(Revoga as Resoluções CoPGr 7084/2015 e 6925/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 07/02/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7084, de 17/07/2015 e 6925, de 16/09/2014 (Processo 2008.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (TEORIA LITERÁRIA E LITERATURA COMPARADA) – FFLCH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), tanto para o Mestrado como para o Doutorado, compreende as seguintes provas eliminatórias:
a) Prova de proficiência em língua estrangeira (ou em língua portuguesa, para estrangeiros).
b) Prova escrita de conhecimentos específicos.
c) Avaliação do Projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, instituída a cada processo seletivo e composta por docentes credenciados pelo Programa.
d) Arguição do Projeto e do percurso acadêmico do candidato por comissão constituída por docentes do Programa. Para análise do percurso acadêmico serão analisados: currículo, histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.
Os requisitos para ingresso no Programa, as notas mínimas para aprovação nas provas e demais informações pertinentes serão especificados no edital de cada processo seletivo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. Os pedidos de prorrogação de prazo serão julgados pela CCP e devem conter justificativa do aluno e parecer circunstanciado do orientador. O aluno deverá apresentar, com o seu pedido, a versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma indicativo das atividades que serão desenvolvidas no período. Só poderá pedir prorrogação o aluno que tiver cumprido integralmente os créditos mínimos em disciplinas, para seu curso.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Todos os alunos do Programa deverão cursar disciplina obrigatória para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto: “Teorias e abordagens críticas da obra literária e de outras formas I” (FLT5088) ou “Teorias e abordagens críticas da obra literária e de outras formas II” (FLT5119). Ao ingressar no doutorado, o aluno do Programa deverá cursar a disciplina obrigatória ainda não cursada no mestrado. Tal exigência não se aplica ao aluno promovido ao doutorado direto. Ambas integram 8 (oito) créditos ao número mínimo de créditos exigidos para cada curso.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o Doutorado e 10 (dez) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro na área de conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 4 (quatro).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e em que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos ao grau de mestre, no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) deverão demonstrar, por ocasião do processo seletivo de ingresso no Programa, proficiência em uma língua estrangeira, devendo optar, necessariamente, entre inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.
V.1.2 Os candidatos ao grau de doutor no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, devendo escolher essas duas línguas necessariamente entre inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.
V.1.3 Eliminatório e parte do processo seletivo de ingresso no Programa, o exame de proficiência em língua estrangeira deve demonstrar conhecimento que habilite o candidato a ler, com rigor e segurança, textos especializados na área da teoria literária, da crítica literária, da historiografia literária.
V.1.4 O exame será realizado no âmbito da FFLCH e o candidato receberá um dos dois conceitos – Aprovado ou Reprovado. Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.
V.1.5 A prova de proficiência em língua terá validade de 2 anos.
V.1.6 Para a comprovação de Proficiência poderão ser aceitos Certificados externos, tais como TOEFL, DALF entre outros, fornecidos por reconhecidos Institutos de Língua, divulgados no Edital que regula cada processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também, como parte do processo seletivo para ingresso no Programa, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada seja por meio de prova aplicada pela FFLCH, seja por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. O docente responsável deverá apresentar requerimento por escrito e justificado, até 10 dias antes do início das atividades letivas.
VI.2.2 No caso de disciplinas ministradas por professores visitantes, o prazo para o cancelamento poderá se estender, excepcionalmente, até 7 (sete) dias antes da data prevista para o início da disciplina.
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.4 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.5 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição.
Para a realização da inscrição, haverá formulário próprio, que deve ser assinado pelo orientador.
O Relatório de Qualificação deve ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do Programa em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
O aluno deverá apresentar um Relatório para o Exame de Qualificação que contemple:
a) a descrição das atividades já realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação (inclusive com comentário sobre os cursos frequentados);
b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa;
c) seu projeto de pesquisa e bibliografia;
d) material desenvolvido até o momento (capítulos etc.).
O Exame consistirá na arguição oral do relatório apresentado.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado, será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Um desses membros pode ser o orientador (ou coorientador, caso exista).
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.
VII.2.3 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado:
a) examinar e discutir o Projeto de Pesquisa apresentado pelo pós graduando, observando seus resultados atuais em relação aos objetivos propostos inicialmente;
b) examinar e problematizar o plano de trabalho apresentado no relatório para a continuidade do desenvolvimento do projeto, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento quando necessárias.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 No curso de Doutorado (para os portadores do título de mestre), o prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é de 27 (vinte e sete) meses após a primeira matrícula regular.
VII.3.2 São exigidos, para a qualificação, 8 (oito) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.
VII.3.3 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Doutorado:
a) analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para pesquisa;
b) observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto;
c) verificar o ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica quando necessária.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 No curso de Doutorado Direto (sem título de mestre), o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 32 (trinta e dois) meses após a primeira matrícula regular.
VII.4.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos ou a proficiência não tenha sido comprovada, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados pelos seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria.
IX.2 O relatório deverá conter uma descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nas seguintes situações:
a) se houver reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) se não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação;
c) se o desempenho acadêmico do estudante for insatisfatório. A alegação de desempenho insatisfatório deverá ser julgada pela CCP, mediante encaminhamento, a essa comissão, de justificativa detalhada do orientador sobre a conduta acadêmica do aluno. Também o aluno deverá se manifestar a respeito, por meio de documento encaminhado por escrito. O processo será analisado por um relator, indicado pela CCP e julgado por essa mesma comissão.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou, no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes, Curriculum Vitae atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá comprovar ter realizado, no período de três (03) anos anteriores ao período de cadastramento, no mínimo três (03) produções qualificadas, entre as quais:
a) publicação obrigatória de ao menos um (01) de artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;
e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;
f) materiais didáticos publicados;
g) criação de produtos artísticos;
h) programas de software e organização de base de dados eletrônica;
i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;
j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;
k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico nacional ou internacional reconhecido na área.
X.6.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado.
X.6.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa, pelo menos, uma dissertação de Mestrado no Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá comprovar:
i. Ter realizado, no período de cinco (5) anos anteriores ao pedido de recredenciamento, no mínimo cinco (05) produções qualificadas, entre as quais:
a) publicação obrigatória de ao menos um (01) artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;
e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;
f) materiais didáticos publicados;
g) programas de software e organização de base de dados eletrônica;
h) criação de produtos artísticos;
i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;
j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;
k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico.
ii. Ter sido responsável ou corresponsável pela ministração de, no mínimo, uma (01) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), no último período de credenciamento.
iii. Ter orientação, concluída ou em andamento, no Programa, de ao menos dois (02) Mestrados e/ou Doutorados no quinquênio anterior ao seu pedido.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico deverá apresentar ao menos duas (02) produções qualificadas constantes no item X.6.1.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 2 estudantes de mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado no Programa ou fora dele. Será permitida a orientação de apenas um aluno de doutorado a cada credenciamento específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
d) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano, por solicitação justificada do orientador e aprovação da CCP.
XIII.4 Também mediante solicitação justificada do orientador e do candidato, poderá ser autorizada pela CCP, a defesa (parcial ou em sua totalidade) de dissertações e teses em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.