Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1169726, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5173/2011, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.01.2017 (Proc. USP nº 11.1.25101.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor