Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1154508, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 8063/2023, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/06/2024 (Autos USP nº 24.1.2058.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor