Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1135635, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4785/2010, fica redistribuído da Escola Politécnica para o Instituto de Química de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2017 (Proc. USP nº 10.1.2220.3.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor