(Alterada pelas Resoluções CoPq 8069/2021 e 8149/2021)
(Ver também a Resolução CoPq 7406/2017)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre a realização de atividades de pesquisa não presenciais no âmbito dos Programas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-Iniciação Científica e Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pós-Doutorado e Pesquisador Colaborador, utilizando tecnologias de informação e comunicação durante o período de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação ad referendum do Conselho de Pesquisa, em 13 de julho de 2020, e a aprovação ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, em 22 de julho de 2020, e considerando
– a declaração de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2) pela OMS em 11 de março de 2020,
– os Decretos Estaduais nºs 64.862, de 13 de março de 2020; 64.864, de 16 de março de 2020; 64.879, de 20 de março de 2020; 64.881, de 22 de março de 2020; 64.920, de 06 de abril de 2020; 64.946, de 17 de abril de 2020; 64.949, de 23 de abril de 2020; 64.953, de 27 de abril de 2020; 64.967, de 08 de maio de 2020; 64.975, de 13 de maio de 2020; 64.994, de 28 de maio de 2020; 65.014, de 10 de junho de 2020; 65.032, de 26 de junho de 2020; e 65.056, de 10 de julho de 2020,
– a necessidade de adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2),
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito dos Programas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7236/2016); de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7235/2016); de Pós-Doutorado (regulamentado pela Resolução CoPq 7406/2017); e Pesquisador Colaborador (regulamentado pela Resolução CoPq 7413/2017), em caráter excepcional, a realização de atividades de pesquisa à distância, de 17 de março de 2020 até 16 de março de 2021.
Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito dos Programas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7236/2016); de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7235/2016); de Pós-Doutorado (regulamentado pela Resolução CoPq 7406/2017); e Pesquisador Colaborador (regulamentado pela Resolução CoPq 7413/2017), em caráter excepcional, a realização de atividades de pesquisa à distância, de 17 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021. (caput alterado pela Resolução CoPq 8069/2021)
Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito dos Programas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7236/2016); de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (regulamentado pela Resolução CoPq 7235/2016); de Pós-Doutorado (regulamentado pela Resolução CoPq 7406/2017); e Pesquisador Colaborador (regulamentado pela Resolução CoPq 7413/2017), em caráter excepcional, a realização de atividades de pesquisa à distância, de 17 de março de 2020 até 31 de janeiro de 2022. (caput alterado pela Resolução CoPq 8149/2021)
§ 1º – As atividades práticas que exijam a utilização de equipamentos, insumos e ambientes da Universidade, bem como as atividades de campo, não poderão ser realizadas à distância, devendo ser realizadas assim que possível, conforme autorização da Unidade a que o projeto esteja vinculado e em conformidade com as diretrizes emanadas pela Reitoria.
§ 2º – A carga horária das atividades acadêmicas realizadas nos termos do caput será computada, devendo ser registrada no sistema Atena, dispensando-se referido registro no caso do Programa Pesquisador Colaborador.
Artigo 2º – Ficam autorizadas a supervisão à distância de pós-doutorandos e a orientação à distância de alunos de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-Iniciação Científica, Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação, de 17 de março de 2020 até 16 de março de 2021.
Artigo 2º Ficam autorizadas a supervisão à distância de pós-doutorandos e a orientação à distância de alunos de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-Iniciação Científica, Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação, de 17 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021. (alterado pela Resolução CoPq 8069/2021)
Artigo 2º – Ficam autorizadas a supervisão à distância de pós-doutorandos e a orientação à distância de alunos de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-Iniciação Científica, Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação, de 17 de março de 2020 até 31 de janeiro de 2022. (alterado pela Resolução CoPq 8149/2021)
Artigo 3º – Ficam convalidadas as atividades já realizadas nos termos da presente Resolução a partir de 17 de março de 2020, assegurado o cômputo da respectiva carga horária.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se de 17 de março de 2020 a 31 de janeiro de 2022 as vedações previstas no artigo 15 da Resolução CoPq nº 7406, de 03 de outubro de 2017, à realização à distância do Programa de Pós-Doutorado e de sua respectiva supervisão. (alterado pela Resolução CoPq 8149/2021)
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se de 17 de março de 2020 a 16 de março de 2021 as vedações previstas no artigo 15 da Resolução CoPq nº 7406, de 03 de outubro de 2017, à realização à distância do Programa de Pós-Doutorado e de sua respectiva supervisão (Proc. 20.1.3893.1.6).
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se de 17 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021 as vedações previstas no artigo 15 da Resolução CoPq nº 7406, de 03 de outubro de 2017, à realização à distância do Programa de Pós-Doutorado e de sua respectiva supervisão. (alterado pela Resolução CoPq 8069/2021)
Pró-Reitoria de Pesquisa, 24 de julho de 2020.
SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral