Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1164686, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4871/2010, fica redistribuído do Instituto Oceanográfico para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2019 (Proc. USP nº 11.1.801.21.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de fevereiro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor