Dispõe sobre a proposta de criação, organização e funcionamento da Cátedra Oswaldo Aranha.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista a aprovação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 7 de agosto de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Oswaldo Aranha, com os objetivos de desenvolver pesquisas e atividades didáticas relacionadas às áreas de Segurança e Defesa, à luz dos desafios contemporâneos e em consonância com as atividades desenvolvidas no Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP); produzir artigos, livros e relatórios inéditos sobre as áreas acima destacadas e; contribuir no desenvolvimento de cursos de extensão voltados para agentes públicos nas áreas de Defesa, Segurança e Justiça Criminal.
§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A Cátedra fomentará a realização de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.
§ 3º – A organização e o funcionamento da Cátedra não importarão em ônus financeiro para a USP.
Artigo 2° – Caberá à Congregação do IRI-USP a responsabilidade pela organização e pelo funcionamento da Cátedra Oswaldo Aranha, e pela instituição do respectivo Conselho de Coordenação.
Artigo 3º – O plano anual de atividades da Cátedra Oswaldo Aranha e o relatório correspondente serão elaborados pelo respectivo Conselho de Coordenação e submetidos à apreciação da Congregação do IRI-USP.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 22.1.304.87.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de agosto de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor