Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Emprego Público 1201727, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6181/2013, fica redistribuído da Procuradoria Geral da USP para a Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2018 (Proc. USP 13.1.26962.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor