(Revoga a Resolução CoG 6103/2012)
Altera dispositivo da Resolução CoG nº 5500/2009, que estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 23 de agosto de 2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 16 de outubro de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 3º da Resolução CoG nº 5500, de 13 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – Ao final de cada mandato da coordenação, a CG deverá aprovar e encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório de atividades desenvolvidas pelas suas CoCs, à Congregação, que considerando as metas estabelecidas no projeto político pedagógico do curso poderá solicitar a ação da CG para sanar problemas que estejam ocorrendo. (NR)
Parágrafo único – (suprimido)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoG nº 6103, de 20 de abril de 2012. (Proc. 18.1.14342.1.3)
Pró-Reitoria de Graduação, 23 de outubro de 2019.
EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral