(Revoga a Resolução CoPGr 6792/2014)
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integrado em Bioenergia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (UNESP).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integrado em Bioenergia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6792, de 07 de maio de 2014 (Processo 2014.1.2967.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTEGRADO EM BIOENERGIA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A Comissão de Pós Graduação do Programa Integrado em Bioenergia, local à USP, será constituída por 5 (cinco) membros titulares, orientadores do programa, com credenciamento pleno, representantes de diferentes áreas de concentração, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) vice-Presidente. Cada membro titular terá um suplente, eleito conforme as normas dos membros titulares. O Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da ESALQ. Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados do PIPG em Bioenergia, na USP, e não vinculados ao corpo docente da Universidade.
A Comissão se reunirá mensalmente, exceto nos meses de janeiro e julho, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto à Secretaria do PIPG em Bioenergia.
As deliberações da CPG se darão por votação, necessitando de maioria simples de votos para sua aprovação.
II – TAXAS
II.1 No processo seletivo o valor da taxa de inscrição é limitado ao máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
II.2 O valor da taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais é limitado ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP. Alunos regularmente matriculados no Programa Integrado em Bioenergia da UNESP e da UNICAMP estão isentos da taxa de matrícula nas disciplinas oferecidas pelo Programa na USP.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;
IV.2 As comissões julgadoras deverão ser compostas por pelo menos dois membros externos ao Programa Integrado em Bioenergia, sendo pelo menos um desses externo à ESALQ-USP.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo;
IV.4 Não há procedimentos adicionais aos que já estão estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa de alunos regularmente matriculados na USP, com o aproveitamento parcial ou total de créditos obtidos anteriormente.
V.2 A Para a mudança de Programa, deverão ser verificadas a comprovação de proficiência em língua estrangeira e os prazos e os créditos mínimos exigidos para o exame de qualificação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.