(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 11 de setembro de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os incisos I e III do artigo 165, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterada pelas Resoluções nºs 5061, de 22 de agosto de 2003; 7332, de 12 de abril de 2017; e 7405, de 29 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art 165 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I – memorial circunstanciado, em português ou outro idioma conforme previsão do regimento interno da unidade, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; (NR)
…
III – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português ou outro idioma conforme previsão do regimento interno da unidade, em formato digital; (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.355.12.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de setembro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral