D.O.E.: 27/04/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8222, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7847/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/04/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7847, de 03/10/2019 (Processo 2009.1.5792.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO – HRAC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A Nota final será obtida mediante média ponderada de prova escrita e da análise curricular. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) para o Curso de Mestrado, Doutorado e/ou Doutorado Direto, obedecendo ao número de vagas divulgados em cada Edital do Processo Seletivo.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 O ingresso no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto está na dependência de seleção de mérito, realizada mediante procedimentos a serem definidos em edital específico para cada processo seletivo.
II.1.3 O tempo e os procedimentos das provas para o ingresso no Curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, bem como o peso atribuído na prova escrita e na análise curricular serão divulgados em edital de processo seletivo na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
II.1.4 Uma vez atendidas as exigências gerais do processo seletivo, para os candidatos ao Doutorado Direto serão ainda exigidos:
a) bom rendimento escolar na graduação;
b) iniciação científica com bolsa de órgãos fomentadores de pesquisa (FAPESP, CNPq ou similares);
c) 3 (três) trabalhos apresentados em eventos científicos, nos últimos 3 (três) anos;
d) 3 (três) trabalhos completos publicados ou aceitos para publicação em periódico em circulação, sendo pelo menos 1 (um) internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, nos últimos 3 (três) anos;
e) projeto de pesquisa detalhado e original, em nível de doutorado, compatível com as linhas de pesquisa do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 21 (vinte e um) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 65 (sessenta e cinco) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 170 (cento e setenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 10 (dez) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:

Sigla Disciplinas
HRB 4030 Bioética
HRB 4031 Bioestatística
HRB 4097 Didática no Ensino Superior
HRB 4094 Embriologia, Etiologia e Epidemiologia e Prevenção das Fissuras Orofaciais
HRB 4032 Metodologia da Pesquisa Científica
HRB 4029 Preparação Pedagógica
HRB 4071 Reabilitação Multidisciplinar das Fissuras Orofaciais

IV.4.2 Não há disciplinas obrigatórias para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado, após o ingresso no programa, em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto da sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacionais com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos será até 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos concedido é igual a 1 (um), desde que realizado acima da duração mínima estabelecida pelo Programa Demanda Social (Portaria CAPES DS vigente).
IV.5.5 No caso de comprovação de atendimento de pacientes do HRAC-USP, durante um período mínimo de 8 (oito) meses, em áreas que não apresentarem disciplinas clínicas (Clínica Interdisciplinar Aplicada às Fissuras I e II), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em Língua Inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo.
Os candidatos originários de países onde a língua inglesa é o idioma oficial, ficarão isentos da entrega do comprovante de proficiência inglesa.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos comprovantes especificados nos editais de processo seletivo, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas, ou pontuação, ou conceitos mínimos para aceitação dos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
Para o credenciamento e recredenciamento de disciplina a CPG solicita parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Os critérios para aprovação compreendem:
VI.1.1 Mérito da proposta, avaliada com base nos objetivos, justificativa, conteúdo programático e bibliografia da disciplina;
VI.1.2 Compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
VI.1.3 Competência específica dos professores responsáveis pela disciplina, avaliada por experiência didática e/ou publicações compatíveis com o conteúdo da disciplina, descrita(s) no Currículo LATTES.
No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa, inglesa e espanhola.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O número mínimo de alunos para o oferecimento de disciplinas será de 1 (um) aluno.
VI.2.5 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador ou o coorientador.
A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
A CCP indicará o Presidente da comissão examinadora.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se para realização do exame de qualificação num período máximo de 9 (nove) meses após sua primeira matrícula no curso. Para inscrição no exame, o estudante deverá ter integralizado no mínimo 5 (cinco) créditos.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá da entrega de um projeto de pesquisa de no máximo 30 (trinta) páginas, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
Além disso, incluirá a apresentação de uma aula teórica com tema vinculado à área de concentração, sorteado no momento do exame.
VII.1.4 O projeto de pesquisa deverá ser enviado eletronicamente (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, acompanhado do envio de uma lista de 3 (três) pontos para a aula teórica para ser sorteada no exame.
VII.1.5 A exposição oral da aula teórica, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, na sequência, a exposição oral do projeto de pesquisa, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
Cada membro da Comissão Examinadora terá duração máxima de 30 (trinta) minutos para completar a sua arguição incluindo perguntas e respostas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 14 (quatorze) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrição no exame, o estudante deverá ter integralizado no mínimo 5 (cinco) créditos.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. Além disso, visa avaliar a sua capacidade didática ou de elaboração de artigo científico.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da entrega de um projeto de pesquisa de, no máximo, 30 (trinta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
Além disso, incluirá a apresentação de uma aula teórica com tema vinculado à área de concentração, sorteado no momento do exame, ou da entrega de um artigo de sua autoria na área de concentração do programa, aceito para publicação ou publicado, após a data do seu ingresso no curso de doutorado.
VII.2.4 O projeto de pesquisa deverá ser enviado eletronicamente (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, acompanhado do envio de uma lista de 3 (três) pontos para a aula teórica para ser sorteada no exame, ou de um artigo de sua autoria na área de concentração do programa, aceito para publicação ou publicado, após a data do seu ingresso no curso de doutorado.
VII.2.5 A exposição oral da aula teórica, em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
VII.2.6 A exposição oral do projeto de pesquisa, em sessão pública, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Cada membro da Comissão Examinadora terá duração máxima de 30 (trinta) minutos para completar a sua arguição incluindo perguntas e respostas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrição no exame, o estudante deverá ter integralizado, no mínimo, 5 (cinco) créditos.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, desde que atendendo aos seguintes critérios:

a) bom rendimento escolar na graduação;
b) iniciação científica com bolsa de órgãos fomentadores de pesquisa (FAPESP, CNPq ou similares);
c) 3 (três) trabalhos apresentados em eventos científicos, nos últimos 3 (três) anos;
d) 3 (três) trabalhos completos publicados ou aceitos para publicação em periódico em circulação, sendo pelo menos 1 (um) internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, nos últimos 3 (três) anos;
e) projeto de pesquisa detalhado e original, em nível de doutorado, compatível com as linhas de pesquisa do programa.
A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria do programa de pós-graduação e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante será desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes, durante o curso;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet, por duas vezes, durante o curso.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados pela própria IES ou por órgão de financiamento externo à USP, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos. Para orientador não docente (Técnicos e Administrativos de Nível Superior), a soma entre orientação e coorientação não poderá ultrapassar 4 (quatro) orientados.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento e recredenciamento de orientador pleno terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
O credenciamento pleno de orientadores está condicionado aos seguintes critérios mínimos:
X.6.1 Linha de pesquisa definida e coerente com as linhas de pesquisa do programa;
X.6.2 Apresentar 4 (quatro) publicações em periódicos nos últimos 3 (três) anos, sendo, no mínimo, 2 (duas) em periódicos com fator de impacto (JCR) mínimo de 0,5;
X.6.3 Capacidade em prover condições de pesquisa e infraestrutura laboratorial, ambulatorial ou clínica para os pós-graduandos;
X.6.4 Experiência em orientação de trabalho de iniciação científica ou de conclusão de curso, com, no mínimo, uma orientação, em andamento (há no mínimo 1 ano) ou concluída, de aluno de graduação, aperfeiçoamento, especialização, residência ou equivalente ou experiência em coorientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em andamento ou concluída;
X.6.5 Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior;
X.6.6 Ter participado nos últimos 3 (três) anos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior;
X.6.7 No caso de orientador docente deverá apresentar uma disciplina no curso, sob sua responsabilidade.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
O recredenciamento de orientadores está condicionado à necessidade do programa e aos seguintes critérios mínimos:
X.7.1 Coordenar ou participar de projeto de pesquisa em andamento;
X.7.2 Linha de pesquisa definida e em consonância com as linhas de pesquisa do programa;
X.7.3 Apresentar 4 (quatro) publicações em periódicos nos últimos 3 (três) anos, sendo, no mínimo, 3 (três) em periódicos com fator de impacto (JCR) mínimo de 0,5; ou apresentar 5 (cinco) publicações em periódicos nos últimos 3 (três) anos, sendo, no mínimo, 1 (uma) em periódicos com fator de impacto (JCR) mínimo de 0,5 e 4 publicações em periódicos indexados em base de dados Lilacs, Scielo, Medline, Scopus ou Web of Science;
X.7.4 Apresentar, no mínimo, 1 (uma) publicação ou 2 (dois) resumos em anais com um orientado (atual ou egresso) do programa;
X.7.5 Orientação concluída de, no mínimo, 1 (um) aluno de mestrado ou doutorado do programa ou uma orientação em andamento de aluno já aprovado no exame de qualificação;
X.7.6 Número de orientados egressos sem titulação (evasão) não superior a 3 (três), no período, não incluindo os alunos desligados no Exame de Qualificação;
X.7.7 Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior;
X.7.8 Ter participado nos últimos 3 (três) anos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior;
X.7.9 O orientador docente deverá ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Ciências da Reabilitação no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, salvo casos de comprovada experiência na orientação de mestrado.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 (credenciamento pleno de orientador) poderão solicitar credenciamento específico, condicionado aos seguintes critérios mínimos:
X.8.2.1 Linha de pesquisa definida e coerente com as linhas de pesquisa do programa;
X.8.2.2 Apresentar 3 (três) publicações em periódicos nos últimos 3 (três) anos, sendo, no mínimo, 1 (um) em periódicos com fator de impacto (JCR) mínimo de 0,5;
X.8.2.3 Capacidade em prover condições de pesquisa e infraestrutura laboratorial, ambulatorial ou clínica;
X.8.2.4 Experiência em orientação de trabalho de iniciação científica ou de conclusão de curso, com, no mínimo, uma orientação, em andamento (há no mínimo 1 ano) ou concluída, de aluno de graduação, aperfeiçoamento, especialização, residência ou equivalente ou experiência em coorientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em andamento ou concluída;
X.8.2.5 Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior;
X.8.2.6 Ter participado nos últimos 3 (três) anos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.4 Deverá, ainda, indicar o nome do aluno selecionado para orientar e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido, aprovado pela CCP e CPG.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 16 (dezesseis) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.4 O credenciamento de coorientador é específico para cada aluno e condicionado à necessidade do programa e aos seguintes critérios mínimos:
X.9.4.1 Linha de pesquisa que permita antever efetiva contribuição para o desenvolvimento do trabalho do aluno com, no mínimo, 1 (uma) publicação indexada em base de dados (Lilacs, Scielo, Medline, Scopus ou Web of Science), nos últimos 3 (três) anos, em tema relacionado ao projeto do aluno. A complementariedade na coorientação deverá estar claramente demonstrada;
X.9.4.2 Capacidade em prover condições de pesquisa e infraestrutura para o pós-graduando, se pertinente.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, poderá ser pleno ou específico para cada aluno, observado o número-limite de alunos por orientador e condicionado à necessidade do programa. Obedecerá aos mesmos critérios especificados no item X.6 (credenciamento pleno de orientador) poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
Deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado poderá ser apresentado na forma convencional (normas vigentes para apresentação de dissertação do HRAC-USP) ou na forma alternativa (artigo), contendo no mínimo 1 (um) artigo para o mestrado.
No caso da forma alternativa, o artigo, em português ou inglês, compõe parte da obra juntamente com capítulos obrigatórios como introdução, objetivos e conclusão geral.
A dissertação na forma convencional pode ser redigida em português ou inglês. No entanto, somente um idioma é permitido para o conjunto completo da obra.
Um mesmo artigo não poderá ser utilizado em duplicidade em mais de uma dissertação.
A estrutura da dissertação seguirá as normas vigentes do HRAC-USP, disponibilizadas na página do programa na internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado/Doutorado Direto
O trabalho final no curso de doutorado ou doutorado direto, será na forma de uma tese, poderá ser apresentado na forma convencional (normas vigentes para apresentação de tese do HRAC-USP) ou na forma de coletânea de artigos (contendo no mínimo 2 (dois) artigos para o doutorado ou doutorado direto).
No caso da forma alternativa, os artigos, em português ou inglês, compõem parte da obra juntamente com capítulos obrigatórios como introdução, objetivos e conclusão geral.
A tese na forma convencional poderá ser redigida em português ou inglês. No entanto, somente um idioma é permitido para o conjunto completo da obra.
Um mesmo artigo não poderá ser utilizado em duplicidade em mais de uma tese.
A estrutura da tese de doutorado ou doutorado direto seguirá as normas vigentes do HRAC-USP, disponibilizadas na página do programa na internet.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), no formato eletrônico, para a Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e do formulário de autorização para publicação no portal www.teses.usp.br.
XI.3.2 O estudante do Mestrado, no momento do depósito deverá entregar 1 (um) artigo submetido, aceito ou publicado, em periódico indexado em base de dados (Lilacs, Scielo Medline, Scopus ou Web of Science), com data posterior ao ingresso do estudante no curso.
XI.3.3 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto, no momento do depósito deverá entregar 2 (dois) artigos submetidos, aceitos ou publicados, em periódico indexados em base de dados (Lilacs, Scielo Medline, Scopus ou Web of Science), com data posterior ao ingresso do estudante no curso, sendo pelo menos um deles em inglês.
XI.3.4 O aluno que optar por revisar a dissertação/tese após a defesa deverá enviar à Secretaria do programa de Pós-Graduação 1 (um) exemplar corrigido em versão eletrônica (em pdf) até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. No entanto, somente um idioma será permitido para o conjunto completo da obra.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências da Reabilitação.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências da Reabilitação.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.