Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Microbiologia) do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03/06/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Microbiologia), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7859, de 25 de outubro de 2019 (Processo 2009.1.2232.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de junho de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) – ICB
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador, 01 (um) suplente coordenador, 01 (um) representante docente. Além disso, contará com 01 (um) representante discente. Cada membro titular da comissão terá um suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O candidato a ingressar nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá optar por 01 (um) de 02 (dois) possíveis meios de acesso:
a) O Processo seletivo elaborado pela CCP e normatizado por edital que será publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na internet (https://posbmm.icb.usp.br/processo-seletivo/). Os editais do processo seletivo especificarão as listas de documentos necessários para inscrição, as etapas, os itens de avaliação, as provas e os critérios de seleção. A proficiência em língua estrangeira será exigida na matrícula conforme regras estabelecidas no item V deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
b) Exame GRE Geral (Graduate Record Examination) promovido pela ETS (Educational Testing Service) (http://www.ets.org/gre);
O GRE é oferecido em várias localidades, nacionais e internacionais. Para ingressar no Doutorado ou Doutorado Direto pelo GRE, o aluno deverá obter uma nota mínima de 70% (setenta por cento).
O resultado do GRE pode demorar cerca de 30 (trinta) dias úteis para ser entregue no endereço cadastrado, contados a partir do dia da prova O prazo de validade do teste é de 05 (cinco) anos.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 O processo seletivo seguirá o fluxo contínuo.
II.1.2 Devem apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
II.1.2.1 Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou na Secretaria de Pós-graduação);
II.1.2.2 Cópia de documento de identificação com foto;
II.1.2.3 Currículo Lattes;
II.1.2.4 Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente com informações de que colou grau ou concluiu o curso – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
II.1.2.5 Comprovante de proficiência em inglês em nível correspondente ao Exame de Seleção, conforme descrito no item V;
II.1.2.6 Certificado de aprovação em Exame de Conhecimento em Microbiologia, exigindo-se nota mínima igual ou maior a 6,0, aplicado pelo Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB-USP, obtido em até 04 (quatro) anos antes.
II.1.2.7 Para efeito de atribuição de bolsa, a aprovação no Exame de Conhecimento em Microbiologia terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de homologação do exame. Ao término do prazo estipulado, o candidato que não efetuar a matrícula estará automaticamente desclassificado da lista de espera da bolsa. A ordem de classificação do candidato será considerada para a distribuição de bolsas institucionais CAPES/CNPq disponíveis segundo os critérios estabelecidos para a distribuição de bolsas da CCP-BMM.
II.1.2.8 Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– Diploma de conclusão de curso de Graduação (frente e verso);
– Projeto de pesquisa redigido em português ou inglês;
– Carta de aceite de orientador credenciado no programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEUA) ou de submissão à Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP ou, quando cabível, cópia do protocolo de solicitação de isenção de ambas as comissões. Cópia do protocolo de outras Comissões de Ética da USP ou do Instituto Butantã serão aceitos no caso de os experimentos relativos a esses certificados serem realizados nessas instituições. Se os experimentos forem realizados em um laboratório do Instituto de Ciências Biomédicas, será necessário apresentar o certificado da Comissão de Ética adequada deste instituto.
– Cédula de identidade (não serão aceitos outros documentos como: Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe ou CNH);
– Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Cópia simples e legível do original de comprovação da quitação com o serviço militar ou Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos brasileiros);
– Visto Tipo IV – Estudante ou Mercosul (que autorize a estudar no Brasil) e passaporte, acompanhado do agendamento do Registro Nacional Migratório (RNM) emitido pela Polícia Federal (se estrangeiro);
– Certificado de conclusão do Curso de Armazenamento, Manuseio e Descarte de Produtos Químicos disponível na página de “Cursos de Extensão” da USP.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.2.1 O processo seletivo seguirá o fluxo contínuo.
II.2.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
II.2.2.1 Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou na Secretaria de Pós-graduação);
II.2.2.2 Cópia de documento de identificação com foto;
II.2.2.3 Currículo Lattes;
II.2.2.4 Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente com informações de que colou grau ou concluiu o curso – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
II.2.2.5 Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
II.2.2.6 Certificado de conclusão de Mestrado em curso de pós-graduação “stricto-sensu” recomendado pela CAPES ou declaração de que a defesa de Dissertação foi aprovada e homologada pela instituição;
II.2.2.7 Comprovante de proficiência em inglês em nível correspondente ao Exame de Seleção conforme descrito no item V;
II.2.2.8 Certificado de aprovação em Exame de Conhecimento em Microbiologia, aplicada pelo Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB-USP, exigindo-se nota mínima igual ou maior a 7,0, obtido em até, no máximo, 04 (quatro) anos antes ou Exame GRE Geral (Graduate Record Examination) promovido pela Educational Testing Service (ETS), exigindo-se no mínimo 70% (setenta por cento) de acerto em cada prova que compõe o teste (raciocínio verbal, raciocínio quantitativo e escrita analítica). O prazo de validade do teste é de 05 (cinco) anos;
II.2.2.9 Para efeito de atribuição de bolsa, a aprovação no processo seletivo de ingresso terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de aprovação no Exame de Conhecimento em Microbiologia. Ao término do prazo estipulado, o candidato que não efetuar a matrícula estará automaticamente desclassificado da lista de espera da bolsa. A ordem de classificação do candidato será considerada para a distribuição de bolsas institucionais CAPES/CNPq disponíveis segundo os critérios estabelecidos para a distribuição de bolsas da CCP-BMM.
II.2.2.10 Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– Diploma de conclusão de curso Graduação e de Mestrado (frente e verso). Em casos de diploma obtido no exterior este deve ser reconhecido no território nacional ou obtida equivalência no âmbito da USP;
– Projeto de pesquisa redigido em português ou inglês;
– Carta de aceite de orientador credenciado no programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEUA) ou de submissão à Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP ou, quando cabível, cópia do protocolo de solicitação de isenção de ambas as comissões. Cópia do protocolo de outras Comissões de Ética da USP ou do Instituto Butantã serão aceitos no caso de os experimentos relativos a esses certificados serem realizados nessas instituições. Se os experimentos forem realizados em um laboratório do Instituto de Ciências Biomédicas, será necessário apresentar o certificado da Comissão de Ética adequada deste instituto.
– Cédula de identidade (não serão aceitos outros documentos como: Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe ou CNH);
– Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Cópia simples e legível do original de comprovação da quitação do serviço militar ou Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos brasileiros);
– Visto Tipo IV – Estudante ou Mercosul (que autorize a estudar no Brasil) e passaporte, acompanhado do agendamento do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) emitido pela Polícia Federal (se estrangeiro);
– Certificado de conclusão do Curso de Armazenamento, Manuseio e Descarte de Produtos Químicos disponível na página de “Cursos de Extensão” da USP;
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 O processo seletivo seguirá o fluxo contínuo;
II.3.2 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
II.3.2.1 Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-graduação);
II.3.2.2 Cópia de documento de identificação com foto;
II.3.2.3 Currículo Lattes;
II.3.2.4 Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente com informações de que colou grau ou concluiu o curso – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
II.3.2.5 Comprovante de proficiência em inglês em nível correspondente ao Exame de Seleção conforme descrito no item V;
II.3.2.6 Certificado de aprovação em Exame de Conhecimento em Microbiologia, aplicada pelo Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB-USP, exigindo-se nota mínima igual ou maior a 7,0, obtido em até, no máximo, 04 (quatro) anos antes ou Exame GRE Geral (Graduate Record Examination) promovido pela Educational Testing Service (ETS), exigindo-se no mínimo 70% (setenta por cento) de acerto em cada prova que compõe o teste (raciocínio verbal, raciocínio quantitativo e escrita analítica). O prazo de validade do teste é de 05 (cinco) anos;
II.3.2.7 A aprovação no processo seletivo de ingresso terá validade de 06 (seis) meses para efeito de atribuição de bolsa, a partir da data de aprovação no Exame de Conhecimento em Microbiologia. Ao término do prazo estipulado, o candidato que não efetuar a matrícula estará automaticamente desclassificado da lista de espera da bolsa.
II.3.2.8 Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– Diploma de conclusão de curso de Graduação;
– Projeto de Pesquisa redigido em português ou inglês;
– Carta de aceite de orientador credenciado no programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Experimentação Animal CEUA) ou de submissão à Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP ou, quando cabível, cópia do protocolo de solicitação de isenção de ambas as comissões. Cópia do protocolo de outras Comissões de Ética da USP ou do Instituto Butantã serão aceitos no caso de os experimentos relativos a esses certificados serem realizados nessas instituições. Se os experimentos forem realizados em um laboratório do Instituto de Ciências Biomédicas, será necessário apresentar o certificado da Comissão de Ética adequada deste instituto.
– Cédula de identidade (não serão aceitos outros documentos como: Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe ou CNH);
– Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
Cópia simples e legível do original de comprovação da quitação do serviço militar ou Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos brasileiros);
– Visto Tipo IV – Estudante ou Mercosul (que autorize a estudar no Brasil) e passaporte, acompanhado do agendamento do Registro Nacional Migratório (RNM) emitido pela Polícia Federal (se estrangeiro);
– Certificado de conclusão do Curso de Armazenamento, Manuseio e Descarte de Produtos Químicos disponível na página de “Cursos de Extensão” da USP.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e atividades e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são: BMM5701 – Tópicos Gerais de Microbiologia I ou BMM5818 – Tópicos Gerais de Microbiologia II.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado Direto são: BMM5701 – Tópicos Gerais de Microbiologia I e BMM5818 – Tópicos Gerais de Microbiologia II.
IV.4.3 A disciplina obrigatória para o curso de Doutorado é: BMM5818 – Tópicos Gerais de Microbiologia II.
IV.4.4 A disciplina obrigatória para o aluno (de mestrado, doutorado e doutorado direto) que utiliza material radioativo em sua pesquisa é ICB5720 – Curso de Proteção Radiológica ou outra disciplina com ementa similar.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, um máximo de 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, um máximo de 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e um máximo de 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Cada caso será analisado isoladamente pela CCP.
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que o tema do artigo possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será no máximo 06 (seis).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o coautor, o número de créditos especiais serão no máximo 02 (dois) créditos.
IV.5.3 No caso de depósito de patentes relacionadas ao trabalho de dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 03 (três) créditos.
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais ou em livros didáticos, o número de créditos especiais será de até 01 (um) crédito.
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado o trabalho completo ou resumo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos será de até 02 (dois) por evento. O número de créditos atribuídos pela CCP será baseado na abrangência e relevância do evento científico, bem como na forma de apresentação do trabalho e em casos de premiação.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será de até 06 (seis) créditos, durante o Mestrado, até 04 (quatro) créditos durante o Doutorado. No Doutorado Direto até 06 (seis) créditos durante a primeira participação e até 05 (cinco) créditos na segunda participação. Os créditos concedidos pela participação no PAE não podem ultrapassar o valor máximo de 20% (vinte por cento) dos créditos exigidos em disciplinas.
IV.5.7 No caso de organização e produção de atividades de cultura e extensão relacionados ao trabalho de sua dissertação ou tese serão concedidos até 02 (dois) créditos.
V– LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto no ato da matrícula.
São considerados válidos exames de proficiência exigidos pelo Programa realizados até 05 (cinco) anos antes da matrícula do estudante no Programa. A proficiência na língua inglesa, será comprovada por um dos seguintes documentos:
Para Mestrado
V.1.1 Aprovação com o grau SUFICIENTE na avaliação para o nível de Mestrado, emitida pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP, prova aplicada aos alunos do ICB.
V.1.2 Test of English as a Foreign Language (TOEFL) – Internet Based Test (IBT, eletrônico). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 Test of English as a Foreign Language (TOEFL) – Institutional Testing Program (ITP), nível 1(um). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 International English Language Testing System (IELTS). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.5 Test of English for Academic and Professional Purposes (TEAP). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.6 Writing for Academic and Professional Purposes (WAP). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.7 Os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (similar aos ciclos: fundamental, médio ou superior do Brasil) realizado em país de língua inglesa.
V.1.8 Teste de Proficiência DET – Duolingo English Test, mínimo de 105 (cento e cinco) pontos e com validade de 2 (dois) anos. A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para Doutorado e Doutorado Direto
V.1.9 Aprovação com o grau SUFICIENTE na avaliação para o nível de Doutorado, emitida pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP, prova aplicada aos alunos do ICB.
V.1.10 Test of English as a Foreign Language (TOEFL) – Internet Based Test (IBT, eletrônico). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.11 Test of English as a Foreign Language (TOEFL) – Institutional Testing Program (ITP), nível 1. A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.12 International English Language Testing System (IELTS). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.13 Test of English for Academic and Professional Purposes (TEAP). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.14 Writing for Academic and Professional Purposes (WAP). A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.15 Os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (similar aos ciclos: fundamental, médio ou superior do Brasil) realizado em país de língua inglesa.
V.1.16 Teste de Proficiência DET – Duolingo English Test, mínimo de 105 (cento e cinco) pontos e com validade de 2 (dois) anos. A pontuação será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamentos de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e a CPG.
VI.1.1 As disciplinas deverão ser atualizadas e apresentadas pelos responsáveis à CCP, a cada 05 (cinco) anos, para fins de recredenciamento. As disciplinas deverão ser oferecidas pelo menos 02 (duas) vezes no período de 05 (cinco) anos. O não oferecimento da disciplina no prazo de 05 (cinco) anos resultará em cancelamento/exclusão da disciplina do elenco.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 02 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VI.2.5 Após a divulgação do calendário das disciplinas não se podem alterar as datas de início e término das turmas.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, a alteração dessas datas poderá ocorrer por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados, à CCP, ouvida a CPG.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado, quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição no exame de qualificação.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 90 (noventa) dias após a reprovação do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por 03 (três) membros indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor, tendo pelo menos 01 (um) orientador pleno do Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB-USP e 02 (dois) membros externos ao Programa. A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
O orientador ou o coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora. A Comissão Examinadora de qualificação não poderá ter mais de um pós-doutorando, recém-doutor ou jovem pesquisador.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o histórico escolar do aluno, o conhecimento sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de avaliação do trabalho de pesquisa em formato de manuscrito para publicação e de uma exposição oral sobre o trabalho de pesquisa em andamento, bem como da análise do histórico escolar de Pós-Graduação.
VII.1.4 Para inscrição são exigidos os seguintes documentos:
VII.1.4.1 Formulários do exame de qualificação:
(I) solicitação, (II) declaração do orientador e (III) sugestão de Comissão Examinadora de qualificação. Este último deverá ser elaborado em conjunto com o orientador. Os formulários podem ser encontrados na página do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia. https://posbmm.icb.usp.br/formularios-para-alunos/
VII.1.4.2 Certificado da Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEUA) ou da Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP ou certificado de isenção destas comissões. Certificados de outras Comissões de Ética da USP ou do Instituto Butantã serão aceitos no caso de os experimentos relativos a esses certificados serem realizados nessas instituições, caso estes experimentos sejam realizados em um laboratório do Instituto de Ciências Biomédicas, será necessário apresentar o certificado da Comissão de Ética adequada deste instituto.
VII.1.4.3 Certificado de conclusão do Curso de Biossegurança, oferecido mensalmente no departamento.
VII.1.4.4 Certificado de conclusão do Curso “Treinamento no uso de animais de experimentação”, obrigatório para os alunos que utilizam animais experimentais em seus projetos de pesquisa.
VII.1.4.5 Ficha do aluno (sistema Janus) com aprovação na disciplina ICB5720 – Curso de Proteção Radiológica, ou outra disciplina com ementa similar, para os alunos que empregaram material radioativo no desenvolvimento de seu trabalho.
VII.1.4.6 Descrição do trabalho de pesquisa em andamento em formato de manuscrito, para publicação, com até 20 (vinte) páginas, redigido em inglês ou português, deverá conter: Título, Autor, Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados Parciais e Discussão Parcial, Perspectivas, cronograma futuro e Referências Bibliográficas. Podem ser incluídos, como anexos, para o exame de qualificação, manuscritos publicados, aceitos, submetidos, ou em fase de submissão para publicação, redigidos em inglês ou português, desde que façam parte do trabalho de Dissertação e o nome do aluno conste como primeiro autor.
VII.1.4.7 O prazo de submissão de todos os documentos, inclusive o texto da qualificação em PDF, coincide com o momento da inscrição no Exame de Qualificação. Todos os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico micropos@icb.usp.br.
VII.1.5 Após definição da data, local, horário e membros, os exemplares digitais deverão ser enviados aos membros da Comissão Examinadora de Qualificação pela secretaria do Programa, junto com a ata e a carta convite.
VII.1.6 A apresentação do trabalho ocorrerá na forma de exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, em sessão privada. Cada examinador terá até 30 (trinta) minutos para a arguição, seguida da resposta do candidato em até 30 (trinta) minutos. Opcionalmente, a arguição poderá ser feita na forma de diálogo, totalizando 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador e resposta do candidato.
VII.1.7 A avaliação será emitida na forma de parecer circunstanciado, e o candidato deverá ser aprovado pela maioria dos examinadores.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o histórico escolar de pós-graduação, a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, e o trabalho de pesquisa em andamento.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de avaliação do trabalho de pesquisa em formato de manuscrito para publicação, capacidade didática do candidato por avaliação de exposição oral sobre o trabalho de pesquisa em andamento, avaliação do conhecimento do aluno na área, e da sua capacidade de conduzir os ensaios de forma independente, bem como da análise do histórico escolar de Pós-Graduação.
VII.2.4 Para a inscrição são exigidos os seguintes documentos:
VII.2.4.1 Formulários do exame de qualificação:
(I) solicitação, (II) declaração do orientador e (III) sugestão de Comissão Examinadora de qualificação. Este último deverá ser elaborado em conjunto com o orientador. Os formulários podem ser encontrados na página do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia.
VII.2.4.2 Certificado da Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEUA) ou da Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP ou certificado de isenção destas comissões. Certificados de outras Comissões de Ética da USP ou do Instituto Butantã serão aceitos no caso de os experimentos relativos a esses certificados serem realizados nessas instituições, caso estes experimentos sejam realizados em um laboratório do Instituto de Ciências Biomédicas, será necessário apresentar o certificado da Comissão de Ética adequada deste instituto.
VII.2.4.3 Certificado de conclusão do Curso de Biossegurança, oferecido mensalmente no departamento.
VII.2.4.4 Certificado de conclusão do Curso “Treinamento no uso de animais de experimentação”, obrigatório para os alunos que utilizam animais experimentais em seus projetos de pesquisa, oferecido semestralmente pela Comissão de Biotérios do ICB-USP.
VII.2.4.5 Ficha do aluno (sistema Janus) com aprovação na disciplina ICB5720 – Curso de Proteção Radiológica, ou outra disciplina com ementa similar, para os alunos que empregaram material radioativo no desenvolvimento de seu trabalho.
VII.2.4.6 Descrição do trabalho de pesquisa em andamento em formato de manuscrito para publicação, com até 20 (vinte) páginas, redigido em português ou inglês, deverá conter: Título, Autor, Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados Parciais, Discussão Parcial, Perspectivas, cronograma futuro e Referências Bibliográficas. Podem ser incluídos, como anexo, manuscritos publicados, aceitos, submetidos, ou em fase de submissão para publicação e redigidos em português ou inglês, desde que façam parte do trabalho de Tese e o nome do aluno conste como primeiro autor.
VII.2.4.7 O prazo de submissão de todos os documentos, inclusive o texto da qualificação em PDF, coincide com o momento da inscrição no Exame de Qualificação. Todos os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico micropos@icb.usp.br.
VII.2.5 Após definição da data, local, horário e membros, os exemplares digitais deverão ser enviados aos membros da Comissão Examinadora de Qualificação pela secretaria do Programa, junto com a ata e a carta convite.
VII.2.6 A apresentação dos trabalhos será na forma de exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, em sessão privada, cada examinador terá até 30 (trinta) minutos para arguição, seguindo-se da resposta do candidato em até 30 (trinta) minutos. Opcionalmente, a arguição poderá ser feita na forma de diálogo, totalizando 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador e a respectiva resposta do candidato.
VII.2.7 A avaliação será emitida na forma de parecer circunstanciado, e o candidato deverá ser aprovado pela maioria dos examinadores.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o resultado do exame de qualificação realizado no Mestrado poderá ser aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração ou Programa
VIII.2.1 Para as transferências entre Programas a solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
VIII.2.2 justificativa circunstanciada do interessado;
VIII.2.3 concordância e manifestação do novo orientador;
VIII.2.4 carta de recomendação do atual orientador discriminando os motivos da transferência;
VIII.2.5 concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
VIII.2.6 histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
VIII.2.7 parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VIII.2.8 parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa;
VIII.2.9 Para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
VIII.2.10 Aprovada a transferência, submeter-se-á o aluno aos prazos e às normas do novo Programa. O mesmo deverá apresentar o projeto de pesquisa que será desenvolvido, assim como o cadastro do mesmo na Comissão de Ética do ICB.
VIII.2.11 A critério da CPG responsável pelo novo Programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade. Caberá à CCP analisar a documentação e aprovar ou não a transferência e caso seja favorável, encaminhará o pedido à CPG.
VIII.3 Para todos os pedidos deverão ser anexados os seguintes documentos:
VIII.3.1 justificativa circunstanciada do interessado;
VIII.3.2 manifestações do orientador;
VIII.3.3 manuscrito seguindo as mesmas regras exigidas para o exame de qualificação no nível pretendido, 01 (uma) cópia do exemplar impresso e arquivo digital em PDF para o endereço eletrônico micropos@icb.usp.br com no máximo 20 (vinte) páginas;
VIII.3.4 cópia do projeto de pesquisa para o Doutorado ou Doutorado Direto quando for o caso;
VIII.3.5 Currículos Lattes do aluno e do orientador;
VIII.3.6 histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
VIII.3.7 A deliberação final da CCP sobre a passagem de nível deverá ser homologada pela CPG.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão apresentar relatórios anuais relativos às atividades desenvolvidas na Pós-Graduação, uma cópia digital e ficha do aluno (sistema Janus). A data limite de entrega e o cronograma estabelecido pela CCP, serão divulgados pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Os relatórios podem ser apresentados em português ou inglês e devem apresentar a descrição do trabalho de pesquisa em andamento em formato de manuscrito para publicação, com até 20 (vinte) páginas, contendo título, autores, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, resultados parciais, discussão parcial, perspectivas, cronograma futuro e referências bibliográficas. Devem também ser apresentados os dados de produção científica do aluno (participação em congressos e em publicações) no período, e um parecer circunstanciado do orientador sobre o desempenho do aluno. Os relatórios serão analisados por parecerista indicado pela CCP, que deverá emitir parecer circunstanciado sobre o relatório apresentado.
O doutorando que for bolsista FAPESP, deverá apresentar apenas o parecer anual emitido pelo parecerista da agência de fomento.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Todos os pedidos para credenciamento como orientador pleno ou específico ou coorientador, assim como para recredenciamento, uma vez atendidos os critérios, serão analisados individualmente pela CCP, que os julgará quanto ao interesse do Programa, e posteriormente pela CPG. A documentação exigida para os pedidos de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores será divulgada na página do Programa na Internet.
X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O solicitante deverá possuir independência em pesquisa, linha de pesquisa definida e condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho. O solicitante deverá comprovar a existência de recursos financeiros por agência de fomento governamental ou órgão privado. O orientador do Programa de Ciências Biológicas (Microbiologia) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Microbiologia), coordenando disciplinas de Pós-Graduação do Programa, que deverão ser ministradas pelo menos 02 (duas) vezes a cada 05 (cinco) anos.
X.2 O Orientador Pleno poderá orientar no máximo 10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 03 (três) alunos. O orientador específico poderá orientar no máximo 03 (três) alunos matriculados no Programa. Cada coorientador externo poderá coorientar no máximo 03 (três) alunos (Mestrado e Doutorado) do Programa.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos estão vinculados à orientação de um determinado aluno apenas. A concessão de credenciamento pleno ou específico é prerrogativa da CCP, com a aprovação da CPG.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 03 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar, à CCP, formulário específico preenchido, cópia do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro nas plataformas ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento como orientador pleno, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo JIF (Journal Impact factor) da Clarivate, tendo no mínimo 05 (cinco) artigos publicados nos últimos 05 (cinco) anos, sendo que a somatória dos fatores de impacto dos 05 artigos deve ser maior ou igual a 10,0 (dez). Além disso, o orientador deve apresentar projeto de financiamento à pesquisa aprovado ou em vigência.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o orientador pleno deverá: apresentar a conclusão de 01 (uma) orientação no período de 05 (cinco) anos ou contar com orientação em andamento de pelo menos um aluno matriculado no Programa; deverá ter ministrado disciplinas de PG junto ao Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco) anos anteriores; apresentar um mínimo de 05 (cinco) artigos publicados nos últimos 05 (cinco) anos, em periódicos de circulação internacional indexados pelo JIF (Journal Impact factor) da Clarivate, cuja somatória dos fatores de impacto deve ser maior ou igual a 10,0 (dez). Dentre essas publicações pelo menos 02 (duas) devem ser com coautoria de discente ou egresso. O orientador deve também apresentar projeto de financiamento à pesquisa aprovado ou em vigência no ato do recredenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Para o credenciamento como orientador específico, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo JIF (Journal Impact factor) da Clarivate, tendo no mínimo 05 (cinco) artigos publicados nos últimos 05 (cinco) anos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 02 (dois) e que seja autor principal ou de correspondência em pelo menos 03 (três) destas publicações. Além disso, o orientador deve apresentar projeto de financiamento à pesquisa aprovado ou vigente. No segundo e terceiro credenciamento específico, o interessado deverá, além das especificações acima em relação à produção científica, ter ministrado uma ou mais disciplinas de PG junto ao Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) e a solicitação será analisada individualmente pela CCP. Nas próximas solicitações, além dos critérios acima citados, o desempenho do orientador específico também será avaliado de acordo com o número de alunos titulados (pelo menos um titulado) e pelo menos duas publicações com discente ou egresso no período de 5 anos orientando no Programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Para o credenciamento de coorientador, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação, tendo no mínimo 05 (cinco) artigos publicados nos últimos 05 (cinco) anos, sendo que a somatória dos fatores de impacto dos 05 artigos deve ser maior ou igual a 10,0 (dez). O solicitante deve apresentar uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante. Uma vez atendidos os critérios, os pedidos serão analisados individualmente pela CCP, que os julgará quanto ao interesse do Programa.
X.9.2 A coorientação deverá ser cadastrada no sistema, após aprovação da CCP e CPG, em até 80% (oitenta por cento) do prazo regulamentar do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da matrícula do aluno.
X.9.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses a partir da matrícula do aluno.
X.9.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses a partir da matrícula do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutorandos, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do projeto e linha de pesquisa;
c) Descrever a infraestrutura do laboratório (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, ou justificar a não necessidade de financiamento;
e) Curriculum Lattes, ou Curriculum Vitae no caso de estrangeiro, do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O trabalho final do curso será na forma de dissertação ou tese, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver disponível da página da biblioteca do ICB da USP na internet:
https://biblioteca.icb.usp.br/pos-graduacao/
É obrigatório inserir os dados na ficha catalográfica disponível no site da biblioteca do ICB:
http://www.icb.usp.br/~sbibicb/ficha.php
Quando a Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado estiver concluída obedecendo as instruções do site da Biblioteca ICB/USP, o aluno deve apresentar o relatório de similaridade do texto da Dissertação ou Tese obtido pela análise em programas apropriados para detectar cópias ou plágios.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, podendo ser apresentado na forma convencional (XI.1.1) ou alternativa (XI.1.2).
XI.1.1 Forma convencional
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português com palavras-chave;
– Abstract em Inglês com palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.
XI.1.2 Forma alternativa
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português com palavras-chave;
– Abstract em Inglês com palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos.
Os trabalhos originais não deverão ser utilizados futuramente em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da dissertação, como anexo; a reprodução do(s) trabalho(s) na dissertação deve atender às exigências relativas à Copyright. Os artigos utilizados, bem como o texto de ligação entre estes, deverão ser escritos em um único idioma, não sendo permitido o uso de artigos em idiomas distintos.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, podendo ser apresentado na forma convencional (XI.2.1) ou alternativa (XI.2.2).
XI.2.1 Forma convencional
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português com palavras-chave;
– Abstract em Inglês com palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.
XI.2.2 Forma alternativa
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português com palavras-chave;
– Abstract em Inglês com palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos.
Os trabalhos originais não deverão ser utilizados futuramente em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da tese, como anexo; a reprodução do(s) trabalho(s) na tese deve atender às exigências relativas à Copyright. Os artigos utilizados, bem como o texto de ligação entre estes, deverão ser escritos em um único idioma, não sendo permitido o uso de artigos em idiomas distintos.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2.3 Para a entrega da tese de doutorado e doutorado direto, exige-se também comprovante de submissão ou aceite de artigo original para publicação, ou artigo publicado em periódico indexado relacionado ao tema da tese, sendo o pós-graduando primeiro autor, ou coautor.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito digital será efetuado pelo aluno no sistema Janus até às 23h59 do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.1.1 Tanto para o Mestrado como para o Doutorado, devem ser submetidos:
XI.3.1.1.1 01 (um) exemplar (formato PDF) da dissertação ou tese da versão integral.
XI.3.1.1.2 Formulário de Anuência do Orientador com respeito ao Depósito da Dissertação Ou Tese e aptidão do aluno para a defesa (disponível na página do Serviço Acadêmico do ICB:
https://ww3.icb.usp.br/pos/programa-de-pos-graduacao-do-icb-usp-formularios/).
XI.3.1.1.3 Formulário para não disponibilizar a versão integral da tese ou dissertação disponível na página do Serviço Acadêmico do ICB:
https://ww3.icb.usp.br/pos/programa-de-pos-graduacao-do-icb-usp-formularios/. A submissão deste formulário não é obrigatória.
XI.3.1.1.4 Um exemplar (formato PDF) da dissertação ou tese versão simplificada (título, resumo e palavra-chave em português e inglês) em formato PDF, se for solicitado sigilo.
XI.3.1.1.5 Sugestão de comissão julgadora (formato PDF) aprovada pela CCP.
XI.3.1.1.6 Termo de ciência do prazo para entrega da versão corrigida.
XI.3.1.1.7 Relatório de similaridade do texto da Dissertação ou Tese;
XI.3.1.1.8 Além dos documentos mencionados acima, o aluno deverá entregar na secretaria de pós-graduação arquivos no formato PDF dos seguintes documentos, caso não tenha entregue na matrícula: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar de graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.2 O prazo máximo para defesa de Dissertação ou Tese é de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.
XI.3.3 Após a defesa o aluno terá 60 (sessenta) dias corridos contando com o dia da defesa para inserir no Janus a versão corrigida da dissertação ou tese com as correções solicitadas pela banca.
XI.3.4 Após o depósito da versão original ou corrigida não é possível solicitar pedido de sigilo no sistema Janus.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Microbiologia).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Microbiologia).
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Caderno de Laboratório
Todos os pós-graduandos que desenvolvem suas atividades de pesquisa nas dependências do ICB devem registrá-las no caderno de laboratório do ICB, seguindo as normas descritas na Portaria ICB nº 16/2017, de 27 de junho de 2017, instruções na página: https://ww3.icb.usp.br/escritorio-de-boas-praticas-cientificas/. Os pós-graduandos matriculados regularmente no ICB, que ficam lotados em outros Institutos, ficam dispensados, caso já façam uso de outro caderno de registro que ficará retido na guarda do respectivo Instituto ou orientador.