D.O.E.: 16/03/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8193, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela Resolução CoPGr 8657/2024)

(Altera a Resolução CoPGr 8023/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais, baixado pela Resolução CoPGr 8023, de 29/09/2020, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.12119.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE
MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL PARA
ENSINO DAS CIÊNCIAS AMBIENTAIS – EESC:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, incluindo: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Discussão, Conclusão ou Considerações Finais, Referências bibliográficas e Anexos e Apêndices, se houver.
XI.2 O aluno deverá depositar, eletronicamente, 1 (um) exemplar da Dissertação de Mestrado em formato digital, de acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da EESC.
XI.3 No ato do depósito da dissertação, o aluno deverá incluir a cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.