D.O.E.: 24/06/2020 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7959, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela Resolução CoPGr 8162/2021)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8128/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 7215/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/06/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7215, de 07/06/2016 (Processo 16.1.15699.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES – FEARP

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa (sendo um destes o Coordenador e outro o Suplente do Coordenador) e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no PPGAO ocorrerá por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e documentos necessários para inscrição, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, os documentos necessários para matrícula e demais informações pertinentes.
II.1. Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida na data da matrícula, conforme item V deste Regulamento.
II.2. Requisitos para ingresso no Mestrado
Para inscrição no processo seletivo de Mestrado o candidato deverá apresentar os documentos relacionados no respectivo edital, disponível na página do PPGAO na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1. Será requisito para se inscrever no processo seletivo de Mestrado a apresentação de comprovante de realização do Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, ou comprovante de realização do GMAT – Graduate Management Admission Test, válido na data de inscrição e que indique o cumprimento do desempenho determinado no edital do processo seletivo de Mestrado.
II.2.2. O processo seletivo de Mestrado será composto pela Arguição e Avaliação da Planilha de Pontuação Curricular e do Projeto de Pesquisa dos candidatos.
II.2.3. As notas do currículo e do projeto de pesquisa dos candidatos serão atribuídas por uma comissão de avaliação composta por docentes do PPGAO, indicados pela CCP.
II.2.4. A nota do currículo será definida a partir da Planilha de Pontuação Curricular do Mestrado, preenchida pelo candidato, com base nas informações constantes no seu currículo Lattes e devidamente comprovadas. Os critérios da Planilha de Pontuação Curricular do Mestrado, cujo detalhamento e ponderação serão indicados no edital do processo seletivo, abrangerão os seguintes itens: formação acadêmica, atividades científicas e de pesquisa e experiência profissional. A nota do currículo seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.2.5. A nota do projeto de pesquisa será definida a partir da aderência do projeto com a linha de pesquisa do PPGAO pretendida (indicada na inscrição no processo seletivo) e quanto ao cumprimento das orientações constantes no “Guia para a Elaboração de Projeto de Dissertação”, que será anexado ao edital do processo seletivo. A nota do projeto de pesquisa seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.2.6. Cada candidato receberá uma nota final, calculada como a média aritmética simples entre a nota do currículo e a nota do projeto de pesquisa. A nota final seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.2.7. Os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota final 7 (sete) serão classificados por suas notas, da maior para a menor e de acordo com a linha de pesquisa do PPGAO pretendida. Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos mais bem classificados, conforme o número de vagas em cada linha de pesquisa.
II.3. Requisitos para ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado o candidato deverá apresentar os documentos relacionados no respectivo edital, disponível na página do PPGAO na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1. Será requisito para se inscrever no processo seletivo de Doutorado a apresentação de comprovante de realização do Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, ou comprovante de realização do GMAT – Graduate Management Admission Test, válido na data de inscrição e que indique o cumprimento do desempenho determinado no edital do processo seletivo de Doutorado.
II.3.2. O processo seletivo de Doutorado será composto por 2 (duas) etapas, ambas eliminatórias:
a) Etapa 1 – Avaliação da Planilha de Pontuação Curricular e do Projeto de Pesquisa;
b) Etapa 2 – Arguição do Projeto de Pesquisa.
II.3.3. Na Etapa 1, será aprovado para a Etapa 2 apenas o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A nota total da Etapa 1 será calculada como a média aritmética simples entre a nota do currículo e a nota do projeto de pesquisa, com precisão máxima de um décimo.
II.3.4. A nota do currículo será atribuída por uma comissão de avaliação composta por docentes do PPGAO, indicados pela CCP.
II.3.5. A nota do currículo será definida a partir da Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado, preenchida pelo candidato, com base nas informações constantes no seu currículo Lattes e devidamente comprovadas. Os critérios da Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado, cujo detalhamento e ponderação serão indicados no edital do processo seletivo, abrangerão os seguintes itens: formação acadêmica, atividades científicas e de pesquisa e experiência profissional. A nota do currículo seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.3.6. A nota do projeto de pesquisa será atribuída por um avaliador designado pela CCP, sob o procedimento blind review, ou seja, sem quaisquer elementos que possam identificar o candidato.
II.3.7. O projeto de pesquisa será analisado quanto à qualidade acadêmica e consistência no cumprimento das orientações constantes no Guia para a Elaboração de Projeto de Tese, anexado ao edital do processo seletivo. A nota do projeto de pesquisa seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.3.8. Na Etapa 2, a arguição do projeto de pesquisa será realizada por uma banca composta por docentes do Programa, indicados pela CCP. A nota da arguição do projeto de pesquisa seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.3.9. Na Etapa 2 também será estabelecida a nota final do candidato, calculada como a média ponderada entre a nota do currículo (peso 1), a nota do projeto de pesquisa (peso 1) e a nota da arguição do projeto de pesquisa (peso 2), com precisão máxima de um décimo.
II.3.10. Os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota final 7 (sete) serão classificados por suas notas, da maior para a menor e de acordo com a linha de pesquisa do PPGAO pretendida. Nesta ordenação também estarão integrados os candidatos selecionados conforme o item II.4. Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos mais bem classificados, de acordo com o número de vagas em cada linha de pesquisa.
II.4. Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto (não-portadores de título de Mestre) o candidato deverá apresentar os documentos relacionados no respectivo edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4.1. Serão requisitos para se inscrever no processo seletivo de Doutorado Direto:
a) Apresentação de comprovante de realização do Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, ou comprovante de realização do GMAT – Graduate Management Admission Test, válido na data de inscrição e que indique o cumprimento do desempenho determinado no edital do processo seletivo de Doutorado Direto;
b) Apresentação de comprovantes da publicação de 2 (dois) artigos científicos que atendam aos seguintes critérios: publicado em periódico com JCR (Journal Citation Reports) superior a 1,0 (considerando-se o mais recente em relação à data da inscrição no processo seletivo); possuir tema aderente ao campo de conhecimento da Administração; e ter data de publicação não superior a 3 (três) anos da data de inscrição no processo seletivo.
II.4.2. O processo seletivo de Doutorado Direto será composto por 2 (duas) etapas, ambas eliminatórias:
a) Etapa 1 – Avaliação da Planilha de Pontuação Curricular e do Projeto de Pesquisa;
b) Etapa 2 – Arguição do Projeto de Pesquisa.
II.4.3. Na Etapa 1, será aprovado para a Etapa 2 apenas o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A nota total da Etapa 1 será calculada como a média aritmética simples entre a nota do currículo e a nota do projeto de pesquisa, com precisão máxima de um décimo.
II.4.4. A nota do currículo será atribuída por uma comissão de avaliação composta por docentes do PPGAO, indicados pela CCP.
II.4.5. A nota do currículo será definida a partir da Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado Direto, preenchida pelo candidato, com base nas informações constantes no seu currículo Lattes e devidamente comprovadas. Os critérios da Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado Direto, cujo detalhamento e ponderação serão indicados no edital do processo seletivo, abrangerão os seguintes itens: formação acadêmica, atividades científicas e de pesquisa e experiência profissional. A nota do currículo segue a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.4.6. A nota do projeto de pesquisa será atribuída por uma comissão de avaliação, sob o procedimento blind review, ou seja, sem quaisquer elementos que possam identificar o candidato. A comissão de avaliação será composta de 3 (três) membros, designados pela CCP.
II.4.7. O projeto de pesquisa será analisado quanto à qualidade acadêmica e consistência no cumprimento das orientações constantes no Guia para a Elaboração de Projeto de Tese, anexado ao edital do processo seletivo. A nota do projeto seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.4.8. Na Etapa 2, a arguição do projeto de pesquisa será realizada por uma banca composta por docentes do Programa, indicados pela CCP. A nota da arguição do projeto de pesquisa seguirá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com precisão máxima de um décimo.
II.4.9. Na Etapa 2 também será estabelecida a nota final do candidato, calculada como a média ponderada entre a nota do currículo (peso 1), a nota do projeto de pesquisa (peso 1) e a nota da arguição do projeto de pesquisa (peso 2), com precisão máxima de um décimo.
II.4.10. Os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota final 7 (sete) serão classificados por suas notas, da maior para a menor e de acordo com a linha de pesquisa do PPGAO pretendida. Nesta ordenação também estarão integrados os candidatos selecionados conforme o item II.3. Serão convocados para ingressar no Programa os candidatos mais bem classificados, de acordo com o número de vagas em cada linha de pesquisa.

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2. No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 51 (cinquenta e um) meses.
III.3. No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 57 (cinquenta e sete) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em caso excepcional devidamente justificado, o aluno poderá solicitar à CCP a prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1. O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 99 (noventa e nove) unidades de crédito, sendo 39 (trinta e nove) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2. O aluno de Doutorado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3. O aluno de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 198 (cento e noventa e oito) unidades de crédito, sendo 78 (setenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4. Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1. Para o curso de Mestrado será considerada obrigatória a disciplina RAD5037 Monitoria Didática I (ou aprovação de um semestre no estágio supervisionado do PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino).
IV.4.2. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto serão consideradas obrigatórias as disciplinas RAD5037 Monitoria Didática I (ou aprovação de um semestre no estágio supervisionado do PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino) e RAD5038 Monitoria Didática II.
IV.5. Créditos Especiais
IV.5.1. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 18 (dezoito) créditos para o curso de Mestrado, 21 (vinte e um) para o Doutorado e 36 (trinta e seis) para o Doutorado Direto, conforme especificado a seguir:
a) 3 (três) créditos pela primeira participação, com aprovação, no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE;
b) 3 (três) créditos pela publicação de artigo científico que atender aos seguintes critérios: publicado em periódico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido; e que tenha o aluno como primeiro autor e o seu orientador como coautor;
c) 3 (três) créditos pela autoria de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que tenha sido publicado durante o curso do aluno;
d) 6 (seis) créditos pela publicação de artigo científico que atender aos seguintes critérios: publicado em periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data do pedido de concessão); e que tenha o aluno como primeiro autor e o seu orientador como coautor;
e) 6 (seis) créditos pela autoria de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que tenha sido publicado durante o curso do aluno.
IV.5.2. Em relação ao reconhecido mérito na área do conhecimento citado nas letras “c” e “e” do item IV.5.1, este será estabelecido a partir de critérios definidos pela CCP em Deliberação Interna.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Proficiência em Língua Estrangeira
Os aprovados nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do PPGAO deverão demonstrar proficiência em língua inglesa até o momento de sua matrícula, apresentando certificado comprobatório de um dos exames aceitos pelo Programa. Os aprovados estrangeiros, nativos de países cujo idioma oficial seja o inglês, estarão dispensados de demonstrar proficiência nesta língua.
V.1.1. A lista dos exames de proficiência aceitos, com suas validades, notas ou conceitos mínimos para tal, será normatizada pela CCP em Deliberação Interna e publicada nos editais de processo seletivo de ingresso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplina será baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do PPGAO, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2. Para o credenciamento de professor responsável por disciplina, será considerada a sua competência em termos de produção científica e experiência docente relacionadas com a temática da disciplina de interesse.
VI.1.3. Poderá ser aprovado o credenciamento ou recredenciamento de disciplina não presencial ou semipresencial. Esta aprovação, além dos critérios do item VI.1.1, também deverá atender à normatização específica estabelecida pela Câmara Curricular da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
VI.2. Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1. O oferecimento de disciplina cuja turma não tenha atingido um número mínimo de 5 (cinco) matriculados até o início da oferta será automaticamente cancelado.
VI.2.2. No caso de cancelamento de turma de disciplina conforme o disposto no item VI.2.1, se houver prejuízo direto a aluno matriculado, relacionado ao não cumprimento de créditos ou prazo legal do PPGAO, a CCP poderá deliberar sobre a manutenção da turma.
VI.2.3. O cancelamento do oferecimento de turma de disciplina poderá ocorrer mediante solicitação do professor ministrante, por motivo de força maior, desde que seja aprovado pela CCP até o início da oferta da disciplina.
VI.2.4. O período de matrícula e ajuste de matrícula em disciplinas deverá se encerrar antes do início da primeira aula de cada uma das disciplinas a serem oferecidas pelo PPGAO, salvo se houver a anuência do docente responsável pela oferta.
VI.2.5. No caso de cancelamento de turma de disciplina conforme o disposto nos itens VI.2.1 e VI.2.3, o período de matrícula e ajuste de matrícula dos alunos desta turma poderá ser estendido em mais uma semana além do definido no item VI.2.4.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação será exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.1. A inscrição no Exame de Qualificação será de responsabilidade do aluno e deverá ser feita, a contar do ingresso no curso, em até 14 (quatorze) meses para o Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para o Doutorado e 28 (vinte e oito) meses para o Doutorado Direto.
VII.2. Para ser submetido ao Exame de Qualificação, o projeto de pesquisa da dissertação ou tese deverá ter, no mínimo, as seguintes partes: Introdução – incluindo o problema de pesquisa, o objetivo e a justificativa; Revisão Bibliográfica; Método; Cronograma; Referências Bibliográficas – atendendo uma das seguintes normas: ABNT, Vancouver, APA ou ISO.
VII.3. O Exame de Qualificação deverá ser realizado, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4. O aluno somente poderá se inscrever para o Exame de Qualificação depois de concluir um número mínimo de créditos exigidos em disciplinas, sendo 20 para o Mestrado, 21 para o Doutorado e 39 para o Doutorado Direto, respeitando os prazos estabelecidos no item VII.1.
VII.5. O aluno que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do PPGAO, conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7. O Exame de Qualificação será realizado por meio da apresentação e defesa do projeto de pesquisa da dissertação ou tese, seguida de arguição a ser realizada pelos membros da respectiva Comissão Examinadora.
VII.8. As sessões públicas nos Exames de Qualificação não deverão exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e 5 (cinco) horas para o Doutorado ou Doutorado Direto, considerando, no máximo, 1 (uma) hora para a exposição do aluno.
VII.9. Comissão Examinadora
VII.9.1. A Comissão Examinadora de Qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ser constituída por 2 (dois) membros, com titulação mínima de doutor, além do orientador do aluno, que atuará como Presidente da Comissão, com direito a voto.
VII.9.2. Caso o orientador esteja impedido de participar do exame de qualificação, a CCP deverá indicar o presidente da Comissão Examinadora, com prioridade para um membro da mesma que pertença ao PPGAO.
VII.9.3. É permitida a participação por videoconferência, desde que esteja em conformidade com as normativas da Pós-Graduação aprovadas no CoPGr.
VII.9.4. Mestrado
VII.9.4.1. Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno de Mestrado deverá entregar:
a) A sugestão de Comissão Examinadora;
b) O arquivo digital do projeto de pesquisa.
VII.9.5. Doutorado e Doutorado Direto
VII.9.5.1. Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado ou Doutorado Direto deverá entregar:
a) A sugestão de Comissão Examinadora;
b) O arquivo digital do projeto de pesquisa;
c) Comprovante de submissão de um artigo científico em periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data da inscrição no exame de qualificação), que deverá ter o orientador do aluno como coautor, e cópia digital do artigo submetido;
d) Carta ou e-mail do orientador confirmando as informações relacionadas ao artigo indicado na letra “c” deste item.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de Curso
VIII.1.1. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o aluno poderá solicitar a transferência de curso de Mestrado para Doutorado, com a anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VIII.1.2. Para a transferência de curso de Mestrado para Doutorado, será requisito que o aluno apresente comprovante de aceite ou publicação de: 1 (um) artigo científico em periódico com JCR superior a 2,0 (considerando-se o mais recente em relação à data do pedido de transferência); ou 2 (dois) artigos científicos em periódicos com JCR superior a 1,0 (considerando-se o mais recente em relação à data do pedido de transferência). Em ambos os casos, somente será considerado artigo com data de publicação não superior a 3 (três) anos da data do pedido de transferência.
VIII.1.3. A solicitação de transferência de curso será encaminhada para avaliação por uma comissão composta de 3 (três) membros indicados pela CCP, distintos daqueles, titulares ou suplentes, que compuseram a Comissão do Exame de Qualificação do aluno.
VIII.1.4. Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso este prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2. Transferência de Área
VIII.2.1. O aluno poderá solicitar, com a anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do aluno. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo aluno.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. Além das situações previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do PPGAO caso apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares no Programa e às estabelecidas, junto com seu orientador, em seu plano de trabalho.
IX.1.1. O orientador poderá encaminhar à CCP a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno.
IX.1.2. Uma comissão, composta por 3 (três) professores indicados pela CCP, sendo 2 (dois) pertencentes ao PPGAO e 1 (um) a outro programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, deverá julgar o mérito da solicitação de desligamento. O orientador do aluno cujo desligamento estará sendo julgado não poderá participar da comissão.
IX.2. Diante de evidências de plágio no projeto de pesquisa depositado para a realização do Exame de Qualificação, ou na dissertação ou tese depositada para a Defesa Final, o aluno será desligado do Programa.
IX.2.1. Qualquer membro da Comissão de Exame de Qualificação ou de Defesa Final, bem como qualquer outro professor do PPGAO, poderá encaminhar à CCP a denúncia de plágio, embasada em justificativa detalhada, solicitando o desligamento do aluno.
IX.2.2. Uma comissão, composta por 3 (três) professores indicados pela CCP, sendo 2 (dois) pertencentes ao PPGAO e 1 (um) a outro programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, deverá julgar o mérito da solicitação de desligamento. O orientador do aluno cujo desligamento estará sendo julgado não poderá participar da comissão.
IX.3. Nas hipóteses de desligamento previstas no item IX, durante o processo o aluno deverá ter acesso ao seu conteúdo, assegurado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. O número máximo, considerada a soma de orientações e coorientações em andamento por orientador, não poderá exceder 8 (oito).
X.2. O credenciamento de orientador poderá ser pleno ou específico. O credenciamento específico objetiva a orientação de um determinado aluno.
X.3. O credenciamento pleno de orientador terá validade de 3 (três) anos.
X.4. Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá indicar também os endereços eletrônicos do seu Currículo Lattes atualizado, do seu cadastro no ResearchID e ORCID. No caso de candidato estrangeiro ainda sem Currículo Lattes, poderá ser anexado o Curriculum Vitae atualizado.
X.5. Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1. Para credenciamento como orientador pleno de Mestrado, o solicitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter projeto de pesquisa aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGAO;
b) Demonstrar produtividade através da publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos científicos listados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis Capes da Área da Administração, ou com JCR ou H-Scopus equivalente aos referidos estratos;
c) Ter concluído com êxito pelo menos uma orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação; ou de trabalho de aperfeiçoamento ou de iniciação científica, cujo orientado tenha sido contemplado com bolsa (auxílio financeiro); ou de Mestrado em programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou em programa internacional de pós-graduação;
d) Comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP (ver item X.8), ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de credenciamento no PPGAO; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES. X.5.2. Para credenciamento como orientador pleno de Doutorado, o solicitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter projeto de pesquisa aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGAO;
b) Demonstrar produtividade através da publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos científicos listados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis Capes da Área da Administração, ou com JCR ou H-Scopus equivalente aos referidos estratos;
c) Ter pelo menos uma orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado, em que o orientado tenha obtido o título;
d) Comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP (ver item X.8), ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de credenciamento no PPGAO; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES. X.6. Recredenciamento de Orientadores
X.6.1. Para recredenciamento como orientador pleno de Mestrado, o solicitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter projeto de pesquisa aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGAO;
b) Demonstrar produtividade através da publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos científicos listados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis Capes da Área da Administração, ou com JCR ou H-Scopus equivalente aos referidos estratos;
c) Ter pelo menos 1 (um) orientado concluído ou em andamento de Mestrado no PPGAO;
d) A partir do segundo recredenciamento no PPGAO, ter publicado um artigo científico, advindo de dissertação ou tese que tenha orientado e sido defendida no PPGAO há, no máximo, 3 (três) anos da data da solicitação de recredenciamento, em periódico com JCR superior a 0,5 ou H-Scopus superior a 10 (considerando-se o JCR ou H-Scopus mais recente em relação à data do pedido de recredenciamento);
e) Comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP (ver item X.8), ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de recredenciamento no PPGAO; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES;
f) Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGAO nos últimos 36 meses.
X.6.2. Para recredenciamento como orientador pleno de Doutorado, o solicitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter projeto de pesquisa aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGAO;
b) Demonstrar produtividade através da publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos científicos listados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis Capes da Área da Administração, ou com JCR ou H-Scopus equivalente aos referidos estratos;
c) Ter pelo menos 1 (um) orientado concluído ou em andamento de Mestrado ou Doutorado no PPGAO;
d) A partir do segundo recredenciamento no PPGAO, ter publicado dois artigos científicos, advindos de dissertação ou tese que tenha orientado e sido defendida no PPGAO há, no máximo, 3 (três) anos da data da solicitação de recredenciamento, em periódico com JCR superior a 0,5 ou H-Scopus superior a 10 (considerando-se o JCR ou H-Scopus mais recente em relação à data do pedido de recredenciamento);
e) Comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP (ver item X.8), ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de recredenciamento no PPGAO; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES;
f) Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGAO nos últimos 36 meses.
X.7. Para efeito do que trata este Regulamento, será considerado financiamento externo à USP aquele que, promovido por órgão ou instituição de fomento de natureza pública ou privada, atender aos seguintes requisitos:
a) Não ter a USP como responsável pela gestão acadêmica e administrativa, bem como pela avaliação do processo de concessão e/ou execução financeira;
b) Apresentar processo concorrencial, com abertura de edital ou chamada pública e ampla divulgação em meios públicos.
X.8. Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar apenas 1 (um) aluno de cada vez.
X.8.2. As exigências para o credenciamento específico de orientador serão as mesmas estabelecidas para o credenciamento pleno de orientador, de mestrado ou doutorado, conforme for o caso.
X.9. Credenciamento de Coorientadores
X.9.1. O solicitante poderá coorientar apenas 1 (um) aluno do PPGAO de cada vez.
X.9.2. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 22 (vinte e dois) meses.
X.9.3. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 40 (quarenta) meses.
X.9.4. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 45 (quarenta e cinco) meses.
X.9.5. As exigências para o credenciamento de coorientador serão as mesmas estabelecidas para o credenciamento pleno de orientador, de mestrado ou doutorado, conforme for o caso. Deverá ser apresentada também justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.10. Orientadores Externos
X.10.1. As exigências para o credenciamento e recredenciamento de orientador externo à USP, incluindo jovem pesquisador, professor visitante, pesquisador colaborador e outros, serão as mesmas estabelecidas para o credenciamento e recredenciamento pleno de orientador, de mestrado ou doutorado, conforme for o caso, observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o PPGAO;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1. Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será apresentado na forma de uma Dissertação, que deverá respeitar os seguintes itens:
a) Capa com o nome da Universidade, da Unidade, do Departamento, do Programa, do autor, do orientador e do coorientador (se houver); a capa ainda deverá trazer o título e subtítulo do trabalho, o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação;
b) Contracapa com o nome do Reitor da Universidade, do Diretor da Unidade e do Chefe do Departamento;
c) Folha de rosto com o nome do autor, o título e subtítulo (se houver) do trabalho, a natureza do trabalho, o nome do Programa, o nome da Universidade, o grau pretendido, o nome do orientador e coorientador (se houver), o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação; no verso da folha de rosto deverá constar a ficha catalográfica;
d) Texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto.
XI.2. Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será apresentado na forma de uma Tese, que deverá respeitar os seguintes itens:
a) Capa com o nome da Universidade, da Unidade, do Departamento, do Programa, do autor, do orientador e do coorientador (se houver); a capa ainda deverá trazer o título e subtítulo do trabalho, o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação;
b) Contracapa com o nome do Reitor da Universidade, do Diretor da Unidade e do Chefe do Departamento;
c) Folha de rosto com o nome do autor, o título e subtítulo (se houver) do trabalho, a natureza do trabalho, o nome do Programa, o nome da Universidade, o grau pretendido, o nome do orientador e coorientador (se houver), o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação; no verso da folha de rosto deverá constar a ficha catalográfica;
d) Texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto.
XI.3. Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Mestrado, o aluno deverá entregar no Serviço de Pós- Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração de que está apto à defesa, devidamente assinada, além dos seguintes elementos:
a) O arquivo digital da dissertação;
b) Comprovante de submissão de um artigo, que tenha o orientador do aluno como coautor, para apresentação em evento científico, e cópia digital do artigo submetido;
c) Comprovante de submissão de um artigo científico, proveniente da dissertação ou de assunto relacionado ao seu tema e que tenha o orientador do aluno como coautor, a periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data do depósito), e cópia digital do artigo submetido;
d) Carta ou e-mail do orientador confirmando as informações relacionadas aos artigos indicados nas letras “b” e “c” deste item.
XI.3.1.1. A todos os membros (titulares e suplentes) será encaminhado o arquivo digital da dissertação.
XI.3.1.2. Se a dissertação for aprovada, deverá ser entregue 1 (um) exemplar da sua versão corrigida ou final, encadernado em capa dura, a ser encaminhado à Biblioteca Central do Campus da USP de Ribeirão Preto, juntamente com o arquivo digital, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da defesa. Aos membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora será encaminhada cópia digital da versão corrigida ou final.
XI.3.2. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração de que está apto à defesa, devidamente assinada, além dos seguintes elementos:
a) O arquivo digital da tese;
b) Comprovante de aceite de apresentação de um artigo em evento cientifico, que deverá ter o orientador do aluno como coautor, e cópia digital do artigo a ser apresentado;
c) Comprovante de submissão, aprovação para publicação ou publicação de um artigo científico, proveniente da tese ou de assunto relacionado ao seu tema e que tenha o orientador do aluno como coautor, a periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data do depósito), e cópia digital do artigo;
d) Carta ou e-mail do orientador confirmando as informações relacionadas aos artigos indicados nas letras “b” e “c” deste item.
XI.3.2.1. A todos os membros (titulares e suplentes) será encaminhado o arquivo digital da tese.
XI.3.2.2. Se a tese for aprovada, deverá ser entregue 1 (um) exemplar da sua versão corrigida ou final, encadernado em capa dura, a ser encaminhado à Biblioteca Central do Campus da USP de Ribeirão Preto, juntamente com o arquivo digital, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da defesa. Aos membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora será encaminhada cópia digital da versão corrigida ou final.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos serão aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP.
XII.2. Na sessão de Defesa de Mestrado, o aluno se submeterá a uma arguição sobre sua dissertação, feita por uma Comissão Julgadora sugerida pela CCP e aprovada pela CPG. Os membros examinadores deverão possuir titulação mínima de doutor. O orientador do aluno atuará como Presidente da Comissão, com direito a voto.
XII.3. Na sessão de Defesa de Doutorado ou Doutorado Direto, o aluno se submeterá a uma arguição sobre sua tese, feita por uma Comissão Julgadora sugerida pela CCP e aprovada pela CPG. Os membros examinadores deverão possuir titulação mínima de doutor. O orientador do aluno atuará como Presidente da Comissão, sem direito a voto.
XII.4. Em qualquer sessão de Defesa, caso o orientador esteja impedido de participar, a CCP deverá indicar o presidente da Comissão Julgadora, com prioridade para um membro da mesma que pertença ao PPGAO.
XII.5. É permitida participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 2 (dois) examinadores no caso do Mestrado, exceto o presidente; e 3 (três) examinadores no caso do Doutorado.
XII.6. Na composição da Comissão Julgadora de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, a maioria dos membros examinadores deverá ser externa ao PPGAO, sendo pelo menos um externo à FEA-RP.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1. Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Administração de Organizações.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Administração de Organizações.

XV. OUTRAS NORMAS

XV.1. Casos omissos serão resolvidos pela CCP-PPGAO, se de sua competência.