(Alterada pela Resolução CoPGr 8098/2021)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6694/2014 e 7214/2016)
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6694, de 22/01/2014 e 7214, de 07/06/2016 (Processo 2009.1.5959.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG do Instituto de Ciências Biomédicas terá a seguinte constituição:
a) Os Coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados exclusivamente ao Instituto de Ciências Biomédicas.
b) Representante(s) Discente(s) eleito(s) por seus pares.
I.1 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, com mandato de dois anos, permitida reconduções.
§ 1º O Suplente do Coordenador o substituirá na CPG, em suas faltas e impedimentos.
§ 2º Caberá apenas ao Presidente da CPG ou ao seu Suplente, nos casos de falta ou impedimento, a representação no CoPGr e em suas Câmaras.
I.2 A CPG terá um Presidente e seu Suplente eleitos pela Congregação da Unidade (Artigo 49 – § 3º do Estatuto da USP).
II – TAXAS
II.1 Os Programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
§ 1º Os servidores da Universidade de São Paulo, de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, podem ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo, cabendo à CPG decidir sobre a concessão de isenção.
II.2 Não serão cobradas taxas de matrícula em disciplinas de alunos especiais.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá somente a avaliação do exemplar apresentado e a sessão de defesa. A possibilidade de avaliação escrita, prevista no § Único do Art. 90 do Regimento de Pós-Graduação, ficará definida no âmbito do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do ICB/USP.
III.2 Devem ser depositados, pelo aluno, 6 exemplares da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado na Secretaria de Pós-Graduação do ICB, de acordo com o Artigo 83 e seus parágrafos, do Regimento de Pós-Graduação da USP. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.3 Os procedimentos para a defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado serão regidos de acordo com os Artigos 91, 92 e 93 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP. A exposição inicial do trabalho pelo candidato não poderá exceder a 30 (trinta) minutos.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três membros titulares e seus respectivos suplentes.
IV.2 Além dos membros citados no Artigo 89 – § 4º do Regimento de Pós-Graduação, a Comissão Julgadora será integrada também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto.
IV.3 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.
IV.4 Os procedimentos para composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Mestrado e Teses de Doutorado serão regidos pelos Artigos 88 e 89 e seus parágrafos, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Compete à CPG, com base no Artigo 51 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP, a deliberação sobre as solicitações de transferência de Programa.
V.2 As transferências a que se referem os Artigos 52 e 53 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP serão definidas no Regulamento dos Programas.