Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1171313, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5460/2012, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para o Instituto de Ciências Biomédicas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/11/2018 (Proc. USP nº 12.1.1593.5.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria