(Revogada pela Resolução CoPGr 7811/2019)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6905/2014 e 7062/2015)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20 de março de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6905, de 05 de setembro de 2014 e a Resolução CoPGr 7062, de 26 de maio de 2015 (Processo 2009.1.11541.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2018.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FSP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleito entre eles o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme estabelecido pela CCP no item V deste Regulamento e divulgado em edital e na página internet do Programa de Pós-Graduação Nutrição em Saúde Pública.
II.2 Requisitos para ingresso no Mestrado
II.2.1 Os critérios e etapas para seleção de alunos para o Programa de Pós-Graduação serão publicados em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado institucionalmente pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), com destaque para sua publicação em sua página na internet.
II.2.2 A seleção de candidatos para ingresso no Mestrado será realizada conforme segue:
II.2.3 Primeira Fase: constituída de duas provas escritas de proficiência, uma em língua portuguesa e outra em língua inglesa.
II.2.3.1 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco), numa escala de zero a dez, em cada uma das duas provas escritas de proficiência.
II.2.3.2 Candidatos aprovados em ambas as provas da primeira fase de processos seletivos realizados nos últimos três anos, poderão solicitar dispensa da primeira fase.
II.2.3.3 Os candidatos aprovados na primeira fase deverão entregar os documentos abaixo relacionados, em período divulgado em edital:
– Histórico escolar da graduação;
– Cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Carta de intenção explicitando as razões que o levam a fazer a pós-graduação;
– Pré-projeto original, elaborado pelo candidato, compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar sua capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente.
II.2.4 Segunda Fase: Análise de pré-projeto de pesquisa e de currículo.
II.2.4.1 Os candidatos aprovados serão convocados para análise de pré-projeto de pesquisa e de currículo que poderá ser realizada por webconferência ou tecnologia equivalente, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no pré-projeto de pesquisa e seu potencial para realização de mestrado em Nutrição em Saúde Pública.
II.2.4.2 Os membros da banca examinadora serão designados pela CCPNSP, sendo a mesma composta por 2 (dois) docentes orientadores do programa.
II.2.4.3 O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos examinadores. A nota mínima para aprovação é igual a 5,0 (cinco), obtida a partir da média aritmética simples das notas dos dois avaliadores.
II.2.5 Terceira Fase: Arguição.
II.2.5.1 Os candidatos aprovados na segunda fase serão convocados para arguição pelo potencial orientador. Os candidatos poderão ter a arguição realizada por webconferência ou tecnologia equivalente.
II.2.5.2 Os candidatos aprovados nesta fase estarão aptos para ingressar no Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública.
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado
II.3.1 Os critérios e etapas para seleção de alunos para o Programa de Pós-Graduação serão publicados em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado institucionalmente pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), com destaque para sua publicação em sua página na internet.
II.3.2 Os portadores do título de Mestrado poderão se candidatar em fluxo contínuo, desde que apresentem comprovante de submissão para publicação de artigo em revista arbitrada, relativo à pesquisa de Mestrado e aprovação da inscrição pela CCP.
II.3.3 A seleção de candidatos para ingresso no Doutorado será realizada conforme segue:
II.3.4 Primeira Fase: constituída de duas provas escritas de proficiência, uma em língua portuguesa e outra em língua inglesa.
II.3.4.1 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco), numa escala de zero a dez, em cada uma das duas provas escritas de proficiência.
II.3.4.2 Candidatos aprovados em ambas as provas da primeira fase de processos seletivos realizados nos últimos três anos, poderão solicitar dispensa da primeira fase.
II.3.4.3 Os candidatos aprovados na primeira fase deverão entregar os documentos abaixo relacionados, em período divulgado em edital:
– Histórico escolar do mestrado;
– Cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Carta de intenção explicitando as razões que o levam a fazer a pós-graduação;
– Pré-projeto original, elaborado pelo candidato, compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar sua capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente.
II.3.5 Segunda Fase: Análise de projeto de pesquisa e de currículo.
II.3.5.1 Os candidatos aprovados serão convocados para análise de projeto de pesquisa e de currículo, que poderá ser realizada por webconferência ou tecnologia equivalente, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no pré-projeto de pesquisa e seu potencial para realização de doutorado em Nutrição em Saúde Pública.
II.3.5.2 Os membros da banca examinadora serão designados pela CCPNSP, sendo a mesma composta por 2 (dois) orientadores do programa.
II.3.5.3 O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos examinadores. A nota mínima para aprovação é igual 5 (cinco), obtida a partir da média aritmética simples das notas dos dois avaliadores.
II.3.6 Terceira Fase: Arguição.
II.3.6.1 Os candidatos aprovados na segunda fase serão convocados para arguição pelo potencial orientador. Os candidatos poderão ter a arguição realizada por webconferência ou tecnologia equivalente.
II.3.6.2 Os candidatos aprovados nesta fase estarão aptos para ingressar no Programa de Pós-Graduação Nutrição em Saúde Pública.
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
II.4.1 Os critérios e etapas para seleção de alunos para o Programa de Pós-Graduação serão publicados em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado institucionalmente pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), com destaque para sua publicação em sua página na internet.
II.4.2 O candidato ao Doutorado Direto se inscreverá como tal no processo seletivo. Sua matrícula será autorizada pela CCP após análise da possibilidade de o candidato se dedicar às atividades previstas no seu plano de estudos, e demonstrar maturidade científica para desenvolver um projeto de pesquisa compatível com esse nível de formação. A maturidade científica deverá ser caracterizada pela comprovação parcial ou total dos seguintes itens:
I. Experiência profissional, indicada por currículo Lattes em que se destaque sua participação em projetos de pesquisa e consequente autoria e coautoria de artigos científicos publicados em revistas arbitradas, livros e capítulos de livros; e/ou,
II. Estágio de iniciação científica, indicado pela ocorrência de todas as seguintes condições:
a) obtenção de Bolsa de Iniciação Científica junto a agentes financiadores externos à Universidade de sua graduação;
b) desempenho escolar compatível;
c) publicação, ou aceite, de trabalho científico em revista arbitrada, ou publicação de livros ou capítulos de livros, na área de conhecimento, tendo o candidato preferencialmente como primeiro autor.
II.4.3 Satisfeitas as condições descritas no item II.4.2, a seleção de candidatos para ingresso no Doutorado Direto será realizada conforme segue:
II.4.4 Primeira Fase: constituída de duas provas escritas de proficiência, uma em língua portuguesa e outra em língua inglesa.
II.4.4.1 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco), numa escala de zero a dez, em cada uma das duas provas escritas de proficiência.
II.4.4.2 Candidatos aprovados em ambas as provas da primeira fase de processos seletivos realizados nos últimos três anos poderão solicitar dispensa da primeira fase.
II.4.4.3 Os candidatos aprovados devem entregar os documentos abaixo relacionados, em período divulgado em edital:
– Histórico escolar da graduação;
– Cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Carta de intenção explicitando as razões que o levam a fazer a pós-graduação;
– Projeto original, elaborado pelo candidato, compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar sua capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente.
II.4.5 Segunda Fase: Análise de projeto de pesquisa e de currículo.
II.4.5.1 Os candidatos aprovados serão convocados para análise de projeto de pesquisa e de currículo, que poderá ser realizada por webconferência ou tecnologia equivalente, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no pré-projeto de pesquisa e seu potencial para realização de doutorado direto em Nutrição em Saúde Pública.
II.4.5.2 Os membros da banca examinadora serão designados pela CCPNSP, sendo a mesma composta por 2 (dois) orientadores do programa.
II.4.5.3 O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos examinadores. A nota mínima para aprovação é igual a 5,0 (cinco), obtida a partir da média aritmética simples das notas dos dois avaliadores.
II.4.6 Terceira Fase: Arguição.
II.4.6.1 Os candidatos aprovados na segunda fase serão convocados para arguição pelo potencial orientador. Os candidatos poderão ter a arguição realizada por webconferência ou tecnologia equivalente.
II.4.6.2 Os candidatos aprovados nesta fase estarão aptos para ingressar no Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os candidatos ao processo seletivo de pós-graduação poderão optar por apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, conforme definido pela CCP e divulgado em edital e na página internet do Programa.
V.2 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, que poderá ser aferida via prova específica no processo de seleção, ou substituí-la por exame TOEFL (Test of English as a Foreign Language) – Internet Based Test – IBT (eletrônico) ou IELTS (Internacional English Language Testing System) ou Cambridge – nível intermediário avançado ou equivalente, com a respectiva pontuação definida em edital.
V.3 Em qualquer um dos casos serão estabelecidas pontuações ou conceitos diferenciados para o Mestrado e Doutorado. Essas pontuações serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo.
V.4 Aos estudantes estrangeiros, de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, a ser demonstrada pela apresentação, até o final da primeira etapa do processo seletivo, do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.5 Ao estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, definidos na ementa da disciplina, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.5).
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 Para se inscrever ao EQ o aluno deverá estar regularmente matriculado no PPG-NSP e depositar o projeto de pesquisa original, de sua autoria, no Protocolo da FSP dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses para alunos de mestrado e 15 (quinze) meses para alunos de doutorado e doutorado direto, a partir da primeira matrícula e ainda:
VIII.5.1 Os alunos de Mestrado e Doutorado Direto deverão submeter-se ao EQ após ter concluído ao menos 10 (dez) créditos obtidos em quaisquer disciplinas;
VIII.5.2 Os alunos de Doutorado, portadores do título de mestre, estão dispensados da exigência de conclusão de número mínimo de créditos em disciplina para realização do EQ;
VIII.5.3 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto devem apresentar, devidamente aprovado pelo orientador, 3 (três) cópias do projeto de pesquisa relativo à dissertação ou tese, encadernados em espiral e 1 arquivo digital protegido, para encaminhamento aos membros da comissão examinadora, acompanhados por documento de encaminhamento padronizado a ser protocolado com data e horário da entrega para os fins da inscrição no EQ. O documento de encaminhamento será disponibilizado na página da Pós-Graduação na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador;
VIII.5.4 No mesmo dia, o aluno deverá enviar ao endereço <ppg.nutrifsp@usp.br> a versão eletrônica, em formato PDF, do referido projeto de pesquisa;
VIII.5.5 O não cumprimento do prazo estabelecido será considerado como desempenho acadêmico e científico insatisfatório, podendo resultar no desligamento do aluno.
VIII.6 A comissão examinadora do EQ deverá ser aprovada pela CCP e constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, conforme a seguinte composição:
VIII.6.1 O orientador do aluno presidirá a Comissão, sendo seu primeiro membro titular;
VIII.6.2 Pelo menos um dos membros titulares e um suplente devem ser externos ao Programa.
VIII.7 Os membros da comissão examinadora deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, poderá compor a comissão integrante não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, desde que aprovado nos termos do artigo 79, parágrafo único, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.8 Poderá ser utilizado o recurso de videoconferência para a realização do EQ.
VIII.9 O EQ será realizado nas dependências da USP em sessão pública, sendo observados os seguintes aspectos:
VIII.9.1 Exposição pelo aluno sobre o projeto de pesquisa seguida de sua análise pela comissão. A exposição do aluno terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, sendo este avaliado pelo domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-lo de maneira fundamentada e logicamente articulada;
VIII.9.2 Na análise do projeto de pesquisa, cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno sobre os pontos básicos do projeto. O aluno terá igual tempo para a resposta;
VIII.9.3 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ;
VIII.9.4 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros. Persistindo a reprovação o aluno será desligado do Programa;
VIII.9.5 O aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez;
VIII.9.6 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto apresentado até a elaboração de um novo projeto;
VIII.9.7 Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções sobre análise de projeto e elaboração de ata;
VIII.9.8 Nos casos de reprovação, o prazo máximo para nova inscrição é de 30 (trinta) dias, a contar da data de reprovação no EQ. Para inscrição o estudante deverá entregar o novo projeto reformulado. O segundo exame deverá ser realizado em no máximo 30 (trinta) dias após a inscrição;
VIII.9.9 Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
IX.1 O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração com anuência do antigo orientador, ouvida a CCP.
IX.2 A transferência de curso dentro do Programa de Nutrição em Saúde Pública poderá ser realizada em uma das seguintes situações:
IX.2.1 Por requerimento do aluno, com anuência do orientador, até o 12º mês do curso;
IX.2.2 Por sugestão da comissão examinadora a critério da CCP no Exame de Qualificação;
IX.2.3 Até o 14º mês nos casos em que o Exame de Qualificação já houver sido realizado.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada nova proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado de qualquer curso do Programa de pós-graduação mediante pedido do orientador fundamentado em aspectos acadêmicos ou éticos, assegurados ao aluno o contraditório e a ampla defesa, após aprovação pela CCP.
X.2 Serão desligados do Programa, a qualquer tempo, os alunos que copiarem, de forma parcial ou integral, publicações ou projetos elaborados por outro pesquisador ou que se utilizarem de publicações ou projetos de própria autoria que tenham sido defendidos, publicados ou executados anteriormente.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos e livros com arbitragem e desenvolver atividades acadêmicas relacionadas à Pós-Graduação. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O credenciamento pleno, para cada docente com vínculo funcional com a USP, terá validade de 5 (cinco) anos. Para solicitar o credenciamento pleno, o interessado deve apresentar:
XI.2.1 Justificativa para credenciamento de orientador baseada na linha de pesquisa e produção científica;
XI.2.2 Produção científica nos últimos 3 (três) anos compatível com critérios de avaliação CAPES para conceito vigente do Programa, na qual deve constar ao menos 1 publicação classificada como A2 no triênio.
XI.3 Os docentes recém-credenciados pela CCP e que não completaram nenhuma orientação de Mestrado ou Doutorado em outra Instituição, poderão orientar até 5 (cinco) alunos e orientar somente alunos de Mestrado até completar a primeira orientação.
XI.4 O credenciamento será efetuado para orientações de Mestrado e Doutorado.
XI.5 O número máximo de orientados por orientador pleno no PPGNSP é de 8 (oito).
XI.6 O Programa poderá credenciar coorientadores para os níveis de Mestrado e Doutorado, desde que fique demonstrado que a orientação representa colaboração imprescindível para a pesquisa do aluno. Este credenciamento será específico e deverá ser solicitado pelo orientador do aluno em até 15 (quinze) meses da data de matrícula no curso de Mestrado e em até 18 (dezoito) meses da data de matrícula nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. A solicitação deverá ser aprovada pela CCP e pela CPG.
XI.7 O Programa também poderá credenciar como orientadores:
XI.7.1 Professores com vínculo funcional externo à USP;
XI.7.2 Doutores externos ao quadro de docentes da FSP desde que se enquadrem nas categorias Jovem Pesquisador, Pós-Doutorado, Professor Visitante e outros, conforme definidos pela USP;
XI.7.3 Técnicos de nível superior, pertencentes ao quadro funcional da USP, que atendam às exigências estabelecidas neste Regulamento.
XI.8 Orientadores definidos no item XI.6 serão específicos e deverão atender ainda as seguintes diretrizes:
XI.8.1 justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação;
XI.8.2 identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador) mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
XI.8.3 Demonstrar a infraestrutura (física, laboratorial, material e de equipamento) quando pertinente;
XI.8.4 Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação;
XI.8.5 Período de orientação;
XI.8.6 Apresentar Curriculum Lattes, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP ou fora dela;
XI.8.7 Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
XI.9 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Nutrição em Saúde Pública.
XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito) orientados e 2 (dois) coorientados.
XI.11 Para o recredenciamento, o orientador deverá apresentar nos cinco anos anteriores produção científica compatível com critérios de avaliação CAPES para conceito vigente do Programa, na qual deve constar ao menos 1 publicação classificada como A2.
XI.12 Para o recredenciamento, o orientador em RTC ou RDIDP deverá ter sido responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação efetivamente cursada por alunos do Programa em pelo menos duas vezes nos últimos 5 (cinco) anos.
XI.13 Para o recredenciamento, será também considerado o desempenho do orientador na participação de Comissões Examinadoras, na emissão de pareceres acadêmicos, na formação de Mestres e Doutores levando-se em conta o número de formados, o tempo médio de titulação e as orientações não concluídas.
XI.14 Para o recredenciamento, será também considerada a efetiva participação em projetos de pesquisa, a obtenção de financiamentos e de bolsas, a orientação de alunos, a participação em reuniões científicas e as publicações conjuntas do orientador com seus orientandos.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e compreenderá a avaliação do exemplar apresentado e a defesa pública.
XII.2 As Dissertações poderão ser redigidas em português, inglês e espanhol e apresentadas seguindo o formato tradicional ou em forma alternativa com artigos.
XII.2.1 Para o formato tradicional, o aluno deverá seguir as diretrizes do Guia de Apresentação de Teses da Faculdade de Saúde Pública da USP (disponível em: <http://www.bvs-sp.fsp.usp.br:8080/html/pt/paginas/guia/home.htm>), quanto à forma de citação de referências no texto, construção de tabelas, quadros e figuras, organização das referências, apresentação do resumo, organização da Dissertação.
XII.2.2 Para a forma alternativa com artigos, serão observados os seguintes aspectos:
XII.2.2.1 A Dissertação deverá incluir, no mínimo, um manuscrito resultante de seu respectivo projeto de pesquisa, submetido ou publicado em periódico arbitrado por pares, no período em que estiver vinculado ao curso, em coautoria com o orientador.
XII.2.2.2 As Dissertações deverão incluir obrigatoriamente:
a) Apresentação: descrição da estrutura do trabalho;
b) Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho realizado;
c) Objetivos;
d) Metodologia: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do trabalho, não contemplados nos manuscritos a serem apresentados;
e) Resultados e discussão: em que serão inseridos os manuscritos que apresentam os resultados e discussão correspondente ao trabalho realizado que permitam as conclusões e considerações finais;
f) Conclusões ou considerações finais em que as contribuições do trabalho sejam sintetizadas;
g) Referências bibliográficas utilizadas no trabalho;
h) Anexos.
XII.2.2.3 Serão considerados como manuscritos os artigos de periódicos, livros ou capítulos de livros. Em todos os manuscritos o candidato a Mestre deverá ser o primeiro autor.
XII.2.2.4 Os manuscritos deverão ser formatados segundo as normas para publicação dos periódicos ou obras a que serão submetidos ou publicados.
XII.2.2.5 As referências bibliográficas deverão ser apresentadas ao final de cada capítulo e, quando não se referirem aos manuscritos apresentados, devem seguir as normas gerais do Guia de Teses da FSP.
XII.2.2.6 O idioma utilizado na forma alternativa deverá ser único, igual ao utilizado no texto dos artigos publicados ou aceitos para publicação.
XII.2.2.7 No caso de artigos publicados, devem ser observadas as exigências de copyright, sendo incluídas na Dissertação as devidas autorizações para uso do artigo.
XII.3 Recomenda-se o uso do papel reciclado e a impressão no modo frente e verso das Dissertações, tanto para as versões a serem submetidas à avaliação escrita dos membros da comissão julgadora, quanto para suas versões definitivas.
XII.3.1 Os exemplares a serem submetidos à avaliação escrita deverão ser encadernados em espiral.
XII.3.2 Um dos exemplares, no mínimo, da versão definitiva das Dissertações deverá ser apresentado em capa dura no material “marrakech” de cor “baunilha”, com letras pretas.
XII.4 Em até 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa como limite para o depósito da Dissertação, o orientador encaminhará à Coordenação do Programa proposta de comissão julgadora juntamente com o resumo do trabalho, para fins da recomendação de sua composição.
XII.5 A comissão julgadora para defesa de Dissertação deverá ser aprovada pela CCP e pela CPG e constituída por 4 (quatro) membros titulares, sendo um deles o orientador do candidato, que presidirá os trabalhos sem direito a voto, e 3 (três) suplentes.
XII.5.1 A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.
XII.5.2 Os membros da comissão julgadora deverão ter titulação mínima de Doutor. Em casos excepcionais, poderá compor a comissão integrante não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, desde que aprovado nos termos do artigo 94, parágrafo 2º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XII.6 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, e compreenderá a avaliação do exemplar apresentado e a defesa pública.
XII.7 As Teses poderão ser redigidas em português, inglês e espanhol e apresentadas seguindo o formato tradicional ou em forma alternativa com artigos.
XII.7.1 Para o formato tradicional, o aluno deverá seguir as diretrizes do Guia de Apresentação de Teses da Faculdade de Saúde Pública da USP (disponível em: <http://www.bvs-sp.fsp.usp.br:8080/html/pt/paginas/guia/home.htm>), quanto à forma de citação de referências no texto, construção de tabelas, quadros e figuras, organização das referências, apresentação do resumo, organização da Tese.
XII.7.2 Para a forma alternativa com artigos, serão observados os seguintes aspectos:
XII.7.2.1 A Tese deverá incluir, no mínimo, três manuscritos resultantes de seu respectivo projeto de pesquisa, sendo que um deles não deverá ter sido submetido ou publicado em periódico ou capítulo de livro. Os outros dois artigos deverão ter sido submetidos ou publicados em periódicos ou capítulos de livro arbitrados por pares, no período em que estiver vinculado ao curso. Ao menos um dos artigos deverá ter a coautoria com seu orientador.
XII.7.2.2 Nesta forma de apresentação, as teses deverão incluir obrigatoriamente:
a) Apresentação: descrição da estrutura do trabalho;
b) Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho realizado;
c) Objetivos;
d) Metodologia: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do trabalho, não contemplados nos manuscritos a serem apresentados;
e) Resultados e discussão: em que serão inseridos os manuscritos que apresentam os resultados e discussão correspondente ao trabalho realizado que permitam as conclusões e considerações finais;
f) Conclusões ou considerações finais: em que as contribuições do trabalho sejam sintetizadas;
g) Referências bibliográficas: utilizadas no trabalho;
h) Anexos.
XII.7.2.3 Serão considerados como manuscritos os artigos de periódicos, livros ou capítulos de livros. Em todos os manuscritos o candidato a Mestre deverá ser o primeiro autor.
XII.7.2.4 Os manuscritos deverão ser formatados segundo as normas para publicação dos periódicos ou obras a que serão submetidos ou publicados.
XII.7.2.5 As referências bibliográficas deverão ser apresentadas ao final de cada capítulo e, quando não se referirem aos manuscritos apresentados, devem seguir as normas gerais do Guia de Teses da FSP.
XII.7.2.6 O idioma utilizada na forma alternativa deverá ser único, igual ao utilizado no texto dos artigos publicados ou aceitos para publicação.
XII.7.2.7 No caso de artigos publicados, devem ser observadas as exigências de copyright, sendo incluídas na Dissertação as devidas autorizações para uso do artigo.
XII.8 Recomenda-se o uso do papel reciclado e a impressão no modo frente e verso das Dissertações, tanto para as versões a serem submetidas à avaliação escrita dos membros da comissão julgadora, quanto para suas versões definitivas.
XII.8.1 Os exemplares a serem submetidos à avaliação escrita deverão ser encadernados em espiral.
XII.8.2 Um dos exemplares, no mínimo, da versão definitiva das Teses deverá ser apresentado em capa dura no material “marrakech” de cor “avelã”, com letras pretas.
XII.9 Em até 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa como limite para o depósito da Tese, o orientador encaminhará à Coordenação de seu respectivo Programa proposta de comissão julgadora juntamente com o resumo do trabalho, para fins da recomendação de sua composição.
XII.10 A comissão julgadora para defesa de Tese deverá ser aprovada pela CCP e pela CPG e constituída por 4 (quatro) membros titulares, sendo um deles o orientador do candidato, que presidirá os trabalhos sem direito a voto, e 3 (três) suplentes.
XII.10.1 A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.
XII.10.2 Os membros da comissão julgadora deverão ter titulação mínima de Doutor. Em casos excepcionais, poderá compor a comissão integrante não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, desde que aprovado nos termos do artigo 94, parágrafo 2º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XII.11 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno na Seção de Protocolo da FSP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
XIV.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XIV.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros titulares da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação e observando os procedimentos estabelecidos pela CPG.
XIV.3 Os alunos deverão entregar os exemplares de sua Dissertação ou Tese dentro do prazo estabelecido pelo item III – Prazos deste Regulamento, os quais serão submetidos à avaliação escrita da comissão julgadora segundo os procedimentos a seguir:
XIV.3.1 Serão entregues no Setor de Protocolo da Faculdade de Saúde Pública 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação ou Tese, encadernados em espiral, acompanhados por documento de encaminhamento padronizado a ser protocolado com data e horário da entrega.
XIV.3.2 O documento de encaminhamento a que se refere o inciso anterior estará disponível na página da Pós-Graduação na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.
XIV.3.3 No mesmo dia, o aluno deverá enviar, por e-mail, à Secretaria de seu Programa, a versão digital da referida Dissertação ou Tese.
XIV.3.4 A CCP encaminhará os exemplares para os membros titulares da comissão julgadora, que terão 20 (vinte) dias para emitir um parecer circunstanciado com análise de mérito e, se pertinente, sugestões de correções. Os pareceres deverão informar se o aluno está apto ou não para a defesa.
XIV.3.5 O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG, que os repassará ao aluno e ao orientador, e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme o Regimento da CPG da FSP/USP.
XIV.3.6 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XIV.3.7 O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XIV.3.8 O prazo máximo para a avaliação escrita é de 60 (sessenta) dias.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A tese ou dissertação deve ser redigida em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Nutrição em Saúde Pública.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Nutrição em Saúde Pública.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para o curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos:
XVII.1.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitado ao máximo de 2 créditos.
XVII.1.6 Atividades programadas: referem-se a seminários, cursos ou estágios reconhecidos pela CCP, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento limitado ao máximo de 6 (seis) créditos.
XVII.1.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).