D.O.E.: 07/03/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8367, DE 06 DE MARÇO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 6928/2014

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/02/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6928, de 24/09/2014 (Processo 2008.1.38482.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURAS ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Para inscrição em processo seletivo de ingresso, os candidatos deverão apresentar a documentação pertinente conforme será explicitado em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.
II.2 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.3 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
O processo seletivo dos candidatos a Mestrado será realizado mediante as seguintes etapas (constantes também no Edital do processo seletivo na página do Programa do LELEHA na internet, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo):
II.3.1. Exame de proficiência em língua estrangeira (caráter eliminatório)
Para o ingresso no Mestrado, será exigida dos candidatos a aprovação em proficiência em língua espanhola.
O exame de proficiência realizado no âmbito do Programa terá validade de 2 anos.
O Programa poderá eximir desse exame os candidatos que tiverem concluído uma graduação em Espanhol e os nativos que tiverem realizado estudos superiores em países hispano falantes, com base em análise do currículo e do histórico escolar.
A lista dos candidatos dispensados de fazer o exame de proficiência em espanhol será divulgada pela Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol. As listas dos aprovados e reprovados nesse exame serão afixadas no quadro da Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas (Prédio de Letras), na data anunciada durante a realização do exame.
Os resultados também serão divulgados por telefone, pela Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas, apenas para aqueles que residam fora da cidade de São Paulo.
O candidato estrangeiro deverá também demonstrar proficiência na(s) língua(s) exigida(s) para o Mestrado e o Doutorado. O exame poderá ser realizado no Centro de Línguas da FFLCH.
Não será exigido exame de proficiência em português para alunos estrangeiros.
II.3.2. Análise dos projetos de pesquisa apresentados pelos candidatos (caráter eliminatório)
Esta etapa tem o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, assim como sua familiaridade com os procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, ressaltando a coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias. O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
A lista dos candidatos cujos projetos forem selecionados estará disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol, 72 horas antes da data prevista para a prova de conhecimentos específicos. Passarão para essa próxima fase da seleção apenas aqueles candidatos cujos nomes constem na referida lista.
II.3.3. Prova escrita de conhecimentos específicos (caráter eliminatório)
Com temas pertinentes à disciplina escolhida (Língua Espanhola, Literatura Espanhola, Literatura Hispano-Americana ou Estudos da Tradução), o conteúdo desta prova pressupõe familiaridade com conceitos teóricos básicos da disciplina em que se insere o projeto do candidato, de acordo com uma bibliografia selecionada e divulgada com antecedência no site indicado no edital do processo seletivo.
Nesta prova, os candidatos deverão responder perguntas pontuais ou realizar determinados comentários com relação a fragmentos extraídos de textos da disciplina escolhida. No caso dos candidatos a Mestrado em Língua Espanhola ou Estudos da Tradução, na formulação de suas respostas, eles deverão demonstrar capacidade de refletir sobre o funcionamento da língua espanhola e a prova será realizada em espanhol. O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo. Duração da prova: 3 horas.
A lista dos alunos aprovados e, portanto, habilitados para passar à última fase do processo de seleção será divulgada 48 horas antes da data prevista para a avaliação oral do anteprojeto de pesquisa. A divulgação será feita na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol.
II.3.4. Avaliação oral do anteprojeto de pesquisa (caráter eliminatório)
Com a finalidade de conhecer o candidato, seus objetivos e nível de preparação para o ingresso, e, principalmente, discutir o projeto por ele proposto, a análise oral visa avaliar aspectos relacionados ao projeto de pesquisa apresentado bem como os conhecimentos em língua espanhola e, portanto, poderá ser realizada parcial ou totalmente em espanhol.
Os candidatos (estrangeiros ou não) residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a Análise e arguição oral do currículo e do projeto sejam realizadas por meio de videoconferência. Nesta avaliação, o candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
II.3.5. Resultado da Seleção
Serão aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e conforme o número de vagas divulgado em edital do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à mínima estabelecida no edital em cada uma das instâncias do mesmo processo.
A lista dos nomes dos alunos aceitos para ingressar no Programa de Pós-Graduação estará à disposição dos candidatos na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da avaliação e análise oral do projeto.
II.4 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
O processo seletivo dos candidatos a Doutorado será realizado mediante as seguintes etapas (constantes também no Edital do processo seletivo na página do Programa do LELEHA na internet, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo):
II.4.1. Exame de proficiência em língua estrangeira (caráter eliminatório)
O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
Para o ingresso no Doutorado, além de espanhol, será exigida proficiência em uma das seguintes línguas modernas: alemão, francês, inglês ou italiano.
Poderão ser aceitos exames externos, indicados no edital do processo seletivo, tais como Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, TOEFL CILS. Nancy 3, DALF, TCF (Cendotec). As notas mínimas para aceitação destes certificados serão divulgadas em edital de processo seletivo. Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa.
O Programa poderá eximir do exame de proficiência em espanhol os candidatos que tiverem concluído a graduação em Espanhol e os nativos que tiverem realizado estudos superiores em países hispano falantes, com base em análise do currículo e do histórico escolar.
A lista dos candidatos dispensados de fazer o exame de proficiência em espanhol será divulgada pela Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol.
O Programa não eximirá do exame de proficiência em alemão, francês, inglês ou italiano.
As listas dos aprovados e reprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão afixadas no quadro da Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas (Prédio de Letras), na data anunciada durante a realização do exame. Os resultados também serão divulgados por telefone, pela Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas, apenas para aqueles que residam fora da cidade de São Paulo.
II.4.2. Análise dos projetos de pesquisa apresentados pelos candidatos (caráter eliminatório)
Esta etapa tem o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, assim como sua familiaridade com os procedimentos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, ressaltando a coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias que indiquem o teor de uma tese original. Nesta avaliação, o candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
A lista dos candidatos cujos projetos forem selecionados estará disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol, 72 horas antes da data prevista para a prova de conhecimentos específicos. Passarão para essa próxima fase da seleção apenas aqueles candidatos cujos nomes constem na referida lista.
II.4.3. Prova escrita de conhecimentos específicos (caráter eliminatório)
Com temas pertinentes à disciplina escolhida (Língua Espanhola, Literatura Espanhola, Literatura Hispano-Americana ou Estudos da Tradução), o conteúdo desta prova pressupõe familiaridade com conceitos teóricos da disciplina em que se insere o projeto do candidato, de acordo com uma bibliografia selecionada e publicada com antecedência no site indicado ao final do edital do processo seletivo.
Os candidatos deverão responder perguntas pontuais ou realizar determinados comentários com relação a fragmentos extraídos de textos do campo da disciplina escolhida. No caso dos candidatos a Doutorado em Língua Espanhola ou Estudos da Tradução, na formulação de suas respostas, eles deverão demonstrar capacidade de refletir sobre o funcionamento da língua espanhola e a prova será realizada em espanhol. O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo. Duração da prova: 3 horas.
A lista dos alunos aprovados e, portanto, habilitados para passar à última fase do processo de seleção será lançada 48 horas antes da data prevista para a Análise e avaliação oral do anteprojeto de pesquisa. A divulgação será feita na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol.
II.4.4. Avaliação oral do anteprojeto de pesquisa (caráter eliminatório)
Com a finalidade de conhecer o candidato, seus objetivos, seu nível de preparação para o ingresso, e, principalmente, discutir o projeto por ele proposto, a análise oral visa avaliar aspectos relacionados ao projeto de pesquisa apresentado bem como os conhecimentos em língua espanhola e, portanto, poderá ser realizada parcial ou totalmente em espanhol. Os candidatos (estrangeiros ou não) residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a Análise e arguição oral do currículo e do projeto sejam realizadas por meio de videoconferência. Nesta avaliação, o candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
II.4.5. Resultados da Seleção
Serão aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e conforme o número de vagas divulgado em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à mínima estabelecida no edital em cada uma das instâncias do processo.
A lista dos nomes dos alunos aceitos para ingressar no Programa de Pós Graduação estará à disposição dos candidatos na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da avaliação oral do projeto.
Após sua aprovação no processo seletivo, o aluno indicará um orientador com vagas disponíveis e precisará de um aval dele para sua matrícula efetiva no Programa.
II.5 Requisitos para Doutorado Direto
Os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
O processo seletivo dos candidatos a Doutorado Direto será realizado mediante as seguintes etapas (constantes também no Edital do processo seletivo na página do Programa do LELEHA na internet, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo):
II.5.1. Análise do Curriculum Vitae
Posto que o Doutorado Direto constitui-se como um processo de caráter excepcional, o mesmo contará com a análise e avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos (caráter eliminatório), visando comprovar sua trajetória acadêmica, a partir das publicações (artigos, capítulos de livros e ou livros) e sua participação em eventos de relevância acadêmica, assim como eventuais bolsas de pesquisa e ou prêmios obtidos por mérito. Esta etapa pretende avaliar as efetivas condições do candidato para realizar um doutorado sem um mestrado prévio. Nessa avaliação, o candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
II.5.2. Análise dos projetos de pesquisa apresentados pelos candidatos (caráter eliminatório)
Esta etapa tem o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, assim como sua familiaridade com os procedimentos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, ressaltando a coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias que indiquem o teor de uma tese original. O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
A lista dos candidatos cujos projetos forem selecionados estará disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol, 72 horas antes da data prevista para a prova de conhecimentos específicos. Passarão para essa próxima fase da seleção apenas aqueles candidatos cujos nomes constem na referida lista.
II.5.3. Prova escrita de conhecimentos específicos (caráter eliminatório).
Com temas pertinentes à disciplina escolhida (Língua Espanhola, Literatura Espanhola, Literatura Hispano-Americana ou Estudos da Tradução), o conteúdo desta prova pressupõe familiaridade com conceitos teóricos da disciplina em que se insere o projeto do candidato, de acordo com uma bibliografia selecionada e publicada com antecedência no site indicado ao final do edital do processo seletivo.
Os candidatos deverão responder perguntas pontuais ou realizar determinados comentários com relação a fragmentos extraídos de textos do campo da disciplina escolhida. No caso dos candidatos a Doutorado Direto em língua espanhola ou tradução, na formulação das respostas, eles deverão demonstrar sua capacidade de refletir sobre o funcionamento da língua espanhola e a prova será realizada em espanhol. O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
A lista dos alunos aprovados e, portanto, habilitados para passar à última fase do processo de seleção será lançada 48 horas antes da data prevista para a Análise e avaliação oral do anteprojeto de pesquisa. A divulgação será feita na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas e/ou no site http://www.dlm.fflch.usp.br/espanhol. Duração da prova: 3 horas.
II.5.4. Avaliação oral do anteprojeto de pesquisa (caráter eliminatório)
Com a finalidade de conhecer o candidato, seus objetivos, seu nível de preparação para o ingresso, e, principalmente, para discutir o projeto por ele proposto, a análise oral visa avaliar aspectos relacionados ao projeto de pesquisa apresentado, bem como os conhecimentos em língua espanhola e, portanto, poderá ser realizada parcial ou totalmente em espanhol. Os candidatos (estrangeiros ou não) residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a Análise e arguição oral do currículo e do projeto sejam realizadas por meio de videoconferência. O candidato deverá obter a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo.
II.5.5. Resultados da Seleção
Serão aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e conforme o número de vagas divulgado em edital do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à estabelecida no edital em cada uma das instâncias do referido processo.
A lista dos nomes dos alunos aceitos para ingressar no Programa de Pós Graduação estará à disposição dos candidatos na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Letras Modernas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da avaliação oral do projeto.
Após sua aprovação no processo seletivo, o aluno indicará um orientador com vagas disponíveis e precisará de um aval dele para sua matrícula efetiva no Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes de mestrado ou de doutorado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão, a juízo da Comissão Coordenadora de Programa, ser computados 4 (quatro) créditos para o curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, às seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, do qual o interessado é autor, 04 (quatro) créditos;
b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor, 03 (três) créditos;
c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, do qual o interessado é autor, 06 (seis) créditos;
d) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, do qual o interessado é autor, 02(dois) créditos;
e) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 02 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O candidato deverá demonstrar proficiência em língua espanhola para o Mestrado, o Doutorado e para o Doutorado Direto, em exame de proficiência realizado no Programa.
O candidato receberá um dos dois conceitos: aprovado (com a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo) ou reprovado. Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.
V.2 O exame de proficiência realizado no âmbito do Programa terá validade de 2 anos.
V.3 A CCP poderá eximir desse exame os candidatos que tiverem concluído a graduação em Espanhol e os nativos que tiverem realizado estudos superiores em países hispano falantes, com base em análise do currículo e do histórico escolar.
V.4 Para o Doutorado e o Doutorado Direto, além do espanhol, o candidato deverá realizar o exame de proficiência em mais uma língua estrangeira dentre as seguintes: inglês, francês, alemão e italiano. O exame será aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP e o candidato receberá um dos dois conceitos: Aprovado (com nota mínima de 5) ou Reprovado.
V.5 Poderão ser aceitos exames externos, indicados no edital do processo seletivo, tais como Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, TOEFL CILS. Nancy 3, DALF, TCF (Cendotec). A nota mínima para a aceitação desses exames será publicada em edital de processo seletivo. Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa.
V.6 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira durante o processo seletivo de ingresso.
V.7 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Orientador Pleno). O professor convidado poderá credenciar disciplinas sob responsabilidade de um participante ativo do Programa (Orientador Pleno).
O recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve vir acompanhado de uma justificativa na qual se fundamenta a manutenção e a atualidade da disciplina.
Os critérios de credenciamento permanecem os mesmos em se tratando de disciplinas a serem ministradas por professores externos à USP.
Em casos excepcionais, a CCP poderá propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como responsável por disciplina, de docente externo à USP não portador do título de doutor com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congregação e pelo CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas por motivo de força maior poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante até 10 (dez) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina até 3 (três) dias depois de encerradas as matrículas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 5 (cinco) dias antes do início da disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa.
Não será exigido o cumprimento de créditos na data do exame de qualificação.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora, tanto para o Mestrado como para o Doutorado e Doutorado Direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, podendo ser um deles o Orientador.
VII.2 Mestrado
O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e o estágio de desenvolvimento do projeto da dissertação, além da capacidade do(a) estudante para levar a bom termo seu projeto de pesquisa.
VII.2.1 O (A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório de qualificação e de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.3 Não será exigido o cumprimento de créditos no ato de inscrição no exame de qualificação.
VII.2.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral será em sessão pública.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O (A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de um relatório de qualificação e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.3.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.3.5 A arguição oral do relatório apresentado ocorrerá em sessão pública. A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Doutores de dentro ou de fora do Programa, sugeridos pelo orientador e designados pala CCP.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O (A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo e os procedimentos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com mesmas normas.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 O programa espera que o aluno que solicite transferência de área de concentração ou de curso cumpra com as atividades exigidas pelo orientador durante o processo da obtenção dos créditos e da escrita da tese ou dissertação.
VIII.2 O aluno inscrito no Programa de Pós-Graduação em curso de Mestrado poderá passar para o curso de Doutorado Direto sem apresentação de dissertação, quando no momento do exame de qualificação, a Comissão Examinadora recomendar expressamente, através de parecer consubstanciado, a passagem direta para o Doutorado.
VIII.3 Em caso de aprovação pela CCP e pela CPG, o aluno ficará obrigado a preencher todos os requisitos acadêmicos exigidos para o Doutorado Direto, ou seja: integralização dos créditos de disciplinas, realização de exame de segunda língua estrangeira, exame de qualificação em nível de doutorado e outros eventualmente exigidos pelo Programa, respeitando os prazos regulamentares.
VIII.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O aluno do Programa tem que cumprir com o acordado com seu orientador, tanto no processo de realização dos créditos, quanto no processo de escrita da tese ou dissertação. Isto é: realização das leituras, reuniões periódicas de orientação e entrega dos capítulos, atendendo ao nível correspondente ao mestrado ou doutorado.
IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, isto é, qualidade insuficiente dos trabalhos apresentados em reiteradas oportunidades, demonstrando não aproveitamento e falta de resultados da pesquisa realizada.
IX.2 Nesse caso o professor orientador deverá encaminhar pedido de desligamento circunstanciado, que inclua cópia ou documentação relativa à produção parcial da pesquisa.
IX.3 O aluno poderá apresentar um relatório circunstanciado em sua defesa.
IX.4 O pedido de desligamento feito pelo orientador será considerado pela CCP e, no caso de ser aprovado, o aluno poderá recorrer apresentando um segundo relatório circunstanciado após 4 (quatro) meses, demonstrando seu engajamento no projeto. Caso este novo relatório não seja aprovado, o aluno será desligado do programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Credenciamento de orientadores
A decisão sobre o credenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho como docente e pesquisador. O docente será avaliado por sua trajetória acadêmica em função de sua capacidade de elaborar e conduzir um projeto de pesquisa (no caso, em função das ICs, TGIs e outro tipo de orientação acadêmica em nível de graduação que tenha exercido), também serão exigidas três produções no período de cinco anos, tais como: 2 (duas) publicações em revistas de reconhecida relevância com avaliação de pares e de interesse para os objetos com os quais o pesquisador trabalha, e/ou 1 (uma) publicação em revista e 1 (uma) publicação de um livro ou capítulo de livro de editoras de interesse para a área, com especial ênfase ao meio universitário e com comitê editorial constituído para o âmbito nacional, editoras internacionais estabelecidas, como também uma participação em congresso.
O orientador de Doutorado deverá necessariamente ter conduzido a defesa pelo menos um orientando em nível de Mestrado dentro do programa.
X.2 O número máximo de alunos cadastrados por orientador/coorientador será 10.
X.3 Recredenciamento de orientadores
O credenciamento de orientadores do Programa será válido por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
A decisão sobre o recredenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho como docente e pesquisador. O docente será avaliado por sua trajetória acadêmica em função de sua capacidade de elaborar e conduzir um projeto de pesquisa em nível pós-graduação: será exigida a titulação de, no mínimo, 1 (um) aluno de Mestrado ou Doutorado e o oferecimento de ao menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação no período. Em circunstâncias justificadas e a critério da CCP poderão ser consideradas orientações acadêmicas em nível de graduação que tenha exercido (ex. ICs e/ou TGIs). Também serão exigidas cinco produções no período de cinco anos, tais como: 3 (três) publicações em revistas de reconhecida relevância com avaliação de pares e de interesse para os objetos com os quais o pesquisador trabalha e/ou 2 (duas) publicações em revistas e 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro de editoras de interesse
para a área, com especial ênfase ao meio universitário e com comitê editorial constituído para o âmbito nacional, editoras internacionais estabelecidas. Será exigida sua participação em 2 (dois) congressos no período. Por último, será exigido que 1 (uma) das publicações e/ou 1 (uma) das participações em congresso esteja vinculada com o tema ou a perspectiva de alguma das teses e/ou dissertações dirigidas no período.
X.4 Credenciamento de coorientadores
Os critérios para credenciamento de coorientador obedecem às condições similares ao item X.1, ou seja, se levará em consideração a trajetória acadêmica do docente e, no mínimo, três produções no período de cinco anos.
O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.
X.5 Credenciamento de orientadores externos
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
• Os critérios para credenciamento de orientador externo obedecem às condições similares ao item X.1, ou seja, se levará em consideração a trajetória acadêmica do docente e, no mínimo, três produções no período de cinco anos, tais como: 2 (duas) publicações em revistas de reconhecida relevância com avaliação de pares e de interesse para os objetos com os quais o pesquisador trabalha e/ou 1 (uma) publicação em revista e 1 (uma publicação) de livro ou de capítulo de livro de editoras de interesse para a área, com especial ênfase ao meio universitário e com comitê editorial constituído para o âmbito nacional, editoras internacionais. Estabelecidas. Também será exigida 1 (uma) participação em congresso.
Em casos excepcionais, a CCP poderá propor, conforme estabelecido pelo Art. 79 inc 1 do Regimento de Pós-Graduação da USP, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como orientador, de docente externo à USP não portador do título de doutor com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congregação e pelo CoPGr.
O credenciamento de orientadores externos será de caráter específico.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Doutorado
O trabalho de conclusão do curso de mestrado deverá ser na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto, na forma de tese. A forma dos trabalhos segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, no endereço http://biblioteca.fflch.usp.br/sites/biblioteca.fflch.uspbr/files/caderno_estudos_9_pt_1.pdf.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita no Julgamento das Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Letras (Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Letras (Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana).

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.