(Revoga as Resoluções CoPGr 7777/2019 e 8103/2021)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico – IO.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/07/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7777, de 04/07/2019 e CoPGr 8103, de 28/06/2021 (Processo 2008.1.36278.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de julho de 2023.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OCEANOGRAFIA – IO
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no EDITAL de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Nos editais do processo seletivo estarão especificados os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. No ato da matrícula, deverá ser apresentado documento comprovando a proficiência em língua inglesa (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em EDITAL e disponível na página do Programa (internet).
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento, na inscrição ou no ato da matrícula.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de graduação e prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais em oceanografia e áreas correlatas de pesquisa, ensino e de extensão.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas que estarão descritos detalhadamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, limitando-se a nota mínima de 5.0 (cinco e zero) para aprovação.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em EDITAL. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete e zero).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em EDITAL e disponível na página do Programa (internet).
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento, na inscrição ou no ato da matrícula.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de Mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de Mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, método a ser aplicado, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa em que será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, à uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em EDITAL. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete e zero).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em EDITAL e disponível na página do Programa (internet).
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento, na inscrição ou no ato da matrícula.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas que estarão descritos no EDITAL, limitando-se a nota mínima de 5.0 (cinco e zero) para aprovação.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, método a ser aplicado, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, à uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.3.7 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em EDITAL. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete e zero).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) referentes à dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) referentes à tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) referentes à tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos matriculados na área de concentração da Oceanografia Física deverão integralizar os seguintes créditos obrigatórios:
IOC 5815 – Dinâmica de Fluidos Geofísicos I;
IOC 5811 – Dinâmica de Fluidos Geofísicos II.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 06 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo e serão válidos apenas para o primeiro autor:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
Parágrafo único: Os créditos especiais referentes as atividades descritas no inciso IV.5.4 não pode ultrapassar vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado deverão demonstrar proficiência em inglês através de certificado válido a ser apresentado até a data da primeira matrícula no Programa.
Os exames de proficiência aceitos serão definidos em edital específico, a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada EDITAL e na página do Programa (internet).
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.1.1 Candidatos que tenham cursado no mínimo seis meses em cursos/disciplinas de Graduação ou Pós-Graduação, em países de língua inglesa, estarão dispensados do exame de proficiência em inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em Língua Portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.1 O professor responsável por disciplinas obrigatórias deverá ser participante ativo do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Mestrado
Não se aplica.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de Doutorado deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a compreensão e o domínio da teoria e métodos envolvidos na sua área de investigação.
VII.2.3 A inscrição no exame, juntamente com o seu tema, deverá ser encaminhada pelo aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a) à CCP no prazo estabelecido.
VII.2.4 O exame deverá constar da avaliação de documento escrito, na forma de monografia ou manuscrito de artigo científico (ainda não submetido) relacionados diretamente ao tema do exame e resumo do plano de trabalho. O trabalho será apresentado oralmente pelo candidato (em no máximo 60 minutos), seguido de arguição por parte da Comissão Examinadora (em no máximo 60 minutos para cada membro).
VII.2.5 O documento referido no item VII.2.4 deverá ser entregue à Comissão Examinadora em até 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição no exame.
VII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores (as), sendo pelo menos um orientador(a) pleno(a) ou específico(a) do Programa.
VII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.8 O(A) orientador(a) e eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2.9 O julgamento do Exame de Qualificação compreenderá a avaliação do documento apresentado e a sessão de defesa. Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A pedido do orientador, e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da primeira matrícula do aluno, a CCP poderá autorizar a passagem do Mestrado para o Doutorado Direto, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:
a) Aprovação pela CCP de relatório científico circunstanciado do aluno, que demonstre a excelência e o ineditismo na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;
b) Aprovação do plano de Tese pela CCP, ouvido o parecerista “ad hoc” por ela indicado;
c) Carta do orientador contendo avaliação crítica do desempenho acadêmico do candidato;
d) O aluno que solicitar a transferência de curso de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar uma avaliação escrita da respectiva área de transferência.
VIII.1.2 Além do histórico acadêmico e plano de Tese, o aluno será avaliado por uma banca de 2 (dois) membros, composta especificamente para este fim, indicada pela CCP.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e as exigências mínimas de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento, no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira a mudança não será possível.
VIII.1.4 Caso tenha sua solicitação aprovada pela CCP, o aluno deverá completar as exigências do item VII deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de área de concentração
VIII.2.1 Para o caso de transferência de área de concentração no Programa deve ser encaminhada solicitação à CCP, justificando a mudança de área e orientador com a anuência de todas as partes envolvidas.
VIII.2.2 A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser apresentados de acordo com a data de matrícula no curso. O cronograma estabelecido pela CCP é divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) o aluno não entregar o Plano de Trabalho nos prazos estipulados pela CCP;
b) ter o relatório anual de atividades reprovado por duas vezes consecutivas;
c) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (05) alunos.
X.1 Credenciamento e Recredenciamento do Orientadores Plenos
X.1.1 O credenciamento como orientador pleno será tanto no Mestrado quanto no Doutorado. X.1.2 O solicitante deverá ser portador no mínimo de título de Doutor.
X.1.3 O orientador pleno deverá necessariamente ser responsável por uma disciplina de Pós-Graduação em Oceanografia, sendo que, para o recredenciamento o mesmo deve ter oferecido e/ou ministrado pelo menos duas vezes disciplina de Pós-Graduação nos últimos três anos (ver item X.1.6, a).
X.1.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.1.5. A pontuação mínima necessária para credenciamento como orientador pleno é sessenta (60). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos ou menos, a critério do solicitante.
X.1.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é: artigo em periódico Qualis A (6 pontos), artigo em periódico Qualis B1 e B2 (4 pontos); artigo em periódico Qualis B3 e B4 (2 pontos); artigos com envolvimento de alunos do programa (multiplicar por 2 a pontuação indicada); capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos); coordenação de projeto (pesquisa financiado) (2 pontos – limite de no máximo 6 pontos); participação em projetos (0,3 – limite de no máximo 1 ponto); orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 5 pontos); orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 8 pontos); disciplina ministrada na Pós-Graduação em adição ao mínimo (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 6 pontos); publicação e/ou organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos).
X.1.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos. No recredenciamento, o orientador deve atingir a pontuação mínima estabelecida no item X.1.4, além de cumprir os seguintes requisitos:
a. Ter ministrado e/ou oferecido pelo menos duas vezes disciplina de pós-graduação nos últimos três anos;
b. Em nível de pós-graduação, nos últimos três anos, ter orientado ou estar orientando pelo menos um aluno no Programa.
X.2 Credenciamento de Coorientadores
X.2.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.2.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.2.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.2.4 Para o credenciamento como coorientador, o docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.2.5, além de demonstrar clara complementariedade do coorientador no tema da dissertação/tese em relação a do orientador. A pontuação mínima necessária para credenciamento de coorientador é 20 (vinte). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.2.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento seguirá os critérios do item X.1.5.
X.3 Credenciamento de Orientadores Específicos
O solicitante de orientação específica só poderá orientar até no máximo dois mestrados, uma única vez. A partir da terceira orientação, o solicitante deverá obrigatoriamente apresentar o pedido como orientador pleno junto ao Programa.
O credenciamento específico será uma única vez para professores da Universidade de São Paulo. O credenciamento específico também será utilizado para orientadores que não pertençam ao quadro de docentes da Universidade de São Paulo. O docente deve atingir a pontuação mínima estabelecida neste Regulamento a respeito de critérios de credenciamento e recredenciamento.
X.3.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de Pós-Graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
X.3.2 Para o credenciamento como orientador específico, o docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.3.3. A pontuação mínima necessária para credenciamento de orientador específico é quarenta (40). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.3.3 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é: artigo em periódico Qualis A (6 pontos), artigo em periódico Qualis B1 e B2 (4 pontos); artigo em periódico Qualis B3 e B4 (2 pontos); artigos com envolvimento de alunos do programa (multiplicar por 2 a pontuação indicada); capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos); coordenação de projeto (pesquisa financiado) (2 pontos – limite de no máximo 6 pontos); participação em projetos (0,3 – limite de no máximo 1 ponto); orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 5 pontos); orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 8 pontos); disciplina ministrada na Pós-Graduação em adição ao mínimo (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 6 pontos); publicação e/ou organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.
XI.1.1 Deverão ser seguidas as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI/ USP). A edição revisada, ampliada e modificada das “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” está disponível online, em quatro partes, e pode ser acessada no Portal de Livros Abertos da USP (www.livrosabertos.sibi.usp.br). O acesso direto a cada parte também poderá ser feito a partir de seu DOI (Digital Object Identifier).
• parte I (ABNT) – https://doi.org/10.11606/9788573140651
• parte II (APA) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140576
• parte III (ISO) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140590
• parte IV (Vancouver) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569
XI.1.2 As seguintes exceções às normas acima deverão ser respeitadas:
• Capa – deve conter as informações transcritas na seguinte ordem:
a) nome da instituição e instituto (em letras maiúsculas);
b) nome completo do autor (em letras maiúsculas);
c) título (em letras minúsculas, com exceção da primeira letra, nomes próprios e/ou científicos);
d) subtítulo (se houver, deve ser precedido de dois pontos e em letras minúsculas);
e) número de volumes (se houver mais de um, identificar em cada capa o respectivo volume);
f) local (cidade);
g) ano de depósito (da entrega).
• Folha de rosto – deve conter as informações transcritas na seguinte ordem:
a) nome completo do autor (em letras maiúsculas);
b) título (em letras minúsculas, com exceção da primeira letra, nomes próprios e/ou científicos);
c) subtítulo (se houver, deve ser precedido de dois pontos e em letras minúsculas);
d) indicação da versão original ou corrigida;
e) natureza: tipo do trabalho (dissertação ou tese) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros); nome da instituição a que é submetido; área de concentração, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO EM PORTUGUÊS: Dissertação/Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências.
Área de Concentração: Oceanografia Biológica/Física/Química/Geológica.
DESCRIÇÃO EM INGLÊS: A thesis submitted to the Graduate Program in Oceanography at the Instituto Oceanográfico, of the Universidade de São Paulo, in partial fulfillment for the degree of Master of Science/Doctor of Science.
Concentration area: Biological/Physical/Chemical/Geological Oceanography.
DESCRIÇÃO EM INGLÊS (para Dupla Titulação): Ph. D. Thesis presented to the Graduate Program in Oceanography at the Oceanography, Universidade de São Paulo, Brazil, and Technischen Universität Darmstadt, Germany, to obtain the dual degree of Doctor of Science.
Concentration area: Biological/Physical/Chemical/Geological Oceanography.
f) nome do orientador (advisor or supervisor) e, se houver, coorientador (co-advisor or co-supervisor);
g) número de volumes (se houver mais de um, identificar em cada capa o respectivo volume);
h) local (cidade);
i) ano de depósito (da entrega).
• Folha de aprovação – Elemento obrigatório, que deve conter:
a) nome completo do autor (em letras maiúsculas);
b) título (em letras minúsculas, com exceção da primeira letra, nomes próprios e/ou científicos);
c) subtítulo (se houver, deve ser precedido de dois pontos e em letras minúsculas);
d) ano de depósito (da entrega).
e) natureza: tipo do trabalho (dissertação ou tese) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros); nome da instituição a que é submetido; área de concentração;
f) local (cidade);
AUTOR, Nome do. Título do trabalho acadêmico: subtítulo sem negrito. Ano. Dissertação (Mestrado em Oceanografia, Área de Oceanografia Biológica/Física/Química/Geológica) – Instituto Oceanográfico, Universidade de São Paulo, São Paulo, Ano.
g) data da avaliação ou aprovação;
h) nome, titulação e instituição a que pertence os componentes da banca examinadora.
Nota 1: deixar os campos data da aprovação, nome, titulação e instituição da banca examinadora em branco, para preenchimento no momento da defesa.
Nota 2: o número de examinadores na banca depende do estabelecido pela CPG para cada curso.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese. Aplicam-se aqui o descrito nos itens XI.1.1 e XI.1.2.
XI.3 O depósito digital do exemplar deve ser efetuado pelo(a) aluno(a) de mestrado e doutorado diretamente no Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. Recomenda-se que o(a) aluno(a) efetue o depósito digital durante o horário de expediente da Secretaria, pois esta poderá realizar a conferência da documentação em tempo hábil para ajustes, se necessário.
O depósito digital deverá ser acompanhado do requerimento de depósito, endossado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa.
XI.4 No curso de Doutorado em Oceanografia, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um manuscrito, em revista nacional ou internacional arbitrada, no qual o estudante deverá ser o primeiro autor.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 As dissertações e teses deverão ser redigidas em apenas um idioma (português ou inglês).
XIII.2 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.3 As Dissertações e Teses poderão ser defendidas em português ou inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Oceanografia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Oceanografia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplicam.