(Ver também a Resolução CoPq 5991/2011)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 09 de maio de 2022 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 31 de agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Biodiversidade Marinha (NAP-BioMar), criado pela Resolução CoPq Nº 5991, de 08/09/2011.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 11.1.9354.1.0).
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 14 de setembro de 2022.
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral