(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput e o § 2º do artigo 234 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pelas Resoluções nºs 4290, de 10 de outubro de 1996 e 7405, de 29 de setembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
“Art 234 – Nas Unidades, para a representação junto à Congregação, ao CTA e aos Conselhos de Departamento, poderão votar e ser votados, pelo voto direto e secreto, todos os servidores técnicos e administrativos da Unidade. (NR)
(…)
§ 2º – Cada eleitor poderá votar, no máximo, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos pela representação dos servidores técnicos e administrativos no respectivo colegiado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.1483.17.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral