Define procedimentos para a realização de matrícula em cursos de graduação em 2021, em caráter excepcional, de candidatos que concluam o Ensino Médio do ano-letivo de 2020 no ano-calendário de 2021, tendo em vista a reorganização do Calendário Escolar, em razão da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2).
O Pró-reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art 30 do Estatuto da USP e a aprovação ad referendum do Conselho de Graduação, em 03 de março de 2021, e da Comissão de Legislação e Recursos em 05 de março de 2021, e considerando:
– a declaração de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) pela OMS em 11 de março de 2020;
– a Resolução CoG nº 7954, de 27 de maio de 2020 e a Resolução CoG nº 7965, de 21 de julho de 2020;
– o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
– o Parecer CNE/CP nº 9/2020, que tratou do Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020;
– o Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020 e a Resolução SEDUC nº 11, de 26 de janeiro de 2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito da graduação da Universidade de São Paulo, em caráter excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, a realização de matrícula em 2021 de candidato que conclua o Ensino Médio no ano letivo de 2020, ainda que, nos termos do Parecer CNE/CP Nº 5/2020, o ano letivo de 2020 venha a encerrar-se no ano-calendário de 2021.
Artigo 2° – O candidato que, por ocasião da matrícula na USP em 2021, encontrar-se na situação prevista no art. 1º deverá apresentar, sob pena de indeferimento da matrícula, declaração expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor ou responsável da Instituição de Ensino, contendo a informação de que se matriculou no último ano do ensino médio no ano de 2020.
Parágrafo único – A declaração mencionada no caput deverá obedecer a todos os demais requisitos previstos na Resolução CoG nº 7954/2020 e não isenta o candidato de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio.
Artigo 3º – Será cancelada a matrícula do aluno que:
I – deixar de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio;
II – não concluir o Ensino Médio no ano-letivo de 2020 (ainda que no ano-calendário de 2021), por motivo de reprovação ou outro;
III – deixar de apresentar a documentação devida nos prazos estabelecidos;
IV – prestar informações inverídicas.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. nº 2021.1.3273.1.9)
Pró-Reitoria de Graduação, 9 de março de 2021.
EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral