D.O.E.: 07/06/2024

PORTARIA GR Nº 8451, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação junto ao Conselho Universitário (art 15, IX do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (art 25, II e artigo 29, I a IV do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 11 de julho de 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do art 222 do Regimento Geral.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.

§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados, que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º – A representação discente de graduação no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim constituída:

Conselho Universitário: 10 alunos;
Conselho de Graduação: 9 alunos;
Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 3 alunos.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade comunicar esse fato à Secretaria Geral.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente o graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

Da inscrição

Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 26 de junho de 2024, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Graduação da Unidade ou pelo sistema Júpiter.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 27 de junho de 2024.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 1º de julho de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 3 de julho de 2024.

§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

Artigo 8º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

§ 1º – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 4 de julho de 2024.
§ 2º – Em caso de inscrição por chapa, cada uma poderá enviar um único arquivo.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 9º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 10 de julho de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia 11 de julho, das 9h às 17h.

Artigo 10 – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 11 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 12 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 12 de julho de 2024, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

Artigo 13 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 14 – Para preenchimento das vagas de representação discente de graduação nos Conselhos Universitário e Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não poderão constar mais do que três alunos de graduação de uma mesma Unidade.

§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não poderão constar mais do que dois representantes discentes de uma mesma Unidade.

§ 3º – Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número de representantes por Unidade.

Artigo 15 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 12 supra, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 16 de julho de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 18 de julho de 2024.

§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 3º – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de junho de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor