D.O.E.: 29/05/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7673, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8527/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6930/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6930, de 24/09/2014 (Processo 2009.1.7041.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – FCFRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares cinco (5) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a pontuação mínima requerida para comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e setenta e dois (72) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 unidades de crédito, sendo 12 em disciplinas e 156 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 156 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
602-5832 – Seminários em Ciências Farmacêuticas I
602-5833 – Seminários em Ciências Farmacêuticas II
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo quatro (4), dois (2) e seis (6) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e de Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência válidos pelo menos até a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e aprovado pela CPG. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina e a demanda de inscritos nos períodos anteriores.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
O recredenciamento de disciplina deverá ocorrer a cada quatro (4) anos.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deliberará sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovado pela CCP, não for atingido antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até a data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de noventa (90) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo que orientador(a) e coorientador(a) não farão parte da Comissão Examinadora.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de quinze (15) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o estudante quanto ao conhecimento da área de pesquisa e capacidade de desenvolvimento do projeto de dissertação.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá da apresentação de um relatório e de uma exposição oral sobre os resultados do projeto de pesquisa.
VII.1.4 O relatório, de no máximo 20 páginas, deverá versar sobre o trabalho de investigação que está sendo realizado, contendo os seguintes tópicos: resumo, introdução com base teórica fundamentando o trabalho; os objetivos propostos, metodologias envolvidas, resultados preliminares, discussão, referências bibliográficas e proposta de continuidade. Opcionalmente será aceita a apresentação de um artigo publicado ou comprovadamente submetido à publicação, referente à pesquisa desenvolvida pelo aluno no programa, tendo o nome do aluno como o primeiro autor. Nesse caso, deverá ser entregue também o resumo do projeto e dos resultados já obtidos.
VII.1.5 O relatório deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.6 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição não deverá exceder o prazo de 3 horas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da apresentação de um relatório e de uma exposição oral sobre os resultados do projeto de pesquisa.
VII.2.4 O relatório, de no máximo 30 páginas, deverá versar sobre o trabalho de investigação que está sendo realizado, contendo os seguintes tópicos: resumo, introdução com base teórica fundamentando o trabalho; os objetivos propostos, metodologias envolvidas, resultados preliminares, discussão, referências bibliográficas e proposta de continuidade. Opcionalmente será aceita a apresentação de um artigo publicado em periódico indexado em bases internacionais ou comprovadamente submetido à publicação, referente à pesquisa desenvolvida pelo aluno no programa, tendo o nome do aluno como o primeiro autor. Nesse caso, deverá ser entregue também o resumo do projeto e dos resultados já obtidos.
VII.2.5 O relatório deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.6 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição não deverá exceder o prazo de 3 horas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. O pedido de mudança de curso, acompanhado de novo projeto de pesquisa, bem como o desempenho acadêmico do estudante serão analisados pela CCP, com base em parecer emitido por relator.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios acadêmicos e científicos e participação no Workshop em Ciências Farmacêuticas do Programa. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras, conforme modelo disponível na página do Programa na internet. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 É obrigatória a participação de todos os alunos no Workshop em Ciências Farmacêuticas organizado anualmente pela CCP. Durante o workshop cada aluno versará sobre o andamento de seu projeto de pesquisa, na forma de pôster ou apresentação oral, conforme determinado previamente pela CCP.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
c) não participar do workshop, sem justificativa aceita pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, demonstrando que tem capacidade de prover recursos financeiros para a manutenção das atividades de pesquisa, e na atuação em temas de pesquisa considerados prioritários para o Programa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá ter o seu currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar projeto de pesquisa, tendo vigorado em parte ou totalmente nos últimos 3 (três) anos, financiado por agências de fomento ou empresas, ou, alternativamente, em casos de participação em projetos de pesquisa como colaborador, comprovar que os meios obtidos foram suficientes para a realização de seus projetos de pesquisa, ter publicado pelo menos oito (8) artigos em revista arbitrada internacional, indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier, nos últimos quatro anos e a soma do fator de impacto ISI deve ser de pelo menos 16. O depósito de pedido de patente pode substituir um artigo.
X.6.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos duas vezes disciplinas no Programa de pós-graduação em Ciências Farmacêuticas no último período de credenciamento.
b) o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser inferior ou igual a 2 (dois). Casos acima deste número deverão ser justificados pelo orientador e analisados pela CCP e CPG.
c) Ter publicado pelo menos doze (12) artigos em revista arbitrada internacional, indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier, nos últimos quatro anos e a soma do fator de impacto ISI deve ser de pelo menos 24 neste mesmo período. O depósito de pedido de patente pode substituir um artigo.
d) É desejável que a porcentagem de produção científica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, com a participação de alunos ou egressos do programa de pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, seja de pelo menos 50% no quadriênio.
d) Estar engajado ativamente nas atividades do Programa e ter atendido no prazo determinado as solicitações provenientes da CCP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos; (Incluir autorizações éticas e ou legais, necessárias para realização do trabalho de pesquisa);
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos; (Incluir autorizações éticas e ou legais, necessárias para realização do trabalho de pesquisa);
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente, segundo instruções disponíveis na página do programa e da CPG.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto a defesa.
Deverão ser entregues também cópias impressas do diploma de graduação ou de Mestrado (frente e verso), e do RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). Os alunos estrangeiros deverão atender o artigo 39 de Regimento da Pós-graduação.
Para depósito do exemplar da Tese de Doutorado deverá também ser entregue comprovante de submissão de artigo cientifico para publicação, relacionado ao tema de sua tese, contendo o aluno como primeiro autor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
A Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses será de acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Farmacêuticas, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Farmacêuticas, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.