D.O.E.: 07/06/2024

PORTARIA GR Nº 8450, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a eleição para escolha de 1 (um) membro docente para compor a Câmara de Atividades Docentes (CAD).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A escolha de 1 (um) membro docente para compor a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 11 de julho de 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, da área das Artes, Humanidades e Ciências Sociais.

§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato.

Artigo 4º – Das 9h do dia 19 de junho até as 17h do dia 20 de junho de 2024 estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, para manifestação dos docentes lotados em Unidades que não se enquadram na área das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, mas que atuam nesta referida área do conhecimento e desejam participar do pleito.

Parágrafo único – O docente que não se manifestar no prazo indicado no caput deste artigo, e que não pertencer a alguma Unidade enquadrada na área supracitada, conforme listagem anexa, não estará apto a participar do pleito.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 5º – Os candidatos deverão ser Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.

Artigo 6º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.

§ 1º – As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 26 de junho de 2024, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 27 de junho de 2024, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 1º de julho de 2024, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 3 de julho de 2024.

Artigo 7º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.
Parágrafo único – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 4 de julho de 2024.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 11 de julho de 2024, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 9h às 17h, utilizando a senha única.

Artigo 9º – A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 12 de julho de 2024.

Artigo 12 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.

Artigo 13 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 12h do dia 16 de julho de 2024.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 18 de julho de 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de junho de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor


ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA