(Alterada pela Resolução CoPGr 8038/2020)
(Revoga a Resolução CoPGr 7342/2017)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Astronomia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7342, de 24/05/2017 (Processo 09.1.10751.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ASTRONOMIA – IAG
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
Para matrícula na Pós-Graduação, tanto para Mestrado, Doutorado quanto Doutorado Direto, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.2.1 Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo em Astronomia ou áreas afins.
II.2.2 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que forem aprovados no processo seletivo de acordo com o edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.3.1 Mestrado em Astronomia ou áreas afins. Para Mestrado realizado no exterior, o estudante deverá apresentar documento que comprove a equivalência ou reconhecimento do título de Mestre, emitido pela CPG, conforme Artigo 94, parágrafo 1º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
II.3.2 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que forem aprovados no processo seletivo de acordo com o edital.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo em Astronomia ou áreas afins.
II.4.2 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que forem aprovados no processo seletivo de acordo com as notas de corte estabelecidas em edital.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 48 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 22 (vinte e duas) em disciplinas e 134 (cento e trinta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 134 (cento e trinta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas
As disciplinas que serão ministradas uma vez por ano pertencentes ao Programa de Astronomia são:
AGA 5713 “Evolução Estelar”;
AGA 5716 “Astronomia Extragalática”;
AGA 5731 “Processos Radiativos”;
AGA 5802 “Astrofísica Observacional”;
AGA 5702 “Teoria Planetária”;
AGA 5704 “Astrometria”;
AGA 5720 “Teoria de Perturbações I”;
AGA 5722 “Astronomia Esférica”.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Inglesa
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para matrícula no programa, após aprovação no processo seletivo para ingresso no mestrado, doutorado direto ou doutorado.
V.1.2 Para matrícula, tanto de Mestrado quanto de Doutorado Direto e Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL IBT, TOEFL IPT, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 10 (dez) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Candidatos que tenham estagiado em país de língua inglesa, com comprovantes, por mais de 1 ano, estarão dispensados desses exames.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise de: conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O professor responsável pela disciplina deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina básica do Programa.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara de Avaliação (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 72 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repetí-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O aluno e orientador serão comunicados da composição da comissão examinadora no máximo 4 (quatro) semanas após a inscrição. A CCP agendará a data e horário do exame com a banca examinadora, e informará a data e horário para o aluno e o orientador.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor e designada pela CCP. O orientador e/ou coorientador (se houver) não podem fazer parte da banca.
VII.2 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo entre 9 (nove) e 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.1.1 A inscrição no exame de qualificação é feita dentro dos prazos de inscrição de cada aluno, que é função da matrícula, com formulário próprio e depósito de monografia.
VII.3.1.2 A monografia pode ser redigida em Português ou Inglês. A defesa e arguição podem ser em Português ou Inglês.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. O estudante deve ser capaz de responder, no mínimo, às seguintes questões:
(I) Como seu trabalho específico se insere em uma área maior;
(II) Qual é o interesse científico de seu trabalho e qual(is) questão(ões) procura responder;
(III) Quais são os objetivos almejados e quais métodos serão empregados para alcançá-los.
VII.3.2.1 Será verificado se o aluno domina tópicos relacionados à sua área de pesquisa, bem como se demonstra conhecimento das técnicas e ferramentas relacionados à sua área de pesquisa.
VII.3.3 O exame de qualificação consiste de (I) uma monografia escrita impressa e em formato digital, entregue à CPG no ato de inscrição para o exame; (II) apresentação oral da monografia com duração entre 30 e 50 minutos; (III) arguição oral pelos membros da banca de, no máximo, 90 minutos.
VII.3.3.1 O aluno será arguido sobre seu projeto de tese de forma ampla, dentro de sua área e será avaliada sua capacidade de contextualizar o projeto.
VII.3.4 A monografia escrita na forma de um relatório de atividades, deve conter: título, resumo, introdução (contextualização do projeto na área científica), metodologia, resultados esperados, resultados obtidos (se houver), perspectivas, atividades acadêmicas e referências bibliográficas utilizadas.
VII.3.5 Cada membro da banca irá avaliar o conjunto monografia, apresentação oral e arguição, aprovando ou não o estudante. O aluno será considerado aprovado no exame de qualificação se obtiver aprovação de, no mínimo, 2 (dois) membros da banca.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação durante o período entre 9 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, em formulário próprio e assinado pelo orientador.
VII.4.1.1 A inscrição no exame de qualificação é aberta em fluxo contínuo, e poderá ser feita dentro dos prazosde cada aluno, segundo sua data de matrícula.
VII.4.1.2 A monografia pode ser redigida em Português ou Inglês. A defesa e arguição podem ser em Português ou Inglês.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, detalhadas acima.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar a mudança de nível num prazo máximo de 12 (doze) meses de Mestrado para Doutorado Direto, a contar da data de matrícula no Mestrado, ou de Doutorado Direto para Mestrado, a contar da data de matrícula no Doutorado Direto. O aluno interessado na mudança de nível deverá ter obtido conceito A em pelo menos 50% dos cursos completados na Pós-Graduação e não ter nenhum conceito abaixo de B. O pedido deverá vir acompanhado de justificativa do orientador e novo projeto de pesquisa.
A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser colocados na plataforma online pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas (sem contar anexos opcionais), deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Os alunos no curso de Mestrado devem apresentar relatório semestral de atividades alternando entre apresentações escrita e oral+escrita; o primeiro relatório será na forma de apresentação oral+escrita.
IX.3.1 O aluno de Mestrado que ingressa no primeiro semestre (01/jan – 30/jun) deve apresentar o primeiro relatório em outubro. Quando o ingresso é no segundo semestre (01/jul – 31/dez), o primeiro relatório deve ser em abril.
IX.3.2 Os relatórios de atividades apresentados oralmente também devem estar acompanhados do relatório escrito e da ficha de avaliação do Orientador. O aluno deve utilizar o sistema eletrônico de envio e acompanhamento de relatórios para fazer disponibilizar a parte escrita e o orientador deve colocar seu parecer no mesmo sistema, antes da apresentação do relatório oral (no mínimo 15 dias antes da data pretendida para apresentação do relatório).
O relatório oral deve ser feito no período compreendido entre 2 (duas) semanas antes e 2 (duas) semanas após o prazo de entrega dos relatórios escritos.
IX.4 Os alunos nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto devem apresentar relatório anual de atividades por escrito e apresentá-lo oralmente ao relator indicado pela CCP.
IX.4.1 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que ingressa entre 01/nov e 30/abr deve apresentar o primeiro relatório em outubro. Quando o ingresso é entre 01/mai e 31/out, o primeiro relatório deve ser apresentado em abril.
IX.4.2 Os relatórios de atividades devem ser colocados e disponibilizados na plataforma online e seguir o mesmo trâmite que o disposto em IX.3.2.
IX.5 Os relatórios serão objeto de análise por parte de um relator designado pela Coordenação do Programa, que deverá elaborar um parecer circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas pelo aluno, além de fazer recomendações para melhora de desempenho, se necessário.
IX.6 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.7 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente, ou nos últimos 10 anos, e ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, com parâmetro de impacto acima de 2, equivalentes à classificação QUALIS da CAPES nos três estratos superiores, sendo que metade desta produção poderá ser substituída por livro ou capítulo de livro, nos últimos 5 (cinco) anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1, e ter publicado pelo menos 3 (três) artigos com discentes nos últimos 5 anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto para Mestrado quanto Doutorado.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico. Critérios mínimos incluem uma publicação nos últimos 3 (três) anos em revista com QUALIS nos três extratos superiores.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado, que pode ser externa ao programa. Será permitida a orientação específica de um aluno de doutorado, somente uma vez. Após isso, o orientador deverá se enquadrar nos requisitos em X.6.1 para postular credenciamento pleno.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 12 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento pleno ou específico desde que cumpram os itens X.6. e X.8, respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e data;
–Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Introdução;
– Metodologia, Resultados;
– Conclusões e Perspectivas;
– Bibliografia;
– Apêndices (opcional);
– Anexos (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de uma Tese, contendo os itens descritos em XI.1.
XI.2.1 A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos um artigo publicado e/ou submetido. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito de um exemplar impresso e cópia em formato digital será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
XI.3.1 No curso de Doutorado em Astronomia, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro ou segundo autor, em revista internacional arbitrada.
Além dos procedimentos para a defesa de teses e dissertações fixados nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP, segue-se o estabelecido no item III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto. Em caso de seu impedimento será indicado um substituto na presidência da comissão.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Astronomia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Astronomia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.