Altera dispositivos da Resolução CoG nº 8397, de 6 de abril de 2023.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 14 de dezembro de 2023, e pelo Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” da Comissão, em 17 de janeiro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução CoG nº 8397, de 6 de abril de 2023, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art 2º – (…)
(…)
IV – para requerimento ao grau de Licenciatura, documentos que comprovem ter cursado disciplinas que abordem os conhecimentos pedagógicos (metodologias do ensino, didática, psicologia da educação e política educacional) conforme disposto nas normativas do Ministério da Educação, bem como comprovação da realização de estágio curricular supervisionado na área de formação e atuação na educação básica, e formação em Libras (Língua Brasileira de Sinais). (NR)”
Artigo 2º – O artigo 5º fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art 5º – (…)
(…)
§ 6º – Caso o interessado não responda às solicitações de informações ou documentação complementares no prazo de 90 dias, a Unidade deverá solicitar o arquivamento do pedido. (NR)”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.18428.1.9)
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2023.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral