Altera dispositivo da Resolução n° 7900, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece normas para a Gestão de Dados Científicos na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação, “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 07 de junho de 2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 7º da Resolução nº 7900, de 11 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º – As solicitações mencionadas no artigo 6º serão analisadas por um Grupo Gestor de Dados Científicos, coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: (NR)
a) Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP);
b) Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);
c) Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA); e
d) Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).
Parágrafo único – Os representantes mencionados no caput deste artigo, bem como os respectivos suplentes, serão nomeados, respectivamente, pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pró-Reitor de Pós-Graduação, Presidente da AGUIA e Superintendente da STI.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 19.1.13989.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de junho de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral