas, dos quais 8 (oito) deverão ser créditos especiais obrigatoriamente, conforme especifica o item IV.4.2 e seus subitens, e 104 (cento e quatro) na tese.
IV.2 Disciplina Obrigatória
IV.2.1 É obrigatória a integralização dos créditos correspondentes à disciplina DRP5001 – Direito, Ciência e Método para o Mestrado.
IV.2.2 É obrigatória a integralização dos créditos correspondentes à disciplina DRP5002 – Direito, Ciência e Método II para o Doutorado.
IV.3 Créditos Externos
Poderão ser cumpridos créditos em disciplinas cursadas fora da USP, em programas de pós-graduação reconhecidos e mantidos por instituições conveniadas, nos termos do artigo 67, parágrafo 4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 No curso de Mestrado, poderão ser concedidos até 16 (dezesseis) créditos, de maneira facultativa, por atividades exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado, conforme especificado abaixo:
IV.4.1.1 Três créditos por trabalho elaborado em coautoria com o orientador, sobre tema pertinente ao projeto de dissertação do aluno, publicado em revista de circulação nacional ou internacional qualificada em um dos 5 (cinco) estratos superiores no sistema Qualis da CAPES;
IV.4.1.2 Dois créditos por capítulo sobre tema pertinente ao projeto de dissertação do aluno, elaborado em coautoria com o orientador, em livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
IV.4.1.3 Um crédito pela apresentação de trabalho completo sobre tema pertinente ao projeto de dissertação do aluno, elaborado em coautoria com o orientador, em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares);
IV.4.1.4 Um crédito pela participação na comissão científica do Seminário Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito, realizado na FDRP, e em demais eventos oficiais vinculados aos projetos de pesquisa do Programa;
IV.4.1.5 Um crédito pela participação como membro de equipe nos projetos de pesquisa vinculados ao Laboratório de Pesquisa Empírica em Direito da FDRP, mediante comprovação de, no mínimo, 40 horas de atividade;
IV.4.1.6 Um crédito a cada 40 horas de atividade acadêmica desenvolvida na FDRP por proposta de suas Comissões (Pós-Graduação, Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão), a critério da CPG, ouvido o orientador e, eventualmente, a coordenação da atividade;
IV.4.1.7 Dois créditos pela realização de estágio, com anuência do orientador e aprovação da CCP e da CPG, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Universidade de São Paulo;
IV.4.1.8 Dois créditos por semestre de estágio realizado no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
IV.4.2 No curso de Doutorado, será exigido o cumprimento de 8 (oito) créditos por atividades exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado, assim distribuídos:
IV.4.2.1 Quatro créditos em produção científica, correspondendo cada crédito a 1 (um) artigo elaborado em coautoria com o orientador, sobre tema pertinente ao projeto de tese do aluno, publicado em revista de circulação nacional ou internacional qualificada em um dos três estratos mais altos no sistema Qualis da CAPES;
IV.4.2.2 Dois créditos em Cultura e Extensão, correspondente a um projeto no âmbito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e devidamente registrado, aprovado e favoravelmente avaliado pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Unidade, a quem competirá regular a matéria e expedir a competente certificação quando da aprovação do respectivo relatório de realização da atividade;
IV.4.2.3 Dois créditos pela participação exitosa em conjunto de atividades propostas em resolução conjunta exarada pela Comissão de Pós-Graduação e pela Comissão de Graduação da FDRP no âmbito do Programa de Preparação para a Docência da Pós-Graduação da FDRP (PPD), compreendendo ao menos 120 horas de atividades dedicadas à reflexão teórica e ao desempenho de atividades de apoio ao Ensino do Direito na FDRP. O PAE (Programa de Aperfeiçoamento do Ensino) fará parte integrante do Programa de Preparação para a Docência da Pós-Graduação da FDRP, não se confundindo, no entanto, com este, cujos objetivos ligam-se de forma explícita aos desafios da educação jurídica brasileira e ao seu compromisso com os fundamentos e objetivos da Constituição do Estado Democrático de Direito. Não serão atribuídos créditos pela participação exclusiva no PAE sem que tenham sido cumpridas as demais atividades do PPD.
V. LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os candidatos ao Mestrado deverão demonstrar, como primeira etapa da seleção, proficiência em uma das seguintes línguas, conforme edital específico do processo seletivo para ingresso no Programa: inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.
V.2 Os candidatos ao Doutorado deverão demonstrar, como primeira etapa da seleção, proficiência em duas das seguintes línguas, conforme edital específico do processo seletivo para ingresso no Programa: inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.
V.3 Serão aceitos os seguintes exames de proficiência para os cursos de Mestrado e Doutorado, respeitados os respectivos prazos de validade dos certificados:
a) Alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe.
b) Inglês: TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-Based Test), TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program), IELTS (International English Language Testing System), TEAP (Test of English for Academic Purposes), WAP (Writing for Academic Purposes), PEICE (Proficiency Exam for International Communication in English), Cambridge FCE (First Certificate in English), Cambridge CAE (Certificate in Advanced English), Michigan.
c) Italiano: CILS (Certificato di Italiano come Lingua Straniera), VALI (Valutazione di Lettura in Lingua Italiana).
d) Francês: ELFA (Examen de Lecture em Français pous des Buts Académiques), DELF (Diplôme d’Etudes em Langue Française), DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française), NANCY 3, TCF (Cendotec).
e) Espanhol: DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), TEPLE (Test de Proficiencia em la Lengua Española).
V.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 A avaliação da proficiência também poderá ser realizada por comissão nomeada pela CCP ou por fundação de apoio, garantindo-se em todas as situações a isenção, nos casos cabíveis, do pagamento de taxas para a realização do exame de proficiência.
V.6 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Dos estudantes estrangeiros é exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, a qual será demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou outro equivalente, a critério da CPG, até a data de inscrição no exame de qualificação.
VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1. Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica e do Currículo Lattes dos responsáveis e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Para o recredenciamento, também será considerada a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.1 A CCP poderá propor a participação de colaboradores para ministrar partes específicas das disciplinas a cada oferecimento, por sugestão de seus responsáveis.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá se manifestar sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos será automático, com a anuência do ministrante e somente no caso de haver menos de 3 (três) alunos matriculados. A decisão da CCP quanto ao cancelamento deverá ocorrer ao final do período de retificação de matrícula.
VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado e Doutorado.
VII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser realizada em até 12 (doze) meses para alunos de Mestrado e em até 23 (vinte e três) meses para alunos de Doutorado, a contar da data de matrícula do aluno no curso.
VII.2.1 Para a inscrição do Exame de Qualificação de Mestrado, será exigido o cumprimento de, no mínimo, 20 créditos.
VII.2.2 Para a inscrição do Exame de Qualificação de Doutorado, será exigido o cumprimento de todos os créditos disciplinares.
VII.2.3 O exame deverá ser realizado no máximo em 90 dias após a inscrição.
VII2.4 O estudante que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa, conforme o artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.5 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o desempenho na execução do projeto proposto e a elaboração do trabalho em compatibilidade com o esperado no nível de pós-graduação, bem como o cronograma de sua execução.
VII.2.6 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o andamento da pesquisa do curso, de forma a verificar se o trabalho realizado e o método empregado, em termos de seus resultados preliminares, são condizentes com as perguntas de interesse da tese que perfazem o seu objeto, e se há risco da pesquisa não ser finalizada dentro do prazo previsto Programa.
VII.2.7 A avaliação será realizada com base em relatório e exposição oral.
VII.2.8 O relatório deverá conter:
a) breve descrição das atividades realizadas durante o curso (participação em congressos, publicação de artigos, participação do PAE etc.) e das disciplinas cursadas;
b) projeto atualizado;
c) sumário provisório;
d) desenvolvimento parcial do trabalho (revisão teórica, revisão bibliográfica ou apresentação de dados coletados, capítulos elaborados).
Parágrafo único – Comprovantes e artigos poderão ser apresentados, se necessário, mas em volumes apartados do relatório.
VII.2.9 Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno de Mestrado e Doutorado deverá apresentar:
a) O formulário de inscrição e sugestão de comissão examinadora devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador;
b) O arquivo digital do projeto de pesquisa, do relatório e demais documentos.
VII.2.10 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora.
VII.2.11 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 90 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Comissão Examinadora
A comissão examinadora deve ser constituída pelo orientador e mais dois membros com titulação mínima de doutor indicados pela CCP.
VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Não haverá transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.2 Transferência de Programa
VIII.2.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa.
VIII.2.2 Para o início da contagem de prazos do novo Programa, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
VIII.2.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no programa em que estava.
IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
O aluno poderá ser desligado do Programa nas hipóteses previstas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP.
X. ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento e o recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade comprovada de participar em, ao menos, um dos projetos de pesquisa do Programa, com ou sem financiamento, e gerar produção acadêmica e técnica.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.3.1 Consideram-se credenciados os docentes integrantes do corpo docente de proposta de criação de curso no âmbito do Programa, devendo-se se submeter às regras de recredenciamento quando da expiração do prazo limitado a três anos.
X.4 Credenciamento pleno de orientadores para o Mestrado e Doutorado
Para o primeiro credenciamento como orientador pleno, o docente deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios:
a) ser portador há pelo menos 1 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;
b) demonstrar aderência a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, por meio de sua produção acadêmica dos últimos 3 (três) anos;
c) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento externa à USP, relacionado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
d) comprovar experiência docente de pelo menos 1 (um) ano em ensino superior, mediante a prática das seguintes atividades: ministração de disciplina em cursos de graduação e/ou pós-graduação (stricto sensu) ou orientação de pelo menos 2 (dois) trabalhos de iniciação científica;
e) comprovar produção intelectual, nos últimos 3 (três) anos, de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos publicados em revistas qualificadas pelo sistema Qualis-Capes nos três estratos mais altos e de, no mínimo, 3 (três) itens, entre os quais: capítulos de livros, livros autorais ou trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais ou estrangeiros.
X.4.1 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.4.2 O credenciamento como orientador pleno terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Recredenciamento de orientadores
Para o recredenciamento como orientador pleno, o docente deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios:
a) demonstrar aderência a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, por meio de sua produção acadêmica dos últimos 3 (três) anos;
b) ter ministrado carga horária compatível com, ao menos, 1 (uma) disciplina no Programa por ano durante o período de credenciamento;
c) ter, ao menos, 4 (quatro) orientações concluídas no Programa no último triênio;
d) comprovar produção intelectual, nos últimos 3 (três) anos, de, no mínimo, 6 (seis) artigos científicos publicados em revistas qualificadas pelo sistema Qualis-Capes nos três estratos mais altos e de 6 (seis) itens, entre os quais: capítulos de livros, livros autorais ou trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais ou estrangeiros.
e) ter, no conjunto da produção intelectual, ao menos 2 (duas) publicações em coautoria com estudantes e/ou egressos do Programa, nos últimos 3 (três) anos;
f) comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP, ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de recredenciamento; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES.
Parágrafo único: O pedido de recredenciamento será objeto de parecer exarado por docente não integrante do projeto de pesquisa a que o solicitante se integra, o qual deverá ser instruído com declaração do coordenador do projeto acerca da conveniência da aprovação do pedido, tendo em vista a assiduidade e o engajamento do docente nas diferentes atividades coletivas do Programa.
X.6. Credenciamento Específico de Orientadores
X.6.1 Para credenciamento como orientador específico, o docente deverá comprovar o cumprimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item X.4.
X.6.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 3 (três) estudantes do Programa.
X.7. Credenciamento de Coorientadores
X.7.1 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 12 (doze) meses contados a partir da matrícula do aluno. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até noventa dias, conforme o artigo 81 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.7.2 A coorientação será aprovada com base nos critérios previstos para credenciamento de orientador específico. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.8 Orientadores Externos
X.8.1 O Programa poderá contar com orientadores externos à USP, em seu corpo docente permanente, obedecendo aos mesmos termos contidos nos itens X.4 e X.5.
X.8.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 O trabalho final no curso de mestrado e doutorado será na forma de dissertação e tese, respectivamente, que contenha:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Resumo com título e palavras-chave em Português;
d) Abstract com título e palavras-chave em Inglês.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito deverá ser acompanhado de formulário próprio assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.2.2 A entrega se dará exclusivamente por meio digital, em formato PDF.
XI.2.3 O depósito da dissertação ou tese será efetuado, por meio digital, pelo(a) aluno(a) no sistema de pós-graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.4 A sessão de defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CPG.
XI.2.5 A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e de 5 (cinco) horas para o Doutorado.
XI.2.6 A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação e de Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
XI.2.7 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação e da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
XI.2.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
XI.2.9 A comissão julgadora deverá apresentar a ata da defesa à CPG para homologação, o que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.
XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Comissões Julgadoras
XII.1.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes.
XII.1.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros votantes.
XII.1.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação e o item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.2.1 As comissões julgadoras de mestrado serão compostas também pelo orientador, ou pelo coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
XII.2.2 As comissões julgadoras de doutorado serão compostas também pelo orientador, ou pelo coorientador do candidato, como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses serão redigidas e defendidas em português.
XIII.3 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas, em sua totalidade ou parcialmente, em inglês, espanhol, italiano, francês ou alemão, mediante justificativa do orientador e aprovação da CPG.
XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Direito”. Programa: Direito, Área de concentração: Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito.
XIV.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Direito”. Programa: Direito, Área de concentração: Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito.
XV. OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.