(Revoga as Resoluções CoPGr 7708/2019 e 8203/2022)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20/06/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7708, de 05/06/2019 e 8203, de 16/03/2022 (Processo 2009.1.4871.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2023.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE COLETIVA – FM
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, a porcentagem de vagas reservadas para candidatos em condições de vulnerabilidade socioeconômica, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas, o peso de cada um dos itens de avaliação e as ações afirmativas direcionadas aos candidatos em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Documentos para inscrição:
Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
Cópia do RG para brasileiro e do RNE para estrangeiro;
Currículo Lattes;
Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, em duas vias impressas e uma digital.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados pela Comissão de Seleção, composta por dois membros, indicados pela CCP. A avaliação, de caráter eliminatório, constará da atribuição de nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: projeto de pesquisa (peso 2) e Currículo Lattes (peso 1 ).
Os itens avaliados no Currículo Lattes serão:
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes. Na avaliação do Currículo Lattes, com Peso 1. Serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Projeto de Pesquisa, com Peso 2. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens: adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, cronograma e referências bibliográficas.
II.1.5 A nota final será obtida com a média das notas dadas pela Comissão de Seleção para os itens Projeto de Pesquisa e Currículo Lattes. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete (7,0).
II.1.6 O resultado da avaliação será divulgado na página do programa na Internet.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Documentos para inscrição:
Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
Cópia do RG para brasileiro e do RNE para estrangeiro;
Currículo Lattes;
Histórico escolar de graduação e pós-graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretarias de graduação e pós-graduação, seção de alunos ou equivalente;
Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, em duas vias impressas e uma digital.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela Comissão de Seleção, composta por dois membros, indicados pela CCP. A avaliação, de caráter eliminatório, constará da atribuição de nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: Projeto de pesquisa, Apresentação oral do Projeto de pesquisa pelo candidato, e Currículo Lattes.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes, com Peso 1. Na avaliação do Currículo Lattes serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa, com Peso 2. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens: adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, cronograma e referências bibliográficas. O candidato deverá apresentar seu projeto de pesquisa e responder às arguições dos examinadores. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à Apresentação oral do Projeto de Pesquisa, com Peso 1. O candidato deverá demonstrar segurança quanto ao objeto de pesquisa e à metodologia empregada e quanto à contribuição do seu projeto para o campo da Saúde Coletiva.
II.2.5 A nota final será obtida com a média das notas dadas pela Comissão de Seleção para os itens Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes e Apresentação oral do Projeto de pesquisa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete (7,0). O resultado da avaliação será divulgado na página do programa na Internet.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Documentos para inscrição:
Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
Cópia do RG para brasileiro e do RNE para estrangeiro;
Currículo Lattes;
Histórico escolar de graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, em duas vias impressas e uma digital.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados pela Comissão de Seleção, composta por dois membros, indicados pela CCP. A avaliação, de caráter eliminatório, constará da atribuição de nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: Projeto de pesquisa, Apresentação oral do Projeto de Pesquisa pelo candidato e Currículo Lattes.
II.3.3 Os candidatos a Doutorado Direto deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa ou publicado artigo científico, como 1º ou 2º autor, em revista indexada em base de dados nacional ou internacional.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes, com Peso 1. Na avaliação do Currículo Lattes serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Projeto de pesquisa, com Peso 2. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens: adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, cronograma e referências bibliográficas. O candidato deverá apresentar seu projeto de pesquisa e responder às arguições dos examinadores. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à Apresentação oral do Projeto de pesquisa, com Peso 1. O candidato deverá demonstrar segurança quanto ao objeto de pesquisa e à metodologia empregada e quanto à contribuição do seu projeto para o campo da Saúde Coletiva.
II.3.6 A nota final será obtida com a média das notas dadas pela Comissão de Seleção para os itens Projeto de Pesquisa, Currículo Lattes e Apresentação oral do Projeto de pesquisa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete (7,0). O resultado da avaliação será divulgado na página do programa na Internet.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 172 (cento e setenta e dois) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 172 (cento e setenta e dois) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
MPR5747 – Seminários de Projetos em Saúde Coletiva I (2 créditos).
MPR5748 – Seminários de Projetos em Saúde Coletiva II (2 créditos).
IV.4.1 Os alunos do curso de Doutorado estarão dispensados de cursar as disciplinas MPR5747 Seminários de Projetos em Saúde Coletiva I e MPR5748 – Seminários de Projetos em Saúde Coletiva II, caso já tenha obtido aprovação nestas disciplina no curso de Mestrado.
IV.4.2 Os alunos do curso de Doutorado Direto estarão dispensados de cursar as disciplinas MPR5747 Seminários de Projetos em Saúde Coletiva I e MPR5748 – Seminários de Projetos em Saúde Coletiva II, caso já tenha obtido aprovação desta disciplina nos últimos cinco anos no curso de Mestrado ou Doutorado.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internetbased Test; Toelf Computerbased Test, ToeflPaperbased Test, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Será aceito também: Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+ (CEF) para doutorado e Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 A avaliação da proficiência em inglês poderá ser aplicada pela CCP para candidatos em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Deverá ser nomeada uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
V.2.2 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa até 50% do curso a contar da matrícula inicial.
V.2.3 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina avaliada pelos currículos Lattes e parecer circunstanciado de um relator, indicado pela CCP.
Nas propostas de credenciamento as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. As disciplinas poderão ser oferecidas no modo presencial ou semipresencial.
Pelo menos um professor responsável pelas disciplinas deverá ser Orientador Pleno.
VI.2 Recredenciamento de Disciplinas
O recredenciamento de disciplinas será realizado a cada 5 anos e deve ser aprovado pela CCP, baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina avaliada pelos Currículos Lattes e parecer circunstanciado de um relator, indicado pela CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de recredenciamento as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Pelo menos um professor responsável pelas disciplinas deverá ser Orientador Pleno.
VI.3 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.3.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.3.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.3.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 8 (oito) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.3.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, um credenciado no Programa, que atuará como presidente da comissão examinadora, e dois externos ao programa, sendo pelo menos um deles externo à Unidade. O orientador (e coorientador quando se aplicar) não poderá(ão) compor a comissão examinadora.
Nos casos de reprovação no exame de qualificação, a comissão examinadora do segundo exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída pelos membros da comissão examinadora do primeiro exame de qualificação.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso. Para inscrever-se, o aluno deverá ter completado ao menos 10 (dez) créditos do total exigidos em disciplinas para o curso de mestrado.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o domínio do objeto de pesquisa, a consistência metodológica e a viabilidade do projeto de pesquisa apresentado pelo(a) estudante.
VII.2.3 O exame consistirá de avaliação, na forma de arguição por parte da Comissão Examinadora, de um texto elaborado pelo aluno, demonstrando o desenvolvimento do trabalho no período, contendo introdução e justificativa, revisão da literatura, objetivos e metodologia, resultados e discussão preliminares quando pertinentes e cronograma das etapas seguintes, evidenciando sua exequibilidade e outras informações relevantes relacionadas à execução do projeto incluindo disponibilidade do material empírico ou planejamento da coleta de dados e existência de recursos.
VII.2.4 O aluno deverá depositar seis cópias do texto em meio impresso e/ou cópia em meio digital, com anuência do orientador, no ato da inscrição para o exame de qualificação na Secretaria do Programa. A Secretaria do Programa enviará o texto de qualificação e o projeto apresentado por ocasião do ingresso no programa aos membros da Comissão Examinadora.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, é obrigatória, com duração máxima de 20 minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Cada examinador terá vinte minutos para arguir o estudante e este terá vinte minutos para responder às colocações de cada examinador.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrever-se o aluno deverá ter completado ao menos 4 (quatro) créditos do total exigidos em disciplinas para o curso de doutorado
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o domínio do objeto de pesquisa, a consistência metodológica e a viabilidade do projeto de pesquisa apresentado pelo(a) estudante.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de avaliação, na forma de arguição por parte da Comissão Examinadora, de um texto elaborado pelo(a) aluno(a), demonstrando o desenvolvimento do trabalho no período, contendo introdução e justificativa, revisão da literatura, objetivos e metodologia, resultados e discussão preliminares quando pertinentes e cronograma das etapas seguintes, evidenciando sua exiquibilidade e outras informações relevantes relacionadas à execução do projeto incluindo disponibilidade do material empírico ou planejamento da coleta de dados e existência de recursos para a execução da tese.
VII.3.4 O aluno deverá depositar seis cópias do texto em meio impresso e/ou cópia em meio digital, com anuência do orientador, no ato da inscrição para o exame de qualificação na secretaria do Programa por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. A Secretaria do Programa enviará o texto de qualificação e o projeto apresentado por ocasião do ingresso no programa aos membros da comissão examinadora.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, é obrigatória, com duração máxima de 20 minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Cada examinador terá vinte minutos para arguir o estudante e este terá vinte minutos para responder às colocações de cada examinador.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrever-se o aluno deverá ter completado ao menos 14 (quatorze) créditos do total exigidos em disciplinas para o curso de doutorado direto
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto e os procedimentos serão os mesmos do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, indicado pela CCP, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. A mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.1.3 No caso de aprovação de mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto por sugestão da comissão examinadora de qualificação, a CCP deliberará sobre o pedido e o aproveitamento do exame de qualificação no novo curso.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, conforme especificação divulgada na página do Programa na internet. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página do Programa na internet.
IX.2 O orientador avaliará, com base no relatório apresentado, o desempenho do estudante no período como satisfatório ou insatisfatório, levando em consideração o número de créditos e conceitos obtidos no período, o desenvolvimento do projeto e outras atividades técnico-científicas desenvolvidas pelo aluno.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) avaliação do desempenho como insatisfatório por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet;
c) Mediante solicitação do orientador à CCP justificando o desempenho insatisfatório do(a) estudante. Cabe à CCP deliberar sobre o desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante solicitação do orientador.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado pela coordenação e participação em projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá informar o link do Currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
X.6.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Doutorado:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Ter pelo menos 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados em bases de dados internacionais (ISI, Scopus ou equivalente), sendo pelo menos 1 (um) manuscrito em periódico indexado em base de dados internacional e com fator de impacto igual ou maior do que 1 (um);
c) Experiência em orientação ou coorientação concluída de ao menos 1 (um) aluno de pós-graduação senso estrito, orientação de aluno de iniciação científica com bolsa ou orientação de aluno de pós-graduação lato senso com artigo científico publicado em periódico indexado em bases de dados internacionais.
X.6.2.1 O orientador Pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.
X.6.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: apresentar no último quadriênio, no mínimo 4 (quatro) publicações em periódicos indexados no Scielo, PubMed, Scopus ou ISI, sendo que pelo menos uma das publicações deverá ser em periódico indexado no ISI com Fator de Impacto maior ou igual a 1.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Primeiro Recredenciamento – Apresentar produção científica como definido nos itens 6.2 e 6.3 e ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 (um) manuscrito oriundo das orientações de alunos em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (Pubmed, Scielo, ISI, Scopus ou equivalente).
X.7.2 Demais Recredenciamentos – Apresentar produção científica como definido nos itens 6.2 e 6.3 sendo que pelo menos uma das publicações deve ser oriunda das dissertações e teses orientadas. Adicionalmente, ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno, no último período de credenciamento no programa e ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Saúde Coletiva no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes. Os critérios para credenciamento como orientador especifico de mestrado e doutorado seguirão os itens X.6.2 e X.6.3.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento de orientadores de doutorado. Além disso, o orientador deverá apresentar à CCP justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador no projeto de pesquisa do estudante. As solicitações serão analisadas pela CCP.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico. Os critérios para credenciamento como orientador de mestrado e doutorado seguirão os itens X.6.2 e X.6.3.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Teses de Doutorado ou Dissertações
O trabalho final do curso de pós-graduação será na forma de uma tese / dissertação, elaboradas no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos, podendo ser apresentadas em português ou em inglês, na forma digital.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, no mínimo, dois artigos aceitos para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação e ser coautor de todos os artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, e 6 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses / Dissertações
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc“ do SCImago Journal Rank (SJR) acima da mediana da área.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês e espanhol.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em Inglês ou espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Saúde Coletiva, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Saúde Coletiva, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.