D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7883, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8027/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6686/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6686, de 22/01/2014 (Processo 09.1.5961.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO E MATEMÁTICA COMPUTACIONAL – ICMC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 50 (cinquenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e duas) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 14 (catorze) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
2 (dois) créditos – SCC5933 – Metodologia de Pesquisa Científica em Computação
12 (doze) créditos cursados entre as disciplinas
• SCC5763 – Tipos e Estruturas de Dados (12 créditos)
• SCC5832 – Teoria da Computação (12 créditos)
• SCC5900 – Projeto de Algoritmos (12 créditos)
• SME5781 – Álgebra Linear Aplicada (12 créditos)
• SME5901 – Otimização Linear (6 créditos)
• SME5902 – Otimização Linear I (6 créditos)
• SSC5723 – Sistemas Operacionais (12 créditos)
IV.4.2 Os alunos do curso de doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 6 (seis) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
2 (dois) créditos – SCC5933 – Metodologia de Pesquisa Científica em Computação
4 (quatro) créditos – SMA5839 – Preparação Pedagógica
IV.4.3 Os alunos do curso de doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 18 (dezoito) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
2 (dois) créditos – SCC5933 – Metodologia de Pesquisa Científica em Computação
4 (quatro) créditos – SMA5839 – Preparação Pedagógica
12 (doze) créditos cursados entre as disciplinas
• SCC5763 – Tipos e Estruturas de Dados (12 créditos)
• SCC5832 – Teoria da Computação (12 créditos)
• SCC5900 – Projeto de Algoritmos (12 créditos)
• SME5781 – Álgebra Linear Aplicada (12 créditos)
• SME5901 – Otimização Linear (6 créditos)
• SME5902 – Otimização Linear I (6 créditos)
• SSC5723 – Sistemas Operacionais (12 créditos)
IV.4.4 Os alunos de Doutorado que tiverem cursado disciplinas obrigatórias durante o curso de Mestrado, realizado no PPG-CCMC, devem, para obter os créditos correspondentes, cursar outra(s) disciplina(s), ou solicitar concessão de créditos especiais.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para as disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 12 (doze) por trabalho.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é de até 12 (doze) por patente.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é de até 12 (doze) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado a duas participações.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 28 (vinte e oito) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 34 (trinta e quatro) meses após o ingresso.
V.1.5 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa ou por exames de proficiência listados na tabela a seguir com as respectivas pontuações mínimas:

Inglês
TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam
26 380 3,5 A2

V.1.6 Para o Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em língua inglesa, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês
TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam
54 480 5,5 B1

V.1.7 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para o curso de Mestrado será constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP-CCMC. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, pode integrar a Comissão Examinadora, com direito a voto.
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto é constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP, pelo menos um externo ao Programa. As comissões examinadoras serão compostas também pelo orientador, ou um dos coorientadores, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia, escrita em língua inglesa ou portuguesa, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, conforme instruções divulgadas na página do programa na internet.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia, escrita em língua inglesa ou portuguesa, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, conforme instruções divulgadas na página do programa na internet.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar transferência de curso, com anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, o exame de qualificação realizado no curso anterior poderá ser aproveitado no novo curso, a critério da CCP. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras e outras informações que venham a ser solicitadas. Deverá também ser enviado, pelo orientador, avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP sendo baseada:
a. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, obter financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós-graduação lato sensu, e /ou pós-graduação stricto sensu e /ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação nacional e internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas ou de artigos em conferências e simpósios nacionais e internacionais com arbitragem.
d. Na sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado.
e. Para credenciamento como orientador de doutorado será necessário que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento pleno de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: pelo menos uma dissertação de mestrado com artigo científico publicado ou uma tese de doutorado com artigo científico publicado.
X.6.2 O docente deverá ter pelo menos 2 (dois) artigos publicados ou aceitos para publicação nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos nacionais e internacionais indexados nas bases de dados (ISI, Scopus, ou equivalentes) e situados em estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa. Cabe ainda ressaltar que cada artigo em periódico pode ser substituído por 03 (três) artigos completos e arbitrados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC). Alternativamente, apenas 1 (um) dos artigos em periódico pode ser substituído por 01 (uma) patente.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Ter conduzido duas ou mais orientações de mestrado ou doutorado nos últimos 5 (cinco) anos.
b. Dentre as publicações do item X.6, pelo menos 1 (uma) deve ser oriunda da(s) orientação(s) de aluno(s).
c. O orientador deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional nos últimos 5 (cinco) anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Há possibilidade de credenciamento como Orientador Específico tanto de mestrado quanto de doutorado.
X.8.2 Para orientação específica o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6.
X.8.3 A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os procedimentos para defesa da dissertação/tese, são aqueles estabelecidos no Item III do Regimento da CPG.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.3 Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital (arquivo PDF), da dissertação ou tese.
XI.3.4 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Mestrado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, Certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.5 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Doutorado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, diploma do Mestrado (frente e verso, dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), histórico escolar do Mestrado (dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), Certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências de Computação e Matemática Computacional, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências de Computação e Matemática Computacional, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.