D.O.E.: 23/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8302, DE 22 DE AGOSTO 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7691/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Sistema Musculoesquelético da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Sistema Musculoesquelético, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7691, de 05/06/2019 (Processo 2009.1.4879.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (Cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (Um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e anualmente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 unidades de crédito para o mestrado, 4 para o curso de doutorado e 8 para o curso de doutorado direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 Para cada trabalho completo publicado em periódico A1 ou A2 na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.4.2 Para cada trabalho completo publicado em periódico B1 ou B2 na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) será concedido 1 (um) crédito.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos(as) deverão demonstrar proficiência em inglês na inscrição do processo seletivo.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos.
V.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 60% para o mestrado e 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.7 Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+(CEF) para doutorado.
V.8 Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
V.9 Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), não será exigida proficiência em língua portuguesa.
V.10 Aceitar como proficiência em língua inglesa, a formação acadêmica do(a) candidato(a), não nativo, em nível superior em Curso ministrado na língua inglesa, mediante apresentação de diploma de graduação em Instituição de Ensino Superior no exterior.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do que 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, e se solicitado pelo responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, podendo participar no referido exame. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso, devendo ter integralizado 10 créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia em formato de Dissertação/Tese ou de compilação de artigos e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 O exame de qualificação não será em Sessão Pública. A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.1.6 Por solicitação da Banca, poderá ser pedido ao(a) estudante os exemplares em espiral.
VII.1.7 A participação como ouvinte da exposição oral poderá ser permitida pelo Presidente da Banca.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter integralizado 5 créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia em formato de Dissertação/Tese ou de Compilação de Artigos deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 O exame de qualificação não será em Sessão Pública. A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2.6 Por solicitação da Banca, poderá ser pedido ao(a) estudante os exemplares em espiral.
VII.1.7 A participação como ouvinte da exposição oral poderá ser permitida pelo Presidente da Banca.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter integralizado 15 créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado poderá ser considerada, mediante requerimento do aluno com anuência do orientador, antes ou após o Exame de Qualificação, por sugestão do orientador ou da Comissão Examinadora.
VIII.1.2 Para mudança de curso antes do exame de qualificação, deverão ser observado os prazos e será considerada a data de ingresso no primeiro curso. Assim sendo, para a transferência de nível deve-se observar o prazo limite para inscrição no Exame de Qualificação do novo curso. Caso os requisitos não sejam atendidos, a transferência não será possível.
VIII.1.3 No caso de sugestão da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que atenda aos requisitos do novo curso.
VIII.1.4 Para mudança de curso após o exame de qualificação, o estudante e orientador, após o prazo de 30 dias, poderá solicitar a CCP a análise da possibilidade de mudança de curso. Neste caso deverá se submeter a novo exame de qualificação dentro do prazo limite (de qualificação) do novo curso.
O requerimento de mudança de nível em ambos os casos deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Justificativa do pedido baseada no ineditismo, qualidade e consistência dos resultados da pesquisa, além de avaliação crítica da maturidade e mérito do aluno.
b) Relatório detalhado contendo o estado atual de desenvolvimento do projeto de pesquisa, atividades que ainda não foram finalizadas, cronograma para conclusão do estudo, e perspectivas do mesmo, com ênfase nos procedimentos novos a serem realizados com a passagem de mestrado para doutorado.
c) Currículo Lattes atualizado do aluno, com ênfase nas suas atividades de pesquisa, publicações, apresentações em reuniões científicas, bolsas e participação em atividades de ensino.
VIII.1.5 Deverá ser cumprida as normas do novo curso no caso de Mestrado para Doutorado Direto, vigente na data da transferência, como a proficiência em língua estrangeira de acordo com o item V deste regulamento.
VIII.1.6 Para mudança de curso após a aprovação no exame de qualificação, não será exigido o novo exame no caso do Item VIII.1.3, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitada no novo curso.
VIII.1.7 Caberá a CCP analisar e deliberar os pedidos em ambos os casos, mudança antes do Exame de Qualificação ou por sugestão da Comissão Examinadora. A análise se baseará no desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes;
b) não houver a entrega do relatório de acordo com o calendário divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado:
a. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós-graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
d. Na sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. O credenciamento e/ou recredenciamento de orientadores plenos, específicos ou coorientadores será analisado pela CCP com base nas estratégias, objetivos, metas e necessidades do programa. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno o docente, deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ou ainda ter orientação de: alunos de iniciação científica, residentes, estagiários ou alunos de qualquer pós-graduação lato sensu ou ter um projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos quatro anos.
X.6.2 Ter pelo menos 4 manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados em banco de dados internacionais (ISI, Scopus ou equivalente), sendo pelo menos 2 (dois) situados em estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 manuscrito oriundo da(s) orientação (s) de aluno (s) em periódicos indexados em banco de dados internacionais.
a) Ter conduzido no mínimo uma orientação no quadriênio
b) Excepcionalmente a critério da CCP, poderá recredenciar como orientador pleno, o docente que atingir os critérios mínimos determinados para orientador específico (item X.8), com base nas estratégias, objetivos, metas e necessidades do programa.
c) Excepcionalmente a critério da CCP, poderão ser consideradas publicação de livros, capítulos de livros, patentes.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Para credenciamento como orientador específico, deverá apresentar produção científica conforme descrita no item X.6.2.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) estudante de mestrado ou doutorado.
X.8.3 O número de orientadores específicos no Programa será determinado pela CCP com base nas estratégias, nos objetivos, nas metas e nas necessidades do programa.
X.8.4 A CCP deve enviar justificativa circunstanciada caracterizando a importância do pedido, que será apreciada por relator escolhido pela CPG, discutida e homologada da decisão da CPG.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (Vinte e Oito) meses, a partir da data da matrícula.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (Trinta e Oito) meses, a partir da data da matrícula.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (Trinta e Oito) meses, a partir da data da matrícula.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.8. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11 Orientadores Externos à USP
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificados no item X.6, e deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura física, material e/ou de equipamento.
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
f) O número máximo de orientandos por orientador externo a USP será definido pela CCP com base nas estratégias, nos objetivos, nas metas e nas necessidades do programa. Este número não poderá ser superior ao número máximo de orientandos de orientador USP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Ficha Catalográfica elaborada pelo Serviço de Biblioteca da FMUSP;
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Ficha Catalográfica elaborada pelo Serviço de Biblioteca da FMUSP;
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas.
2) As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.
3) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
4) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
5) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
6) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
7) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
8) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
9) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
10) A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 9, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
11) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
12) análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.4 Depósito de Teses / Dissertações
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio ou Turnitin.
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP, desde que seja feita comunicado à CCP oficialmente no mínimo de 6 (seis) meses antes da data do depósito dos exemplares.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências do Sistema Musculoesquelético, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa Ciências do Sistema Musculoesquelético, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.