Regulamenta a manutenção de Dissertações e Teses em acervo reservado na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP prevista no § 3º do artigo 83 do Regimento de Pós-Graduação (Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26/09/2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Dissertação ou Tese será incorporada, tanto à Biblioteca da Unidade quanto à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, pela Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ressalvada a manutenção em acervo reservado prevista nesta Resolução.
Artigo 2º – O aluno que tiver interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, próprios ou alheios, relativos ao seu trabalho, poderá solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) de sua Unidade, mediante requerimento devidamente justificado e anuência de seu orientador, a manutenção, em acervo reservado, da versão integral de sua Dissertação ou Tese na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
§ 1º – O pedido previsto no caput deverá ser entregue com a anuência do orientador do aluno no momento do depósito da Dissertação e Tese.
§ 2º – Colhido o parecer de um de seus membros, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se julgar conveniente.
Artigo 3º – Em caso de deferimento do pedido pela CPG, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa de sua Dissertação ou Tese, acompanhada de uma versão simplificada que contenha apenas o título e o resumo do trabalho.
Artigo 4º – Deferido o pedido, a versão completa da Dissertação ou Tese permanecerá em acervo reservado pelo prazo de 02 (dois) anos, durante o qual a versão simplificada ficará disponibilizada na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
Parágrafo Único – Transcorrido o prazo previsto no caput, e se ainda presentes as circunstâncias previstas no artigo 2º, o aluno poderá solicitar novamente a manutenção da versão completa do trabalho em acervo reservado, por novo período de 02 (dois) anos, findo o qual a sua Dissertação ou Tese passará a ser disponibilizada integralmente na Biblioteca da Unidade e na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
Artigo 5º – Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º, em casos excepcionais, devidamente justificados, a fim de resguardar direitos de terceiros ou propriedade intelectual de interesse da Universidade, a CPG poderá deferir a prorrogação da retenção da Dissertação ou Tese em acervo reservado por novos períodos de 02 (dois) anos desde que haja parecer prévio favorável da Agência USP de Inovação quando houver questão afeta à inovação tecnológica.
Parágrafo Único – Para fins de aplicação do previsto no caput, não se consideram casos excepcionais os relacionados a direitos próprios do aluno ou de terceiros oriundos de interesses comerciais relacionados à eventual publicação da Dissertação ou Tese.
Artigo 6º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2018.1.7826.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2018.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral