Altera a Resolução CoG nº 3741, de 26 de setembro de 1990, definindo a competência das Comissões de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 20 de dezembro de 2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14 de agosto de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 2º da Resolução CoG nº 3741, de 26 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – Compete à Comissão de Graduação:
I – traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação, tendo em vista o projeto pedagógico dos cursos;
II – aprovar e acompanhar a execução dos programas de ensino de cada disciplina, módulo ou eixo temático, propostos pela Comissão de Coordenação de Curso em articulação com os Conselhos dos Departamentos, quando for o caso;
III – propor à Congregação o número de vagas e a carga horária dos cursos da Unidade;
IV – submeter à Congregação propostas de criação ou extinção de cursos, habilitações ou ênfases;
V – preparar e acompanhar o processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos, respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Graduação;
VI – implementar os projetos especiais para a melhoria das condições do ensino de graduação definidos pelo Conselho de Graduação;
VII – promover e coordenar análises periódicas das normas e diretrizes do vestibular e outras formas de ingresso para seus cursos a serem encaminhadas aos órgãos competentes;
VIII – propor à Congregação os critérios para transferência;
IX – aprovar os processos de transferência que atenderem as normas estabelecidas na legislação vigente;
X – aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
XI – coordenar, respeitadas as normas vigentes, as ações relativas às solicitações de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras, encaminhando os processos, instruídos com parecer circunstanciado, à Congregação;
XII – aprovar convênios com outras instituições de ensino superior que envolvam o ensino de graduação;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, pelo Regimento de Graduação e pelo Regimento da Unidade.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 18.1.5853.1.9).
Pró-Reitoria de Graduação, de 20 de agosto de 2019.
EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral