D.O.E.: 02/12/2021

RESOLUÇÃO CoPq Nº 8149 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CoPq nº 7966, de 24 de julho de 2020, a fim de prorrogar o prazo para realização de atividades de pesquisa não presenciais nos programas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré- Iniciação Científica, Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pós-Doutorado e Pesquisador Colaborador, utilizando tecnologias de informação e comunicação durante o período de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação ad referendum do Conselho de Pesquisa, em 29 de setembro de 2021, e a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos, em 12 de novembro de 2021, e considerando a continuidade das razões que motivaram a edição da Resolução CoPq nº 7966, de 24 de julho de 2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput do artigo 1º da Resolução CoPq nº 7966, de 24 de julho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

“Fica autorizada no âmbito dos Programas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7236/2016); de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7235/2016); de Pós-Doutorado (regulamentado pela Resolução CoPq 7406/2017); e Pesquisador Colaborador (regulamentado pela Resolução CoPq 7413/2017), em caráter excepcional, a realização de atividades de pesquisa à distância, de 17 de março de 2020 até 31 de janeiro de 2022. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

“Ficam autorizadas a supervisão à distância de pós-doutorandos e a orientação à distância de alunos de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-Iniciação Científica, Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação, de 17 de março de 2020 até 31 de janeiro de 2022. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se de 17 de março de 2020 a 31 de janeiro de 2022 as vedações previstas no artigo 15 da Resolução CoPq nº 7406, de 03 de outubro de 2017, à realização à distância do Programa de Pós-Doutorado e de sua respectiva supervisão. (NR)”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 20.1.3893.1.6).

Pró-Reitoria de Pesquisa, 1º de dezembro de 2021.

SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral