(Altera a Resolução 5940/2011)
Altera dispositivo do Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 11 de setembro de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 7º do Regimento de Cultura e Extensão Universitária, baixado pela Resolução nº 5940, de 26 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º – Os Diretores e Vice-Diretores dos Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre os docentes e servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo. (NR)
Parágrafo único – Os docentes e servidores técnicos e administrativos designados como Diretores e Vice-Diretores, nos termos do caput, serão escolhidos dentre profissionais com notória especialização ou experiência na área de atuação do Órgão.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2014.1.9428.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de setembro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral