(Altera a Resolução 3745/1990)
Acrescenta dispositivo no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de novembro de 2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 2º do art 75 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterada pelas Resoluções nºs 4391, de 5 de maio de 1997, 4809, de 21 de dezembro de 2000 e 5434, de 5 de março de 2008, fica acrescido de um inciso VII, com a seguinte redação:
“Art 75 – (…)
§ 2º – (…)
(…)
VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 20.1.2835.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral