(Republicada em 30.04.2020)
(Ver também a Resolução CoCEx 7033/2014)
Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo das Novas Tecnologias de Comunicação Aplicadas à Educação – Escola do Futuro.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 13 de dezembro de 2019, e pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada de 17 de fevereiro de 2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a contar de 11 de dezembro de 2018, o prazo para funcionamento do Núcleo das Novas Tecnologias de Comunicação Aplicadas à Educação – Escola do Futuro, criado pela Resolução nº 7033, de 9 de dezembro de 2014.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.1937.27.2)
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 20 de março de 2020.
MARIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA MACHADO
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral