Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1132792, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5503/2012, fica redistribuído do Instituto de Estudos Brasileiros para o Instituto de Psicologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/05/2018 (Proc. USP nº 08.1.1952.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor