(Altera a Resolução CoPGr 8221/2022)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens XI.2 e XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 8221, de 26/04/2022, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11541.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – FSP:
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma tradicional de tese ou em coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá incluir, no mínimo, três manuscritos resultantes da pesquisa de Doutorado. Dois deverão ter sido submetidos ou publicados em periódicos ou capítulos de livro arbitrados por pares, no período em que o aluno estiver vinculado ao curso. Um deles não poderá ter sido submetido ou publicado em periódico ou capítulo de livro. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação, quando estas detiverem os direitos autorais, de cada um destes artigos na tese. O aluno deverá ser o autor principal em todos os manuscritos e o orientador ser coautor. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.